CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

31 de Janeiro de 2022

 

 

Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial até 2029

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/brasil-acelera-processo-de-adesao-a-ocde-e-vai-zerar-o-iof-cambial-ate-2029

Normas e verbetes:  Lei nº 14.286/2021; lei nº 5.143/66

Lei nº 14.286/2021 –  Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nos 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nos 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nos 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nos 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nos 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986.

Lei nº 5.143/66 – Institui o Imposto sobre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sobre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.

 

Conselheiros do CARF avisam que não vão participar das sessões de julgamento até regulamentação do bônus

https://www.sindifisconacional.org.br/conselheiros-do-carf-avisam-que-nao-vao-participar-das-sessoes-de-julgamento-ate-regulamentacao-do-bonus/

Norma e verbetes: Decreto nº 8.441/15

Decreto nº 8.441/15 – Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Optantes do Simples Nacional têm até 31 de janeiro (HOJE) para migrar para o SIMEI

https://cdls.org.br/optantes-do-simples-nacional-tem-ate-31-de-janeiro-para-migrar-para-o-simei/

Norma e verbetes: artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/06

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo

Crédito PIS e Cofins sobre o valor gasto com vale-transporte

https://www.migalhas.com.br/depeso/358843/credito-pis-e-cofins-sobre-o-valor-gasto-com-vale-transporte

 Jurisprudência relevante: Tema 756 de Repercussão Geral; tema 779 dos Recursos Repetitivos

Tema: 756 – Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ART. 195, § 12, CF/88. PIS. COFINS. ARTIGO 3º , NOTADAMENTE INCISO II E §§ 1º E 2º, DAS LEIS Nºs 10.833/2003, 10.637/2002. ARTIGO 31, § 3º, DA LEI Nº 10.865/2004. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Tema Repetitivo 779 – Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.

Tese Firmada

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

Norma e verbetes art. 195, § 12, da Constituição Federal

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas

 

Perspectivas do ‘Tax Inspectors Without Borders’ para 2022 e o futuro próximo

https://www.migalhas.com.br/depeso/358835/perspectivas-do-tax-inspectors-without-borders

Tax Inspectors Without Borders – Iniciativa conjunta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o ‘Tax Inspectors Without Borders’ entra neste ano inspirado a refinar e a ampliar o alcance de seus programas, de sucesso comprovado, em prol da capacitação de administrações tributárias pelo mundo.

 

Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte incide ICMS?

https://www.migalhas.com.br/depeso/358832/transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos-incide-icms

Norma e verbetes: artigo 12, inciso I, da Lei Complementar n° 87/96

Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;     (Vide ADC 49)

 

Coisa julgada e segurança jurídica em incidência tributária: o julgamento no STF

https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/opiniao-coisa-julgada-seguranca-juridica-incidencia-tributaria2

Jurisprudência relevante: Temas de Repercussão Geral 881 e 885 do STF

Tema: 881 – Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. LEI 7.689/88. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. LIMITES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE ABSTRATO E CONCENTRADO. ADI 15. SÚMULA 239 DO STF. 1. A matéria constitucional controvertida consiste em delimitar o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. 2. Preliminar de repercussão geral em recurso extraordinário reconhecida.

Tema 885 –  (RE/STF) Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

Efeitos pretéritos na tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

https://www.conjur.com.br/2022-jan-30/processo-tributario-efeitos-preteritos-tese-exclusao-icms-base-calculo-piscofins

Jurisprudência relevante:  Embargos de divergência 1.770.495/RS

Embargos de divergência 1.770.495/RS – o Superior Tribunal de Justiça consolidou posição de que “a declaração do direito à compensação tributária permite o aproveitamento de valores referentes a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração”.

 

Há que se colocar os super-ricos no Imposto de Renda

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/super-ricos-imposto-de-renda-29012022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: DECRETO Nº 9.580/18

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

CRIPTOMOEDAS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

(Suélen Marine Silva, Flávio Couto Bernardes)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 23-43| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6451/pdf

 

THE CASE FOR TAX INTEGRATION AND CURRENT-BASE TAXATION

(Nir Fishbien)

Fishbien, N. (2020). THE CASE FOR TAX INTEGRATION AND CURRENT-BASE TAXATION. Columbia Journal of Tax Law, 11(2), 1–30.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6682/3483

 

DESPACHO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 28.01.22

Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/despacho-4-22

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 31/01/2022, seção 1, página 68

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRFRENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. COMPANHIAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122723

 

Agenda

 

A Controvérsia do ICMS-DIFAL (Anterioridade e Base de Cálculo) – Grupo de Estudos – Encontro inaugural (08/02/2022 às 20h)

https://abradt.org.br/agenda/a-controversia-do-icms-difal-anterioridade-base-calculo-grupo-de-estudos-encontro-inaugural/

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/