Jornal do Tributarista, 25 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 25 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

25 de Fevereiro de 2022

 

Receita divulga as regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-divulga-as-regras-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica

Normas e verbetes: Instrução Normativa RFB nº 2065

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.

 

Vetado incentivo tributário em doações para pesquisas sobre covid-19

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/24/vetado-incentivo-tributario-em-doacoes-para-pesquisas-sobre-covid-19

Normas e verbetes: Lei 14.305, de 2022

Lei 14.305, de 2022 – institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, direcionado às empresas que fizerem doações a institutos que desenvolvam pesquisas para o enfrentamento da pandemia.

 

IR 2022 adere a Pix e amplia declaração pré-preenchida; veja novidades

https://www.cnnbrasil.com.br/business/ir-2022-adere-a-pix-e-amplia-declaracao-pre-preenchida-veja-novidades/

Norma e verbetes: Artigo 43 do CTN

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

§ 2 º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

     

    Juíza suspende nova forma de cobrança de ISS para advogados em SP

    https://www.migalhas.com.br/quentes/360458/juiza-suspende-nova-forma-de-cobranca-de-iss-para-advogados-em-sp

    Norma e verbetes: Lei 17.719/21

    LEI Nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo.

     

    Juiz determina suspensão de IPVA para pessoa com deficiência

    https://www.migalhas.com.br/quentes/360453/juiz-determina-suspensao-de-ipva-para-pessoa-com-deficiencia

    Norma e verbetes: artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III – propriedade de veículos automotores.       

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Diagnóstico do contencioso judicial tributário confirma que a modulação de efeitos em matéria tributária aumenta o número de ações

     

    Carf autoriza inclusão de floresta em benefício fiscal de produtora rural

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-24/carf-autoriza-inclusao-floresta-beneficio-fiscal-produtora-rural

    Acordão: 10680.726808/2012-12

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

     

    É inconstitucional a exigência do ITBI antes da transmissão no registro de imóveis

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/opiniao-itbi-antes-transmissao-registro-imoveis

    Norma e verbetes: Artigo 134, V do CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

     

    Carf: custo na revenda de produto no regime monofásico gera crédito de PIS/Cofins

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/refis-como-regularizar-dividas-24022022

    (acesso limitado)

    Norma e verbetes: artigo 1º das leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003; Lei nº 10.865/2004

    Art. 1 – A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

    LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004 – Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.

     

    STJ segue STF e afasta cobrança de IR sobre juros no atraso de verba remuneratória

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tributacao-kits-jurisprudencia-tit-24022022

    (acesso limitado)

    Jurisprudência relevante: Tema 808 STF

    Tema 808 – Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física

     

    Tributos e Contribuições Federais/Simples Nacional/Previdenciária – PGFN prorroga os prazos para ingresso nos Programas de Retomada Fiscal

    https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-488321

    Norma e verbetes: PGFN/ME nº 1.701/2022;

    PORTARIA PGFN/ME Nº 1.701, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL

    (Patricia Etsuko Issonaga, Deise Marcelino Da Silva)

    Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual |v. 7 | n. 2 | p. 57–71| Jul/Dez. 2021.

    https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8417/pdf

     

    Schrödinger’s Currency: How Virtual Currencies Complicate the RIC and REIT Qualification Requirements

    (Laura D. Pond)

    Pond, L. D. (2018). Schrödinger’s Currency: How Virtual Currencies Complicate the RIC and REIT Qualification Requirements. Columbia Journal of Tax Law, 9(2), 229–249.

    https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2863/1352

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

    Publicado em: 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 62

    Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.065-de-24-de-fevereiro-de-2022-382678020

     

    PORTARIA PGFN Nº 1701, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

    Publicado(a) no DOU de 25/02/2022, seção 1, página 61

    Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123082

     

     

    Agenda

    II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

    Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

    Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

    https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

     

    Índice Financeiros Brasileiros

    https://www.portalbrasil.net/

     

