DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 19 de outubro de 2021

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre regras de incidência do Imposto de Renda

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102021-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-Anotados-inclui-julgado-sobre-regras-de-incidencia-do-Imposto-de-Renda.aspx

Legislação e normas aplicáveis: art. 16, da Lei 4.506/1964

Art. 16. Serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado tôdas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício dos empregos, cargos ou funções referidos no artigo 5º do Decreto-lei número 5.844, de 27 de setembro de 1943, e no art. 16 da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, tais como:

I – Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento;

Il – Adicionais, extraordinários, suplementações, abonos, bonificações, gorjetas;

III – Gratificações, participações, interêsses, percentagens, prêmios e cotas-partes em multas ou receitas;

IV – Comissões e corretagens;

V – Ajudas de custo, diárias e outras vantagens por viagens ou transferência do local de trabalho;

VI – Pagamento de despesas pessoais do assalariado, assim entendidas aquelas cuja dedução ou abatimento a lei não autoriza na determinação da renda líquida;

VII – Aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador, paga pela locação do prédio e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação;

VIII – Pagamento ou reembôlso do impôsto ou contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;

IX – Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado e o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário dêste;

X – Verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprêgo;

XI – Pensões, civis ou militares de qualquer natureza, meios-soldos, e quaisquer outros proventos recebidos do antigo empregador de institutos, caixas de aposentadorias ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funcões exercidas no passado, excluídas as correspendentes aos mutilados de guerra ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira.

Parágrafo único. Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo.

 

Juros sobre o capital próprio ‘extemporâneo’: Recente julgamento do Carf e o princípio da legalidade

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/juros-sobre-o-capital-proprio-extemporaneo-19102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 9º, da Lei 9.249/1995

Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

 

Estados podem ir ao STF contra mudança na tributação sobre combustíveis: Tributaristas afirmam que PLP 11/2020 pode representar ofensa ao pacto federativo e ao princípio da autonomia dos estados

Cristiane Bonfanti

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-estados-stf-mudanca-tributacao-combustiveis-18102021

 

A TRIBUTAÇÃO INDIRETA E O MITO DA ALÍQUOTA ÚNICA

Martha Leão

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/a-tributacao-indireta-e-o-mito-da-aliquota-unica/

Acesso público.

 

Legislação

LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14223.htm

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 19/10/2021 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 59

 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-67-de-18-de-outubro-de-2021-353038204

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 19/10/2021 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 59

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-68-de-18-de-outubro-de-2021-353043706

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

 

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

 

Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/portaria-estende-temporariamente-materias-da-1a-para-a-2a-e-3a-turmas-da-camara-superior

 

Publicadas Pautas da 3ª CSRF e Turmas Ordinárias da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-da-3a-csrf-e-turmas-ordinarias-da-1a-secao-outubro-2021

 

Publicadas Pautas das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-das-turmas-extraordinarias-da-2a-secao-outubro-2021

 

Comunicado de cancelamento Sessão Extraordinária 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/comunicado-de-cancelamento-sessao-extraordinaria-2a-turma-extraordinaria-da-1a-secao-de-julgamento-outubro-2021

 

Composição da 3ª Turma da CSRF – reunião virtual de outubro 2021.

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-da-3a-turma-da-csrf-reuniao-virtual-de-outubro-2021

 

Composição das Turmas Ordinárias da 1ª Seção – reunião virtual outubro 2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-das-turmas-ordinarias-da-1a-secao-reuniao-virtual-outubro-2021

 

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-18/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet