CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

24 de Fevereiro de 2022

 

Comissão de juristas vai modernizar processo administrativo e tributário

https://www.cnj.jus.br/fux-e-presidente-do-senado-criam-comissao-de-juristas-para-modernizar-processo-administrativo-e-tributario/

“Os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assinaram, nesta quarta-feira (23/2), ato que institui uma comissão de juristas responsável por apresentar proposições legislativas para “dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional”.

 

STF invalida leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações no exterior

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482226&ori=1

Normas e verbetes: artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1º O imposto previsto no inciso I:

III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

 

Combustíveis: arrecadação de ICMS e fontes para estabilizar preços dividem senadores

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/23/combustiveis-arrecadacao-de-icms-e-fontes-para-estabilizar-precos-dividem-senadores

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

PEC da reforma tributária será votada na CCJ depois do Carnaval

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/pec-da-reforma-tributaria-sera-votada-na-ccj-depois-do-carnaval

Norma e verbetes: Decreto 7.212/2010; LC 87/96; Lcp 116/03; Artigo 1 da Lei nº 9.718/98

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (REGULAMENTO DO IPI/2010) – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 –           Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

 

É ilegal/inconstitucional a exigência do ITBI antes da transmissão no registro de imóveis

https://www.migalhas.com.br/depeso/360314/a-exigencia-do-itbi-antes-da-transmissao-no-registro-de-imoveis

Norma e verbetes: artigo 134, V, CTN

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

 

Diagnóstico do contencioso judicial tributário confirma que a modulação de efeitos em matéria tributária aumenta o número de ações

https://www.migalhas.com.br/depeso/360400/modulacao-de-efeitos-em-materia-tributaria-aumenta-o-numero-de-acoes

Norma e verbetes: art. 27 da lei 9868/99;

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

 

Justiça afasta tributação de indenização de cláusula penal em contrato imobiliário

https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/justica-afasta-tributacao-valores-clausula-penal-contrato-imobiliario

Norma e verbetes: DECRETO-LEI Nº 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982.

DECRETO-LEI Nº 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982 – Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.

 

Refis: o que é e como regularizar dívidas

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/refis-como-regularizar-dividas-24022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Lei 13.496/2017

LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

 

Observatório do TIT: a tributação de kits na jurisprudência do TIT

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tributacao-kits-jurisprudencia-tit-24022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Decreto n. 435/1992; IN RFB n. 1.788/2018

DECRETO No 435, DE 27 DE JANEIRO DE 1992 – Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.

NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1788, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 – Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Do Metatema 1.172/STF e a sua desnecessidade

(Humberto Antônio Barbosa Lima)

https://jus.com.br/artigos/96543/do-metatema-1-172-stf-e-a-sua-desnecessidade

 

A CRISE DA TAXA MINERÁRIA PERANTE O STF E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ESTADO DO PARÁ

(Vitória Mota Zocatelli, Lise Tupiassú)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRevista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual |v. 7 | n. 2 | p. 40–56| Jul/Dez. 2021.

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8334/pdf

 

On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax

(Emily Ann Satterthwaite)

Satterthwaite, E. A. (2018). On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax. Columbia Journal of Tax Law, 9(2), 177–227.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2862/1351

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 24.02.2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU em 18.02.2022.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2022/atodecl

 

 

Agenda

II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/