     

    Concursos

    http://concursos.correioweb.com.br/

    Jornal do Tributarista, 25 de fevereiro de 2022

    Jornal do Tributarista, 24 de fevereiro de 2022

    CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

    24 de Fevereiro de 2022

     

    Comissão de juristas vai modernizar processo administrativo e tributário

    https://www.cnj.jus.br/fux-e-presidente-do-senado-criam-comissao-de-juristas-para-modernizar-processo-administrativo-e-tributario/

    “Os presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assinaram, nesta quarta-feira (23/2), ato que institui uma comissão de juristas responsável por apresentar proposições legislativas para “dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional”.

     

    STF invalida leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações no exterior

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482226&ori=1

    Normas e verbetes: artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    Combustíveis: arrecadação de ICMS e fontes para estabilizar preços dividem senadores

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/23/combustiveis-arrecadacao-de-icms-e-fontes-para-estabilizar-precos-dividem-senadores

    Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII – cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

     

    PEC da reforma tributária será votada na CCJ depois do Carnaval

    https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/pec-da-reforma-tributaria-sera-votada-na-ccj-depois-do-carnaval

    Norma e verbetes: Decreto 7.212/2010; LC 87/96; Lcp 116/03; Artigo 1 da Lei nº 9.718/98

    DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (REGULAMENTO DO IPI/2010) – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 –           Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

     

    É ilegal/inconstitucional a exigência do ITBI antes da transmissão no registro de imóveis

    https://www.migalhas.com.br/depeso/360314/a-exigencia-do-itbi-antes-da-transmissao-no-registro-de-imoveis

    Norma e verbetes: artigo 134, V, CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    Diagnóstico do contencioso judicial tributário confirma que a modulação de efeitos em matéria tributária aumenta o número de ações

    https://www.migalhas.com.br/depeso/360400/modulacao-de-efeitos-em-materia-tributaria-aumenta-o-numero-de-acoes

    Norma e verbetes: art. 27 da lei 9868/99;

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

     

    Justiça afasta tributação de indenização de cláusula penal em contrato imobiliário

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/justica-afasta-tributacao-valores-clausula-penal-contrato-imobiliario

    Norma e verbetes: DECRETO-LEI Nº 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982.

    DECRETO-LEI Nº 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982 – Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.

     

    Refis: o que é e como regularizar dívidas

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/refis-como-regularizar-dividas-24022022

    (acesso limitado)

    Norma e verbetes: Lei 13.496/2017

    LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

     

    Observatório do TIT: a tributação de kits na jurisprudência do TIT

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tributacao-kits-jurisprudencia-tit-24022022

    (acesso limitado)

    Norma e verbetes: Decreto n. 435/1992; IN RFB n. 1.788/2018

    DECRETO No 435, DE 27 DE JANEIRO DE 1992 – Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.

    NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1788, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 – Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

    Do Metatema 1.172/STF e a sua desnecessidade

    (Humberto Antônio Barbosa Lima)

    https://jus.com.br/artigos/96543/do-metatema-1-172-stf-e-a-sua-desnecessidade

     

    A CRISE DA TAXA MINERÁRIA PERANTE O STF E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O ESTADO DO PARÁ

    (Vitória Mota Zocatelli, Lise Tupiassú)

    Revista de Direito Tributário e FinanceiroRevista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual |v. 7 | n. 2 | p. 40–56| Jul/Dez. 2021.

    https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8334/pdf

     

    On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax

    (Emily Ann Satterthwaite)

    Satterthwaite, E. A. (2018). On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax. Columbia Journal of Tax Law, 9(2), 177–227.

    https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2862/1351

     

    ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

    Publicado no DOU de 24.02.2022

    Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU em 18.02.2022.

