CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

28 de Janeiro de 2022

 

 

Isenção de IPI para produtor que comprar caminhonete será analisada pela CAE

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/01/isencao-de-ipi-para-produtor-que-comprar-caminhonete-sera-analisada-pela-cae

Normas e verbetes:  Lei 8.989/95; lei 14.287/21

Lei 8.989/95 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência

lei 14.287/21 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

 

Simples Nacional: prorrogação de prazo para regularização de dívidas

https://cdls.org.br/simples-nacional-prorrogacao-de-prazo-para-regularizacao-de-dividas/

Norma e verbetes: Lei Complementar 188/2021

Lei Complementar 188/2021  – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

 

Com petróleo subindo, PEC dos Combustíveis não deve conter aumento de preços

https://www.cnnbrasil.com.br/business/zerar-icms-pode-afetar-deficit-projetado-diz-secretario-do-tesouro/

Norma e verbetes artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:      

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Legitimidade da cobrança do Difal, sem solução de continuidade: correta interpretação da LC 190/22

https://www.migalhas.com.br/depeso/358781/legitimidade-da-cobranca-do-difal-sem-solucao-de-continuidade

Normas e verbetes: LC 190/22

LC 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis, dispensa de encargos, documentos fiscais eletrônicos e substituição tributária

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486974

Normas e verbetes:  Ajuste Sinief nº 1/2022 e Convênios ICMS nºs 1 a 8/2022

– Ajuste Sinief nº 1/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, no que se refere aos efeitos desse ato para os Estados que menciona;

– Convênio ICMS nº 1/2022 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 , e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, dispondo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.03.2022, as informações de margem de valor agregado (MVA) ou preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) serão aquelas constantes no Ato Cotepe vigente em 1º.11.2021;

– Convênio ICMS nº 2/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 206/2021 , que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 3/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 224/2017 , o qual autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

– Convênio ICMS nº 4/2022 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.03.2022;

– Convênio ICMS nº 5/2022 – altera o Convênio ICMS nº 200/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142/2018 , o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.03.2022;

– Convênio ICMS nº 6/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 114/2017 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

– Convênio ICMS nº 7/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/2019 , o qual autoriza as UF que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica; e

– Convênio ICMS nº 8/2022 – autoriza as UF que menciona a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.

CONTORNOS DA (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO PRINCÍPE NO DIREITO TRIBUTÁRIO

(URÁ LOBATO MARTINS)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 2| 21-38 | julho – dezembro/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7062/pdf

 

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) E SUA INAPLICABILIDADE ÀS EMBARCAÇÕES E AERONAVES

(Gabriela Lopes Cirelli, Valter Foleto Santin)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 1-22 | janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6378/pdf

 

Criterios de la carga de la prueba respecto de los costos y deducciones en el impuesto de renta (Evelin lis  Et luquez Rivera)

Luquez Rivera, E.L. 2017. Criterios de la carga de la prueba respecto de los costos y deducciones en el impuesto de renta. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 7–51.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5225/6292

 

A MINIMAL ROLE FOR MINIMUM TAXES

(Steven M. Sheffrin)

Sheffrin, S. (2020). A MINIMAL ROLE FOR MINIMUM TAXES. Columbia Journal of Tax Law, 12(1), 1–26.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/7405/3898

 

 

Agenda

 

Como reduzir e gerir o passivo tributário da sua empresa (03/02/2022 às 10h)

https://mkt.andradesilva.com.br/passivo-tributario

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/