Jornal do Tributarista, 11 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 11 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

11 de Fevereiro de 2022

 

Consolidação fiscal faz Brasil superar desafios na recuperação da economia, aponta SPE

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/consolidacao-fiscal-faz-brasil-superar-desafios-na-recuperacao-da-economia-aponta-spe

Normas e verbetes:  Emenda Constitucional nº 95/2016

EC 95/16 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

 

Jean Paul garante que Senado vai entregar ao país solução para o preço dos combustíveis

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/10/jean-paul-garante-que-senado-vai-entregar-ao-pais-solucao-para-o-preco-dos-combustiveis

Norma e verbetes Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

O subteto remuneratório das administrações tributárias

https://www.migalhas.com.br/depeso/359551/o-subteto-remuneratorio-das-administracoes-tributarias

Norma e verbetes: Artigo 37, inciso XI e art. 146, III, “d” c/c parágrafo único da Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

STF tem maioria para afastar incidência do IR sobre pensão alimentícia

https://www.migalhas.com.br/quentes/359574/stf-tem-maioria-para-afastar-incidencia-do-ir-sobre-pensao-alimenticia

Norma e verbetes: Lei 7.713/88 

Lei 7.713/88 – Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

Senado deve desmembrar PEC dos combustíveis e votar projetos de lei sobre o tema

https://www.cnnbrasil.com.br/business/senado-deve-desmembrar-pec-dos-combustiveis-e-votar-projetos-de-lei-sobre-o-tema/

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/22

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Taxação de exportação de petróleo não resolve alta dos combustíveis

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/taxacao-exportacao-petroleo-nao-resolve-alta-dos-combustiveis-11022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Simples Nacional – Optantes do Simples têm até final de março para regularizar pendências

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487649

Norma e verbetes: LCP 123/06

LCP 123/06 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999

 

ALÍQUOTA ZERO EM RELAÇÃO AO PIS E A COFINS: UMA ANALISE DAS LEIS 9.317/96 E 10.147/2000

(Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Raymundo Juliano Rego Feitosa)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 83-99| Jan/Jun.2019)

Norma e verbetes: LEIS 9.317/96 E 10.147/2000

Lei 9.317 – Mensagem de veto. Conversão da MPv nº 1.526, de 1996. Revogada pela Lei Complementar nº 123, de 2006

Lei 10.147 – Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5607/pdf

 

STATE INDIVIDUAL INCOME TAX CONFORMITY IN PRACTICE: EVIDENCE FROM THE TAX CUTS & JOBS ACT

(Amy B. Monahan)

Monahan, A. B. (2020). STATE INDIVIDUAL INCOME TAX CONFORMITY IN PRACTICE: EVIDENCE FROM THE TAX CUTS & JOBS ACT. Columbia Journal of Tax Law, 11(1), 57–102.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6679/3459

 

 

Agenda

Debate sobre o Difal (15/02 às 17h)

https://emerj.com.br/site/evento/8087

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 11 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 10 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

10 de Fevereiro de 2022

 

Rodrigo Pacheco destaca propostas que podem reduzir preço de combustíveis

https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2022/02/rodrigo-pacheco-destaca-propostas-que-podem-reduzir-preco-de-combustiveis

Normas e verbetes:  Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Pagamento à vista do IPVA 2022 em SP tem desconto de 5% até fim de fevereiro

https://www.cnnbrasil.com.br/business/pagamento-a-vista-do-ipva-2022-em-sp-tem-desconto-de-5-ate-fim-de-fevereiro/

Norma e verbetes artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

III – propriedade de veículos automotores

§ 6º O imposto previsto no inciso III:

I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal:

II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

 

Após ata do BC, mercado já prevê Selic a 12,25% e fim de altas só em maio

https://www.cnnbrasil.com.br/business/apos-ata-do-bc-mercado-ja-preve-selic-a-1225-e-fim-de-altas-so-em-maio/

Norma e verbetes: art. 161 do Código Tributário

Art. 161: O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

§1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

 

Governo de Minas Gerais avisa que cobrará Difal do ICMS a partir de abril

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-minas-gerais-abril-2022-09022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/22

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Incentivos fiscais – Divulgadas novas regras da Lei de Incentivo à Cultura

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487526

Norma e verbetes: Lei nº 8.313/1991; Decreto nº 10.755/2021

Lei nº 8.313/1991 – Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

Decreto nº 10.755/2021 – Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

 

O MERCADO SECUNDÁRIO DE SNEAKERS: CONSEQUËNCIAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

(Virgínia Ramos Castilho, Marisa Rossignoli)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 39-60| Jan/Jun.2019)

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5436/pdf

 

STRANDED ASSETS AND EFFICIENT PRICING FOR REGULATED UTILITIES: A FEDERAL TAX SOLUTION

(Tracey M. Roberts)

Roberts, T. . (2020). STRANDED ASSETS AND EFFICIENT PRICING FOR REGULATED UTILITIES: A FEDERAL TAX SOLUTION. Columbia Journal of Tax Law, 11(1), 1–56.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6404/3156

 

A BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: PROTESTO DE CDA E OS IMPACTOS NO SETOR PRIVADO

(Bruno Bastos de Oliveira, Maria das Graças Macena Dias de Oliveira)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 61-82| Jan/Jun.2019)

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5443/pdf

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em: 08/02/2022 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 67

Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secult/mtur-n-1-de-4-de-fevereiro-de-2022-378650380#:~:text=Estabelece%20procedimentos%20para%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%2C%20recebimento,Apoio%20%C3%A0%20Cultura%20(Pronac)

 

 

Agenda

1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)

https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 11 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 09 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

09 de Fevereiro de 2022

 

Pesquisa Pronta destaca reconhecimento da reincidência e denúncia espontânea em casos de compensação tributária

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481288&ori=1

Normas e verbetes:  art. 138 do CTN

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

 

Pagamento de débito tributário mesmo após denúncia gera extinção da punição

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/fevereiro/o-pagamento-de-debito-tributario-parcelado-apos-denuncia-nao-gera-punicao

Norma e verbetes artigo 1º, incisos I e II da da Lei 8.137/90; art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

Art. 9º- É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

§ 2 – Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

 

Isenção de IPI para pessoas com deficiência está temporariamente suspensa

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/isencao-de-ipi-para-pessoas-com-deficiencia-esta-temporariamente-suspensa

Norma e verbetes: Lei nº 14.287

Lei nº 14.287 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

 

Ministério da Economia trabalha para travar PEC dos Combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-chancela-de-flavio-bolsonaro-pec-dos-combustiveis-ganha-forca-de-governistas/

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Declaração do Imposto de Renda 2022 está quase aí; veja como se preparar

https://www.cnnbrasil.com.br/business/declaracao-do-imposto-de-renda-2022-esta-quase-ai-veja-como-se-preparar/

Normas e verbetes: DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Decreto 9.580 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

STF, ICMS e transferências interestaduais: uma proposta de solução para a ADC 49

https://www.conjur.com.br/2022-fev-08/opiniao-stf-icms-transferencias-interestaduais-mercadorias

Normas e verbetes: LC 87/1996; LC 24/1975; LC 160/2017.

LC 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

LC 24/1975 – Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

LC 160/2017 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

 

(IN)APLICABILIDADE DA TUTELA DA EVIDÊNCIA NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL

(Humberto Luis Versola)

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 18-38| Jan/Jun.2019)

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5432/pdf

 

Automation and the Income Tax

(Jay A. Soled, Kathleen DeLaney Thomas)

Soled, J. A., & Thomas, K. D. (2019). Automation and the Income Tax. Columbia Journal of Tax Law, 10(1), 1–48.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2864/1353

 

COMUNICADO N° 38.298, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor “R” e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de fevereiro de 2022.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=38298

 

COMUNICADO N° 38.281, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 3 de fevereiro de 2022.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=38281

 

PORTARIA SRRF02 Nº 112, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 09/02/2022, seção 1, página 53

“Disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 06 de dezembro de 2021.”

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122833

 

 

 

Agenda

1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)

https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 11 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 08 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

08 de Fevereiro de 2022

 

Ministro Alexandre de Moraes nega HC a integrante da “Máfia do ISS” na Prefeitura de São Paulo

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481288&ori=1

HABEAS CORPUS 211.467 SÃO PAULO

DECISÃO – Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus 608.626/SP, submetido à relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado,

pela prática do crime de lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da Lei 9.613/98).

 

Senado pode votar no dia 15 projetos de redução do preço dos combustíveis

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/senado-pode-votar-no-dia-15-projetos-de-reducao-do-preco-dos-combustiveis

Norma e verbetes Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Corte no IPI pode ser compensado por reação da economia, diz Anfavea

https://www.cnnbrasil.com.br/business/corte-no-ipi-pode-ser-compensado-por-reacao-da-economia-diz-anfavea/

Norma e verbetes: DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Decreto 7.212 – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

O tratamento tributário da SAF

https://www.conjur.com.br/2022-fev-07/melo-cavallazzi-filho-tratamento-tributario-saf

Norma e verbetes: Lei 14.193/2021;

Lei 14.193/2021 – Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Retorno do Carf tem pauta com Renato Aragão e Boticário

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-retorno-pauta-renato-aragao-boticario-07022022

(acesso limitado)

Normas relevantes: DECRETO Nº 8.441, DE 29 DE ABRIL DE 2015; Lei nº 9.430/96

Decreto 8.441 – Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Lei nº 9.430/96 – Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

 

Comentários à EC nº 113/2021 e a EC nº 114/2021 – Precatórios

(Kiyoshi Harada)

https://jus.com.br/artigos/96299/comentarios-a-ec-n-113-2021-e-a-ec-n-114-2021-precatorios

 

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO E A NORMATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA

(Francisco Cardozo Oliveira, Alcides Wilhelm

Revista de Direito Tributário e FinanceiroRev.de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Goiânia| v. 5 | n. 1 | p. 1-17| Jan/Jun.2019)

https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5422/pdf

 