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2022/atodecl

     

     

    Agenda

    II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

    Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

    Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

    https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

     

    Índice Financeiros Brasileiros

    https://www.portalbrasil.net/

     

     

    Concursos

    http://concursos.correioweb.com.br/

    Jornal do Tributarista, 25 de fevereiro de 2022

    Jornal do Tributarista, 23 de fevereiro de 2022

    CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

    23 de Fevereiro de 2022

     

    Expansão das taxas de poupança e de investimento consolida o caminho do crescimento sustentável, aponta SPE

    https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/expansao-das-taxas-de-poupanca-e-de-investimento-consolida-o-caminho-do-crescimento-sustentavel-aponta-spe

    Normas e verbetes: Artigo 1 da lei 8177/91

    Art. 1° O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.

     

    Ministro da Economia diz que governo fará proposta de redução do IPI

    https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/ministro-da-economia-diz-que-governo-fara-proposta-de-reducao-do-ipi

    Normas e verbetes: Decreto 7.212/2010

    DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (REGULAMENTO DO IPI/2010) – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

     

    IFI: preocupação com PECs de combustíveis é a falta de menção a compensações

    https://www.cnnbrasil.com.br/business/ifi-preocupacao-com-pecs-de-combustiveis-e-a-falta-de-mencao-a-compensacoes/

    Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição; Resolução nº 42/2016

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII – cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

    Resolução do Senado Federal nº 42 de 01/11/2016 – Ementa: CRIA A INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL.

     

    Guedes fala em reduzir IPI e liberar FGTS para estimular economia

    https://www.cnnbrasil.com.br/business/guedes-fala-em-reduzir-ipi-e-liberar-fgts-para-estimular-economia/

    Norma e verbetes: artigos 46 a 51 do CTN  

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

    I – no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

    a) do imposto sobre a importação;

    b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

    II – no caso do inciso II do artigo anterior:

    a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

    b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

    III – no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

    Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

    Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.

    Art. 50. Os produtos sujeitos ao imposto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modelo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao controle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.

    Art. 51. Contribuinte do imposto é:

    I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II – o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

    III – o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

    IV – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

     

    Responsabilidade tributária dos contadores na jurisprudência do Carf

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/direto-carf-responsabilidade-tributaria-contadores-jurisprudencia-carf

    Norma e verbetes: artigo 124, I, artigo 135, II,III, artigo 137, I, todos do CTN;

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    II – os mandatários, prepostos e empregados;

    III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I – quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

     

    Afinal temos uma boa notícia sobre a tributação de planos de Stock Options

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-23/consultor-tributario-afinal-boa-noticia-tributacao-planos-stock-options

    Norma e verbetes: art. 166, III, art. 168,§ 3º da Lei n. 6404/76;

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

    III – por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações

    Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

    § 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

     

    Câmara Superior do Carf muda entendimento e permite concomitância de multas

    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-camara-superior-muda-entendimento-permite-concomitancia-multas-23022022

    (acesso limitado)

    Norma e verbetes: artigo 44 da lei 9.430/96

    Art. 44.  Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:               (Vide Lei nº 10.892, de 2004)                      (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)

    I – de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;                     (Vide Lei nº 10.892, de 2004)                       (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)

    II – de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal:                         (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)

     

    Tributos federais – Republicado parcialmente ato que aprova a tradução das atualizações das notas explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)

    https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-488154

    Norma e verbetes: Instrução Normativa RFB nº 2.052/2021

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.052, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

     

    O princípio da anterioridade aplicado ao ICMS e a regulamentação da cobrança do Difal pela LCP 190/22

    (André Pinheiro Costa)

    https://jus.com.br/artigos/96462/o-principio-da-anterioridade-aplicado-ao-icms-e-a-regulamentacao-da-cobranca-do-difal-pela-lcp-190-22

     

    ENSAIO SOBRE A NECESSIDADE DE UM PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

    (Felipe Coelho Teixeira, Lucas Nogueira Holanda)

    Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual |v. 7 | n. 2 | p. 20–39| Jul/Dez. 2021.

    https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8250/pdf

     

    Chinese State Capitalism and the International Tax Regime

    (Cameron Rotblat)

    Rotblat, C. (2019). Chinese State Capitalism and the International Tax Regime. Columbia Journal of Tax Law, 10(1), 77–138.

    https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2867/1355

     

    ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

    Publicado no DOU de 22.02.2022.

    Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac13_22

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2052, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

    Publicado(a) no DOU de 23/02/2022, seção 1, página 89

    Republicação Parcial

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123072

     

     

    Agenda

     

    Webinar “Os limites e efeitos da coisa julgada em matéria tributária” (24/02/22 às 9hrs)

    https://www.migalhas.com.br/agenda/360187/webinar-os-limites-e-efeitos-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria

     

    2º Encontro do Grupo de Estudos em Direito Tributário da Abradt (23/02/2022 às 20 hrs)

    https://abradt.org.br/agenda/2o-encontro-do-grupo-de-estudos-em-direito-tributario-da-abradt/

     

    II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

    Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

    Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

    https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

     

    Índice Financeiros Brasileiros

    https://www.portalbrasil.net/

     

     

    Concursos

    http://concursos.correioweb.com.br/

    Jornal do Tributarista, 25 de fevereiro de 2022

    Jornal do Tributarista, 22 de fevereiro de 2022

    CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

    22 de Fevereiro de 2022

     

    Especialistas debatem desafios do contencioso tributário judicial

    https://www.cnj.jus.br/especialistas-debatem-desafios-do-cenario-brasileiro-no-lancamento-do-diagnostico-do-contencioso-tributario/

    Normas e verbetes: Resolução CNJ n. 125/2010

    Resolução Nº 125 de 29/11/2010 – Ementa: Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

     

    STF vai discutir limite de multa tributária punitiva

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482090&ori=1

    Jurisprudência Relevante: Tema 1.195 – Recurso Extraordinário (RE) 1335293

    Tema 1.195 – Trata-se da possibilidade de fixação de multa tributária no valor superior a 100% do tributo devido, o que, para os Fiscos, o intuito dessas multas altas é fazer com que as condutas ilegais não se tornem um atrativo econômico.

     

    Entenda as propostas sobre preços dos combustíveis em análise no Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2022/02/entenda-as-propostas-sobre-precos-dos-combustiveis-em-analise-no-senado

    Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII – cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

     

    Relatório da reforma tributária deve ser apresentado nesta quarta-feira

    https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2022/02/relatorio-da-reforma-tributaria-deve-ser-apresentado-nesta-quarta-feira

    Norma e verbetes: Decreto 7.212/2010; LC 87/96; Lcp 116/03; Artigo 1 da Lei nº 9.718/98

    DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010 (REGULAMENTO DO IPI/2010) – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 –           Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

     

    Extrato do IR 2022 está disponível para aposentados do INSS; veja como acessar

     https://www.cnnbrasil.com.br/business/extrato-do-ir-2022-ja-esta-disponivel-para-aposentados-do-inss-veja-como-acessar/

    Norma e verbetes: Artigo 2 da lei nº 7.713/88

    Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.

     

    ANCT: Justiça do DF extingue cobrança do Difal a empresas em 2022

    https://www.migalhas.com.br/quentes/360177/anct-justica-do-df-extingue-cobranca-do-difal-a-empresas-em-2022

    Norma e verbetes: Lc 190/22

    LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

     

    PGFN pede modulação da decisão contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-21/pgfn-modular-decisao-irpj-csll-selic

    Jurisprudência relevante: RE 1.063.187 (tema 962)

    RE nº 1.063.187 (Tema 962): Não incidência de IRPJ e CSLL sobre Taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário

     

    Considerações aduaneiras sobre o artigo mais descumprido do CTN

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-22/territorio-aduaneiro-consideracoes-aduaneiras-artigo-descumprido-ctn

    Norma e verbetes: Artigo 212 do Código Tributário Nacional

    Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.

