Jornal do Tributarista, 06 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 06 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

06 de Dezembro 2021

Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477699&ori=1

Normas e verbetes: Lei 4.254/1988; artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal

Lei 4.254/1988 – Disciplina a cobrança de Taxas Estaduais e dá outras providências.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

Maioria no STF decide que incide ISS sobre licenciamento de softwares personalizados

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/maioria-no-stf-decide-que-incide-iss-sobre-licenciamento-de-softwares-personalizados-03122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Lei complementar 116/2003; Lei complementar 87/96

Lei complementar 116/2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências

Lei complementar 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

A solução de consulta COSIT 70/21 e a tributação do marketplace

https://www.migalhas.com.br/depeso/356011/a-solucao-de-consulta-cosit-70-21-e-a-tributacao-do-marketplace

Normas e verbetes: Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Decreto nº 9.580 de 2018

Art. 12.  A receita bruta compreende:

I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

II – o preço da prestação de serviços em geral;

III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

Decreto nº 9.580 de 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

Isenção de IPVA no DF só vale para o ano em que o veículo novo é comprado

https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/isencao-ipva-df-vale-ano-veiculo-comprado

Normas e verbetes: Art. 111 do Código Tributário Nacional; Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

 I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011 – Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

 

Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda

https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/verba-acordo-coletivo-nao-sofre-incidencia-imposto-renda

Normas e verbetes: Artigo 43 do Código Tributário Brasileiro

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Jurisprudência relevante: Súmula 215 do STJ

Súmula 215 do STJ – A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão

voluntária não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.

 

O bitcoin e a legislação brasileira: uma análise da natureza jurídica, dos fatos geradores e da possibilidade de incidência de tributos em suas transações

(Francisco Jair Rodrigues Melo, Francisco Danilo de Souza Gomes e Manoel de Castro Carneiro Neto)

2021 v. 24 n. 142 nov./dez.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-de-estudos-tributarios/2021-v-24-n-142-nov-dez

(acesso privado)

  

Instância Administrativa

 

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 03.12.2021

Autoriza o Estado do Acre a REGISTRAR E DEPOSITAR informação de ATO CONCESSIVO que estende ato VIGENTE EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2021/resolucao-20_21

Ato Declaratório Executivo DRF/UBL Nº 26, de 03 de dezembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20

Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121921

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE P R ES U N Ç ÃO.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121925 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7269, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 06/12/2021, seção 1, página 20

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121923

 

Agenda/eventos

 

Ciclo de debates sobre temas atuais da Justiça Federal (Temas controvertidos na execução fiscal) (07/12/21 – 10hrs)

https://www.youtube.com/c/IREETV

Jornal do Tributarista, 06 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 03 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

03 de Dezembro 2021

Reserva técnica de operadora de seguros não compõe base de cálculo do PIS/Cofins

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reserva-tecnica-de-operadora-de-seguros-nao-compoe-base-de-calculo-do-pis-cofins-03122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Lei 10.637/2002; Lei 10.833/2003

Lei 10.637/2002 – Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Lei 10.833/2003 – Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

 

Carf: repasse inferior ao contratual de empresa ligada caracteriza omissão de receita

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-repasse-inferior-ao-contratual-de-empresa-ligada-caracteriza-omissao-de-receita-03122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Artigo 421 do Código Civil; Lei 9.430/96

Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato

Lei 9.430/96 – Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

 

O STF e a panaceia do ISS

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/stf-iss-panaceia-03122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN); artigo 1.188 do Código Civil

Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

 

Supremo Tribunal Federal reduz o ICMS sobre as contas de luz e telefonia

https://www.migalhas.com.br/depeso/355930/stf-reduz-o-icms-sobre-as-contas-de-luz-e-telefonia

Normas e verbetes: Artigo 19 da Lei complementar 87/96

Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

 

Produtores Rurais – Autorregularização do IRPF

https://www.migalhas.com.br/depeso/355936/produtores-rurais–autorregularizacao-do-irpf

Normas e verbetes:   Lei 8.023/1990

Lei 8.023/1990 – Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.

 

A (i)legitimidade da competência municipal para exigir dos profissionais liberais a tributação do ISS sobre o valor da operação

(Valter Gonçalvves Carro)

https://jus.com.br/artigos/94666/a-i-legitimidade-da-competencia-municipal-para-exigir-dos-profissionais-liberais-a-tributacao-do-iss-sobre-o-valor-da-operacao

Normas e verbetes: Decreto-Lei nº 406/68

Decreto-Lei nº 406/68 – Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

Intervenção sobre o domínio econômico e incentivos fiscais

(Felipe Cornely)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Pública

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/431

(acesso público)

Normas e verbetes: LC 160/2017

LC 160/2017 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014

 

Instância Administrativa

 

Ato Declaratório Executivo DRF/MNS Nº 227, de 01 de dezembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 03/12/2021, seção 1, página 76

Reconhece o direito à redução do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121912

 

Ato Declaratório Executivo ALF/MNS Nº 45, de 26 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 03/12/2021, seção 1, página 74

Registro no Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) – Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121882

 

Jornal do Tributarista, 06 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 02 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

02 de Dezembro 2021

Ministro Dias Toffoli recebe Fórum Nacional de Governadores para debater ICMS sobre energia e telecomunicações

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477498&ori=1

Normas e verbetes: Art. 19, inc. I, alínea “a” da Lei estadual 10.297/1996

Art. 9° São responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:

I – os armazéns gerais e os depositários a qualquer título:

a) nas saídas ou transmissões de propriedade de mercadorias depositadas por contribuintes de outro Estado ou do Distrito Federal;

 

STF volta a julgar efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-volta-a-julgar-efeitos-de-decisao-sobre-icms-em-estabelecimentos-do-mesmo-dono-02122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Art. 12, inc. I da Lei Complementar nº 87/96

Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;     (Vide ADC 49)

 

Estados vão ao STF pedir que decisão que impediu majoração de ICMS valha a partir de 2024

https://www.jota.info/stf/do-supremo/estados-stf-decisao-icms-valha-a-partir-de-2024-01122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Artigo 150, inc. I da Constituição Federal; Art. 97, inc. I e II do Código Tributário Nacional

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Art. 97, CTN: Somente a lei pode estabelecer:

I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

Incorporação de Empresas e Planejamento Tributário: Estudo de Caso de uma Empresa Industrial na Cidade de Belo Jardim/PE

(Mickael Ferreira Alves)

2021 v. 15 n. 87 jul./ago.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-15-n-87-jul-ago

(acesso privado)

 

Questões tributárias da Lei Aldir Blanc no âmbito da Rede Mineira de Pontos de Cultura

(Carlos Walter, Josiana Mendes, Raffaele Peluso)

v.148 (29): Revista Tributária e de Finanças Pública

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/430

(acesso público)

 

Instância Administrativa

 

Ato Declaratório Executivo DRF/MNS Nº 215, de 30 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 02/12/2021, seção 1, página 75

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121863

Ato Declaratório Executivo DRF/CTA Nº 216, de 30 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 02/12/2021, seção 1, página 77

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121882

Ato Declaratório Executivo DRF/NIT Nº 199, de 30 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 02/12/2021, seção 1, página 76

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121872

 

Outras Notícias:

 

Ministros Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino tomam posse na Enfam

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01122021-Ministros-Benedito-Goncalves-e-Paulo-de-Tarso-Sanseverino-tomam-posse-na-Enfam.aspx

Sancionada lei que amplia número de desembargadores em TRFs

https://www.migalhas.com.br/quentes/355924/sancionada-lei-que-amplia-numero-de-desembargadores-em-trfs

Normas e verbetes: Lei nº 14.253/21

Lei nº 14.253/21 – Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais; e altera as Leis nºs 9.967, de 10 de maio de 2000, e 9.968, de 10 de maio de 2000.

Senado aprova André Mendonça como novo ministro do STF por 47 a 32

https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/senado-aprova-andre-mendonca-ministro-stf-47-votos-32

 

Jornal do Tributarista, 06 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 01 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

01 de Dezembro 2021

 

1ª Turma decide que dívidas da SPTrans devem se submeter ao regime de precatórios O IRPJ e a CSLL sobre a taxa Selic em restituição de indébito

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477498&ori=1

Normas e verbetes: Art. 100, caput, Constituição Federal

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Companhia de saneamento do DF deve pagar dívidas por meio de precatórios, decide STF  

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477438&ori=1

Jurisprudência relevante: RE 627242 AGR, Relator: Min. Marco Aurélio.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPANHIA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1. Embora, em regra, as empresas estatais estejam submetidas ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios” (RE 592.004, Rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. É aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório (art. 100 da Constituição), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. 3. Provimento do agravo regimental e do recurso extraordinário.

(RE 627242 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)

ICMS compensado com precatório deve ser repassado ao município na data da compensação

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01122021-ICMS-compensado-com-precatorio-deve-ser-repassado-ao-municipio-na-data-da-compensacao.aspx

Normas e verbetes: Art. 4º, §1, da Lei Complementar 63/1990; Artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Art. 4º Do produto da arrecadação do imposto de que trata o artigo anterior, 25% (vinte e cinco por cento) serão depositados ou remetidos no momento em que a arrecadação estiver sendo realizada à “conta de participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações”, aberta em estabelecimento oficial de crédito e de que são titulares, conjuntos, todos os Municípios do Estado.

1º§ Na hipótese de ser o crédito relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação extinto por compensação ou transação, a repartição estadual deverá, no mesmo ato, efetuar o depósito ou a remessa dos 25% (vinte e cinco por cento) pertencentes aos Municípios na conta de que trata este artigo.

Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

 

 

 

Carf afasta PIS/Cofins sobre ações recebidas no processo de desmutualização da bolsa

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-pis-cofins-sobre-acoes-recebidas-no-processo-de-desmutualizacao-da-bolsa-01122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Artigo 3º, §2, inc. IV da Lei nº 9.718.

