CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
26 de Janeiro de 2022
Majoração excessiva e inconstitucional de taxa tributária não causa invalidade do tributo nem impede atualização dos valores pelos índices oficiais de correção monetária
Normas e verbetes: Lei 9.716/1998; art. 153 § 1º da Constituição Federal
Lei 9.716/1998 – Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Entenda os fatores que pressionam a inflação no Brasil e no mundo
Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022
Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Constitucionalização do cinismo fiscal: PEC para falsear preços sensíveis
Norma e verbetes Emendas Constitucionais 113 e 114; artigo 14 da LCP 101/00
EC 113 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
EC 114 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) (Vide ADI 6357)
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Teses filhotes do ICMS no PIS/Cofins podem custar R$ 90,3 bilhões à União
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os-desafios-na-tributacao-do-metaverso-25012022
(acesso limitado)
Jurisprudências relevantes: Tema 118 e tema 1067 de repercussão geral do STF
Tema 118 da repercussão geral: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”..
Tema: 1067 – Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias
bases de cálculo.
Ementa: Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida.
REFLEXOS DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NA ATIVIDADE PROBATÓRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (Fábio de Tarsis Gama Cordeiro)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| 1-22 | Jan/Jul.2021
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7624/pdf
O CENTRALISMO FISCAL DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E SEU FINANCIAMENTO POR MEIO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS UMA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 705.423
(Gilson José Julião)
Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| p 124-141 | Jan/Jul.2021
https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7878/pdf
Efectos en la tributación de los dividendos producto de las diferencias que se presentan entre el tratamiento contable y fiscal, en particular por las mediciones al valor razonable
(Rodríguez Vásquez)
Rodríguez Vásquez, C.G. 2021. Efectos en la tributación de los dividendos producto de las diferencias que se presentan entre el tratamiento contable y fiscal, en particular por las mediciones al valor razonable. Revista de Derecho Fiscal. 16 (mar. 2020), 11–73.
https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/6454/8789
Legislação
Decreto nº 10.947 de 25 de janeiro de 2022
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10947.htm
Agenda
Abradt e Abradt Jovem lançam grupo de estudos (09/02/2022 às 20h)
https://abradt.org.br/abradt-e-abradt-jovem-lancam-grupo-de-estudos/
Índice Financeiros Brasileiros
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