     

    Difal de ICMS: a situação está ruim, mas pode piorar

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/difal-de-icms-a-situacao-esta-ruim-mas-pode-piorar-22022022

    (acesso limitado)

    Norma e verbetes: Lc 190/22

    LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

     

    Câmara de Dirigentes Lojistas do RJ consegue na Justiça excluir ISS do PIS/Cofins

    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-de-dirigentes-lojistas-do-rj-consegue-na-justica-excluir-iss-do-pis-cofins-22022022

    (acesso limitado)

    Normas e verbetes: Lcp 116/03

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

     

    A superação e obsolescência da Súmula Carf 20

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/superacao-obsolescencia-sumula-carf-20-22022022

    (acesso limitado)

    Jurisprudência relevante: Súmula 20 do STJ

    Súmula 20 do STJ – A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.

    Normas e verbetes: art. 153, inciso IV, §3º incisos I e II da Constituição Federal

    Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:

    IV – produtos industrializados;

    3º – O imposto previsto no inciso IV:

    I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”.

     

    Os limites ao questionamento de débitos submetidos à transação tributária

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/limites-questionamento-debitos-tributarios-22022022

    (acesso limitado)

    Normas e verbetes: Lei no 13.988/2020

    LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

     

    ANÁLISE CRÍTICA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5881

    (Leonardo Brandão Rocha)

    Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual |v. 7 | n. 2 | p. 01 –19| Jul/Dez. 2021.

    https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/8160/pdf

     

    Consideraciones generales sobre juicio en línea en el contencioso administrativo federal en México

    (Marco Aurelio Nuñes Cué)

    Núñez Cué, M.A. 2017. Consideraciones generales sobre juicio en línea en el contencioso administrativo federal en México. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 71–93.

    https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5231/6298

     

     

    Agenda

     

    Webinar “Os limites e efeitos da coisa julgada em matéria tributária” (24/02/22 às 9hrs)

    https://www.migalhas.com.br/agenda/360187/webinar-os-limites-e-efeitos-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria

     

    2º Encontro do Grupo de Estudos em Direito Tributário da Abradt (23/02/2022 às 20 hrs)

    https://abradt.org.br/agenda/2o-encontro-do-grupo-de-estudos-em-direito-tributario-da-abradt/

     

    II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

    Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

    Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

    https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

     

    Índice Financeiros Brasileiros

    https://www.portalbrasil.net/

     

     

    Concursos

    http://concursos.correioweb.com.br/

    Jornal do Tributarista, 25 de fevereiro de 2022

    Jornal do Tributarista, 21 de fevereiro de 2022

    CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

    21 de Fevereiro de 2022

     

    Relator propõe conta para estabilizar preços de combustíveis

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/18/relator-propoe-conta-para-estabilizar-precos-de-combustiveis-texto-pode-ser-votado-esta-semana

    Normas e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII – cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

     

    Receita prorroga prazos de tributos federais para contribuintes de Petrópolis

    https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-prorroga-prazos-de-tributos-federais-para-contribuintes-de-petropolis

    Norma e verbetes: Portaria nº 144, de 17 de fevereiro de 2022

    PORTARIA RFB Nº 144 – Prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

     

    Governo federal prorroga datas de vencimento do Simples Nacional para Petrópolis

    https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/governo-federal-prorroga-datas-de-vencimento-do-simples-nacional-para-petropolis

    Norma e verbetes: Portaria CGSN-SE nº 81/2022

    PORTARIA CGSN/SE Nº 81, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de

    Petrópolis (RJ).

     

    Contribuinte pode doar parte do Imposto de Renda para fundos de auxílio a idosos

    https://www.cnnbrasil.com.br/business/contribuinte-pode-doar-parte-do-imposto-de-renda-para-fundos-de-auxilio-a-idosos/

    Norma e verbetes: Artigo 43 do CTN.

