CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
30 de novembro de 2021
STJ suspende decisão que determinou divulgação irrestrita de dados financeiros do Estado de Minas Gerais
Normas e verbetes aplicáveis: caput do art. 58 da Lei Complementar nº 101/200;
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Isenção de IPVA é válida apenas para o ano em que o veículo novo é adquirido
Normas e verbetes aplicáveis: Lei Distrital Nº4.733/ 2011;
Lei Distrital Nº4.733 – Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.
Carf: ouro adquirido de instituição financeira não gera crédito de PIS/Cofins
(acesso restrito)
Normas e verbetes aplicáveis: art 1º da Lei Nº 7.766/ 1989
Art. 1º O ouro em qualquer estado de pureza, em bruto ou refinado, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será desde a extração, inclusive, considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.
Carf reconhece prevalência das convenções internacionais em matéria tributária
(acesso privado)
Normas e verbetes aplicáveis: Art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 (revogado); Lei nº 12.973/2014
Lei nº 12.973/2014 – Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
STF libera concurso em Estados e municípios em recuperação fiscal
(acesso público)
Normas e verbetes aplicáveis: art. 8º, IV e V, da LC nº 159/2017
Art. 8º São vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal:
IV – a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa; (Incluída pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
b) contratação temporária; e (Incluída pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
V – a realização de concurso público, ressalvada a hipótese de reposição prevista na alínea ‘c’ do inciso IV
A Finalidade como Critério de Validade na Regra de Competência Tributária das Contribuições Sociais
(Blader Henrique de Lira Soares)
2021 v. 15 n. 87 jul./ago.
Instância Administrativa
Solução de Consulta DISIT/SRRF03 Nº 3015, de 29 de novembro de 2021
Publicado em 30/11/2021 | seção 1 | página 31
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121800
Agenda
Evento: “Retrospectiva Tributária 2021” – 02/12
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Comissão Especial de Direito Tributário, promoverá no dia 02 de dezembro de 2021, das 14h00 às 18h15, o Evento “Retrospectiva Tributária 2021”.
https://centraleventos.oab.org.br/event/452/retrospectiva-tributaria-2021