CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
24 de Janeiro de 2022
Governo de Alagoas contesta interrupção do recolhimento do Difal/ICMS
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=480398&ori=1
Normas e verbetes: Lei Complementar 190/2022; artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal
Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Comitê Gestor do Simples Nacional aprova adiamento do prazo de regularização de pendências
Norma e verbetes: Lei Complementar nº 188/2021; Lei Complementar nº 123/2006.
Lei Complementar nº 188 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.
Lei Complementar nº 123 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Receita abre consulta para lote residual de restituições do IR hoje (24)
Norma e verbetes: Artigo 1 da lei nº 9.250/95
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.
Tire dúvidas sobre o IPTU e saiba como obter descontos e vantagens no pagamento
Norma e verbetes: artigos 32 a 34 do CTN, artigo 156, inciso I da CF/88
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
Governadores reagem à PEC dos Combustíveis e criticam inclusão do ICMS na proposta
Norma e verbetes: art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b
Tributo sobre tributo: propostas para modificação do tema 69 da repercussão geral
Jurisprudências relevantes: Tema 69 com Repercussão Geral do STF
Tema: 69 – Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ementa: Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS. Pendência de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n. 240.785.
ICMS não incide no deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesmo dono
https://www.conjur.com.br/2022-jan-22/nao-incide-icms-transporte-bens-entre-filiais-mesmo-dono
Jurisprudências relevantes: Súmula 166, STF
SÚMULA N. 166 – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de
mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
A indevida diferenciação entre ativos e inativos portadores de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda
(Ygreville Gasparin Garcia)
TRIBUTOS AMBIENTAIS PRATICADOS NO BRASIL: DESCREVENDO ALGUMAS EXPERIÊNCIAS DA ATIVIDADE EXTRAFISCAL COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
(Adrielle Betina Inácio Oliveira, Epaminondas José Messias, Carlos Araújo Leonetti)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| p 60-81| Jan/Jul.2021
https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7744/pdf
DEBT AND TAXES
(Professor David Hasen)
Hasen, D. . (2021). DEBT AND TAXES. Columbia Journal of Tax Law, 12(2)
https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/8367/4266
RESOLUÇÃO CGSN Nº 163, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Publicado(a) no DOU de 24/01/2022, seção 1, página 63
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122644
RESOLUÇÃO CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Publicado(a) no DOU de 24/01/2022, seção 1, página 65
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122645
Legislação
LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14303.htm
Índice Financeiros Brasileiros
Concursos