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     

    G20 diz que acordo global sobre impostos corporativos deve vigorar em 2023

    https://www.cnnbrasil.com.br/business/g20-diz-que-acordo-global-sobre-impostos-corporativos-deve-vigorar-em-2023/

    Norma e verbetes: Lei Complementar 160/2017

    Lei Complementar 160/2017 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

     

    Instituto rejeita isenção de IPI na compra de veículos por mulheres vítimas de violência

    https://www.migalhas.com.br/quentes/360082/iab-rejeita-isencao-de-ipi-na-compra-de-veiculos

    Norma e verbetes: Lei 8.989/95

    LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência

     

    STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2022

    https://www.migalhas.com.br/quentes/360088/stf-define-que-decisoes-sobre-itcmd-valem-a-partir-de-abril-de-2021

    Norma e verbetes: artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

     

    Valor da causa nas lides que tratam de questões colateralmente tributárias

    https://www.conjur.com.br/2022-fev-20/processo-tributario-valor-causa-lides-tratam-questoes-colateralmente-tributarias

    Norma e verbetes: artigo 291 do Código de Processo Civil/2015

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

     

    Câmara Superior do Carf afasta IPI de estabelecimento equiparado a industrial

    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-superior-do-carf-afasta-ipi-de-estabelecimento-equiparado-a-industrial-21022022

    (acesso limitado)

    Norma e verbetes: artigo 29 da Lei 10.637/2002

    Art. 29. As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributados), sairão do estabelecimento industrial com suspensão do referido imposto.

     

    Modulação no Tema 962 e taxação dos indébitos tributários reconhecidos em juízo

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/modulacao-tema-962-indebitos-tributarios-19022022

    (acesso limitado)

    Jurisprudência Relevante: Tema 962 de repercussão geral

    Tema 962 – Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

     

    Estados perderam 10,7% de arrecadação com congelamento de ICMS dos combustíveis

    https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-perderam-107-de-arrecadacao-com-congelamento-de-icms-dos-combustiveis-18022022

    (acesso limitado)

    Normas e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII – cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

     

    Imunidade tributária a templos religiosos uma análise crítica

    (Bianca Larissa Dias de Freitas)

    https://jus.com.br/artigos/96430/imunidade-tributaria-a-templos-religiosos-uma-analise-critica

     

    GERENCIAMENTO DE RESULTADOS CONTÁBEIS E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE DAS PESQUISAS REALIZADAS NO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2013 E 2017

    (Luciano Pineli Chaveiro, Valquiria Duarte Vieira Rodrigues)

    Rev.de Direito TributárioeFinanceiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 100-118| Jan/Jun.2019

    https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5677/pdf

     

    2021 Erwin N. Griswold Lecture Before the American College of Tax Counsel: Tax Lawyers as Teachers—A Precious Commodity

    (Herbert N. Beller)

    Vol. 74, No. 3 – Spring 2021

    (acesso restrito)

    https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5231/6298

     

    PORTARIA RFB Nº 144, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

    Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 28

    Prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-144-de-17-de-fevereiro-de-2022-381116396

     

    Agenda

    Trench Rossi Watanabe promove webinar sobre atualizações tributárias (23/02/22 às 9hrs)

    https://www.migalhas.com.br/agenda/359912/trench-rossi-watanabe-promove-webinar-sobre-atualizacoes-tributarias

     

    II Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Direito Empresarial e II Congresso de Direito Brasileiro. (18 e 19 novembro de 2022)

    Local: CECBA, Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°200

    Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035

    https://portalmultipla.com.br/evento/ii-congresso-brasileiro-de-direito-tributario-e-direito-empresarial-e-ii-congresso-de-direito-brasileiro

     

    Índice Financeiros Brasileiros

    https://www.portalbrasil.net/

     

     

    Concursos

    http://concursos.correioweb.com.br/