THE PARTNERSHIP AUDIT RULES OF 2015: THE IMPLICATIONS FOR MISVALUED PRIVATE FUNDS AND NEW PARTNERS

(Iryna Malakhouskaya)

Malakhouskaya, I. (2019). THE PARTNERSHIP AUDIT RULES OF 2015: THE IMPLICATIONS FOR MISVALUED PRIVATE FUNDS AND NEW PARTNERS. Columbia Journal of Tax Law, 10(2), 227–248.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/3566/1416

 

Incentivos tributarios para generación de energía a través de fuentes no convencionales en Colombia

(Javier Alexander Moreno Suarez)

Moreno Suárez, J.A. 2017. Incentivos tributarios para generación de energía a través de fuentes no convencionales en Colombia. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 127–149.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5230/6297

 

PORTARIA SRRF02 Nº 111, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 08/02/2022, seção 1, página 16

“Suspende, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na IRF Cruzeiro do Sul.”

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122817

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 2, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 08/02/2022, seção 1, página 16

Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122821

 

 

Legislação

Decreto nº 10.958 de 07 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10958.htm

 

 

Agenda

1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)

https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 11 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 07 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

07 de Fevereiro de 2022

 

Para praticar o crime de sonegação fiscal é preciso comprovar o dolo específico de omitir informações para sonegar tributos

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-para-praticar-o-crime-de-sonegacao-fiscal-e-preciso-comprovar-o-dolo-especifico-de-omitir-informacoes-para-sonegar-tributos.htm

Normas e verbetes:  artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

 

Desempenho fiscal do governo vem surpreendendo o mercado

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/desempenho-fiscal-do-governo-vem-surpreendendo-o-mercado

Norma e verbetes LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 4.826.536.184.933,00 (quatro trilhões, oitocentos e vinte e seis bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, observado o disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III – o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Congresso discutirá preço dos combustíveis nesta semana

https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-novo-congelamento-do-icms-entenda-o-que-muda-nos-precos-dos-combustiveis/

Norma e verbetes: LCP 87/96

LC 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

 

Setor de biocombustíveis reprova teto para impostos sobre combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/setor-de-biocombustiveis-reprova-teto-para-impostos-sobre-combustiveis/

Norma e verbetes: Artigo 155, § 2, inc. XII, alínea h da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

LC 190/22: regulamentação do Difal e a discussão sobre o início de sua cobrança

https://www.migalhas.com.br/depeso/359186/regulamentacao-do-difal-e-a-discussao-sobre-o-inicio-de-sua-cobranca

Normas relevantes: LC 190/22

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

STF volta a julgar incidência do IR sobre pensão alimentícia

https://www.migalhas.com.br/quentes/359224/stf-volta-a-julgar-incidencia-do-ir-sobre-pensao-alimenticia

Norma e verbetes: artigo 12-A, §3, inciso I da  lei 7.713/88; decreto 3.000/99

Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos  recebidos no mês relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:             (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)

I – importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e              (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)

 

Cruzeiros devem pagar impostos sobre mercadorias comercializadas no país

https://www.conjur.com.br/2022-fev-06/cruzeiros-pagar-impostos-mercadorias-vendidas-pais

Normas e verbetes:  artigo 102 do Código Tributário Nacional

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

 

Aplicação do desvio produtivo no Direito Tributário reduz volume de processos

https://www.conjur.com.br/2022-fev-06/opiniao-aplicacao-desvio-produtivo-direito-tributario

Norma e verbetes:  artigo 142 do CTN; artigo 2º, §3º, da Lei 6.830/ 80

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 3º – A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

 

A inconstitucionalidade da tributação da renda no PGBL

https://www.conjur.com.br/2022-fev-07/justica-tributaria-inconstitucionalidade-tributacao-renda-pgbl

Norma e verbetes: artigo 43, inciso II do CTN

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

 

EC 109/2021: auxílio emergencial e desequilíbrio fiscal

(Kiyoshi Harada)

Brevíssima análise da Emenda Constitucional nº 109, de 15/3/2021

https://jus.com.br/artigos/95838/brevissima-analise-da-emenda-constitucional-n-109-de-15-3-2021

 

THE IMPACT OF GILTI AND FDII ON THE INVESTMENT LOCATION CHOICE OF U.S. MULTINATIONALS

(Kartikeya Singh, Aparna Mathur)

Singh, K., & Mathur, A. (2019). THE IMPACT OF GILTI AND FDII ON THE INVESTMENT LOCATION CHOICE OF U.S. MULTINATIONALS. Columbia Journal of Tax Law, 10(2), 199–224.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/3469/1379

 

Tributación medioambiental en Colombia. Otros impuestos al consumo: carbono, bolsas plásticas, gasolina y ACPM

(César J. Sánchez Muñoz)

Sánchez Muñoz, C. 2017. Tributación medioambiental en Colombia. Otros impuestos al consumo: carbono, bolsas plásticas, gasolina y ACPM. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 95–112.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5228/6295

 

PORTARIA RFB Nº 118, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 07/02/2022, seção 1, página 63

Altera a Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122814

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/