Art. 3º O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

2º§ Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

IV – as receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível;

 

Câmara aprova PEC que mantém incentivos ao setor de tecnologia

https://www.jota.info/legislativo/camara-aprova-pec-que-mantem-incentivos-ao-setor-de-tecnologia-30112021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Emenda Constitucional 109/2021

Emenda Constitucional 109/2021 – da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

Reforma tributária e desigualdades sociais

(Nathalia Reis)

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-tributaria-e-desigualdades-sociais-30112021

(acesso privado)

Crimes contra a ordem tributária: o pagamento e o parcelamento do crédito tributário devem impactar na persecução penal, a qualquer tempo

https://www.migalhas.com.br/depeso/355787/crimes-contra-a-ordem-tributaria-o-pagamento-e-parcelamento-do-credito

(acesso público) 

Normas e verbetes: Artigos. 1º a 3º da Lei 8.137/90; Artigos 168-A, 316 §1, 337-A do Código Penal

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                 (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

1º§ – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

 

ICMS na transferência entre filiais: novos debates e paradoxo do ‘”imposto opcional”

https://www.conjur.com.br/2021-nov-30/opiniao-ainda-icms-transferencia-entre-filiais

Normas e verbetes: Artigo 12 da Lei Complementar 87/96.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

 

Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e seus Efeitos: (Não) Interrupção da Prescrição

(Raphael Magno Resende Santos)

2021 v. 15 n. 87 jul./ago.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-15-n-87-jul-ago

 

Instância Administrativa

Ato Declaratório Executivo SRRF01 Nº 35, de 29 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 70

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121818

Ato Declaratório Executivo DRF/NAT Nº 247, de 29 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 70

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121821

Ato Declaratório Executivo DRF/NIT Nº 197, de 29 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 72

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121831

Agenda/ Eventos

 

Novos acordos brasileiros para evitar a dupla tributação internacional (até 02/12)

https://evento.fgv.br/duplatributacaointernacional/

Jornal do Tributarista, 06 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 30 de novembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

30 de novembro de 2021

STJ suspende decisão que determinou divulgação irrestrita de dados financeiros do Estado de Minas Gerais

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29112021-STJ-suspende-decisao-que-determinou-divulgacao-irrestrita-de-dados-financeiros-do-Estado-de-Minas-Gerais.aspx

Normas e verbetes aplicáveis: caput do art. 58 da Lei Complementar nº 101/200;

Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Isenção de IPVA é válida apenas para o ano em que o veículo novo é adquirido

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/isencao-de-ipva-e-apenas-para-o-ano-em-que-o-veiculo-novo-e-comprado

Normas e verbetes aplicáveis: Lei Distrital Nº4.733/ 2011;

Lei Distrital Nº4.733 – Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA na aquisição de veículos novos e dá outras providências.

Carf: ouro adquirido de instituição financeira não gera crédito de PIS/Cofins

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-ouro-adquirido-de-instituicao-financeira-nao-gera-credito-de-pis-cofins-30112021

(acesso restrito)

Normas e verbetes aplicáveis: art 1º da Lei Nº 7.766/ 1989

Art. 1º O ouro em qualquer estado de pureza, em bruto ou refinado, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será desde a extração, inclusive, considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.

Carf reconhece prevalência das convenções internacionais em matéria tributária

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/carf-prevalece-convencoes-internacionais-em-materia-tributaria-30112021

(acesso privado)

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 (revogado); Lei nº 12.973/2014

Lei nº 12.973/2014 – Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.

STF libera concurso em Estados e municípios em recuperação fiscal

https://www.migalhas.com.br/quentes/355767/stf-libera-concurso-em-estados-e-municipios-em-recuperacao-fiscal

(acesso público)

Normas e verbetes aplicáveis:  art. 8º, IV e V, da LC nº 159/2017

Art. 8º  São vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal:

IV – a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de:    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;    (Incluída pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

b) contratação temporária; e   (Incluída pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

V – a realização de concurso público, ressalvada a hipótese de reposição prevista na alínea ‘c’ do inciso IV

A Finalidade como Critério de Validade na Regra de Competência Tributária das Contribuições Sociais
(Blader Henrique de Lira Soares)

2021 v. 15 n. 87 jul./ago.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-15-n-87-jul-ago

  

Instância Administrativa

 

Solução de Consulta DISIT/SRRF03 Nº 3015, de 29 de novembro de 2021

Publicado em 30/11/2021 | seção 1 | página 31

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121800

Agenda

 

Evento: “Retrospectiva Tributária 2021” – 02/12

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Comissão Especial de Direito Tributário, promoverá no dia 02 de dezembro de 2021, das 14h00 às 18h15, o Evento “Retrospectiva Tributária 2021”.

https://centraleventos.oab.org.br/event/452/retrospectiva-tributaria-2021