DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

 CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 22 de outubro de 2021

STJ afasta multa retroativa no regime de drawback

https://www.migalhas.com.br/depeso/353576/stj-afasta-multa-retroativa-no-regime-de-drawback

Legislação e normas aplicáveis: art. 390, do Decreto 6.759/2009

Art. 390.  As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este, ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:

I – no caso de inadimplemento do compromisso de exportar, em até trinta dias do prazo fixado para exportação:

  1. a) devolução ao exterior;                    (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
  2. b) destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado; (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
  3. c) destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
  4. d) entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las; (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

II – no caso de renúncia à aplicação do regime, adoção, no momento da renúncia, de um dos procedimentos previstos no inciso I; e

III – no caso de descumprimento de outras condições previstas no ato concessório, requerimento de regularização junto ao órgão concedente, a critério deste. 

 

IAB apoia criação de lei que discipline importação de veículos usados

https://www.migalhas.com.br/quentes/353596/iab-apoia-criacao-de-lei-que-discipline-importacao-de-veiculos-usados

Legislação e normas aplicáveis: art. 1º, da Portaria 8/1991, editada pelo Decex – Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Art. 1º Os interessados em atuar como importadores deverão inscrever-se no Registro de Exportadores e Importadores do DECEX, de acordo com as normas a serem estabelecidas em portaria específica.

 

DELEGAÇÃO ONEROSA DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DE PEQUENA MONTA

Rafael Albertoni Faganello

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/delegacao-onerosa-da-cobranca-da-divida-ativa-de-pequena-monta/ Acesso público.

 

Legislação

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 22/10/2021 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 30

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.10.2021 e publicados no DOU no dia 04.10.21.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-n-26-de-21-de-outubro-de-2021-353957934

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21102021-STJ-define-retorno-de-sessoes-presenciais-para-fevereiro-de-2022-e-dia-de-eleicao-para-ministros.aspx

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-22/improbidade-debate-reforma-lei-improbidade-administrativa-retroatividade