Jornal do Tributarista, 13 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 13 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

13 de Dezembro 2021

PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478152&ori=1

Normas e verbetes: Emenda Constitucional 113/2021; artigo 13 da Lei 9.065/95

Emenda Constitucional 113/2021 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências

Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. 

 

Cobrança de imposto de veículo automotor sob a guarda do Estado é indevida

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/dezembro/cobranca-de-imposto-durante-demora-da-administracao-em-promover-a-devolucao-do-veiculo-e-indevida

Normas e verbetes: LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

LEI Nº 7.431 – Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

 

STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-definira-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-13122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: Artigo 2 e artigo 74, § 3, inc. IX da Lei 9.430/96

Art. 2º  A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. 

IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.

IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.

 

Teses lacônicas de STF e STJ e o protagonismo do Carf em precedentes tributários

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/stf-stj-carf-teses-laconicas-protagonismo-precedentes-tributarios-13122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: art. 195, I, a, da Constituição Federal; art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI

 

IRPJ e PAT: possíveis litígios envolvendo um velho conhecido do Judiciário

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pat-irpj-possiveis-litigios-envolvendo-velho-conhecido-judiciario-13122021

(acesso restrito)

 

Normas e verbetes: Lei Federal nº. 6.321/76; Decreto nº. 10.854 e art. 99 do Código Tributário Nacional

Lei Federal nº. 6.321/76 – Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Decreto nº. 10.854 – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

 

Direito tributário: 2021, o ano do ‘ganha, mas não leva’

https://www.conjur.com.br/2021-dez-12/direito-tributario-2021-ano-ganha-nao-leva

Normas e verbetes: Lei Complementar nº 87/1996; artigo 1 da Lei 9.718/98

Lei Complementar nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

 

Quando reconhecer os créditos de PIS e Cofins para pagamento de IRPJ?

https://www.conjur.com.br/2021-dez-13/justica-tributaria-quando-reconhecer-creditos-pis-cofins-pagamento-irpj

Normas e verbetes: artigo 43 do Código Tributário Nacional

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.     

 

Tributos federais – Divulgadas novas regras sobre classificação fiscal de mercadorias

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484808

Normas e verbetes: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal redisciplina processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484800

Normas e verbetes: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária etc.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484805

Normas e verbetes: CONFAZ nº 84/2021

Dispõe da adesão dos Estado do Espírito Santo, Mato Grosso e Pará e altera o Convênio ICMS 58/06, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS no fornecimento, pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, de energia elétrica para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

 

Limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros

(Flávio Felipe Pereira Vieira dos Santos, Filipe Casellato Scabora)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/434

(acesso público)

 

Criterios de la carga de la prueba respecto de los costos y deducciones en el impuesto de renta

Criteria of the Burden of Proof about Costs and Deductions in the Income Tax

(Evelin Liset Luquez Rivera)

Revista de Derecho Fiscal. Núm. 11 (2017): Julio-Diciembre pp. 7-51

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/2747/2392

 

 

Instância Administrativa

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 218, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 36

Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à empresa que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122073

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FOR Nº 113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 33

Declara a suspensão do benefício da imunidade tributária da entidade que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122061

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 26

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122078

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2058, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 29

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122079

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 32

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122056

 

Agendas/Eventos

 

Incidência concomitante do IPI e do ISS sobre alguns tipos de serviços (14/12/21 – 10hrs)

https://materiais.systax.com.br/webinar-incidencia-concomitante-do-ipi-e-do-iss-sobre-alguns-tipos-de-servicos/

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 13 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 10 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

10 de Dezembro 2021

O conceito constitucional de pessoa com deficiência e as isenções tributárias

https://www.migalhas.com.br/depeso/356317/o-conceito-constitucional-de-pessoa-com-deficiencia-e-as-isencoes

(acesso público)

Normas e verbetes: Decreto nº6949/2009

Decreto nº6949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

 

Incentivos Fiscais: Como Funciona? Como Aderir?

https://www.migalhas.com.br/depeso/356300/incentivos-fiscais-como-funciona-como-aderir

Normas e verbetes: Lei Complementar 160/17

Lei Complementar 160/17 – Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014. 

 

Recuperação judicial e as possibilidades de regularização do passivo tributário

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/recuperacao-judicial-possibilidades-regularizacao-passivo-tributario-10122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: artigos 10-A, 10-B e 10-C na Lei 10.522/2002; Lei nº 14.112/2020

Art. 10-A. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá liquidar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:      (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) 

Art. 10-B. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá parcelar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, relativos aos tributos previstos nos incisos I e II do caput do art. 14 desta Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada

Art. 10-C. Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 10-A desta Lei e às demais modalidades de parcelamento instituídas por lei federal porventura aplicáveis, o empresário ou a sociedade empresária que tiver o processamento da recuperação judicial deferido poderá, até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, submeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observado qu   

Lei nº 14.112/2020 – Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

 

ICMS sobre energia e telecom: STF pode ressalvar decisões transitadas em julgado

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-sobre-energia-e-telecom-stf-pode-ressalvar-decisoes-transitadas-em-julgado-09122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: Artigo 2, §1, inciso III da  Lei Complementar 87/1996  

Art. 2° O imposto incide sobre:

§1º O imposto incide também:

III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

 

Câmara aprova urgência ao projeto do novo Refis

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/novo-refis-camara-aprova-urgencia-ao-projeto-09122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: Artigo 1 da Lei nº 9.964/2000

Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.   

 

CONFAZ eleva para R$ 100 mil o preço máximo de veículo que pode ser comprado por PCDs

https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/confaz-eleva-para-r-100-mil-o-preco-maximo-de-veiculo-que-pode-ser-comprado-por-pcds

Normas e verbetes: CONVÊNIO ICMS CONFAZ Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012. 

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Tributação sobre o licenciamento de uso de software e a definição do conceito de “mercadorias”

entre o texto e o contexto

(Jéssyca Verucy R. Barbosa, Fabiano Fernandes Dias, Narjara Koch)

V. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/435

(acesso público)

 

Principios constitucionales del derecho tributario en Colombia y México

(Juan Carlos Upegui Mejía)

Revista de Derecho Fiscal. 5 (jul. 2009).

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/2747/2392

 

Legislação

 

DECRETO Nº 10.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10891.htm

 

Instância Administrativa

 

Ajuste SINIEF nº 43, de 09.12.2021

Publicado(a) no DOU de 10/12/2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+ajuste+sinief+43+2021

Convênio ICMS nº 204, de 09.12.2021

Publicado no DOU de 10.12.2021

Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+conv+icms+204+2021

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CBA Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 10/12/2021, seção 1, página 30

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122033

  

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 13 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 09 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

09 de Dezembro 2021

Congresso promulga partes da PEC dos Precatórios

https://www.conjur.com.br/2021-dez-08/congresso-promulga-partes-pec-precatorios

Normas e verbetes: Emenda Constitucional 113/21

Emenda Constitucional 113/21 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências

Clínicas odontológicas podem reduzir recolhimento de IRPJ e CSLL

https://www.migalhas.com.br/depeso/356285/clinicas-odontologicas-podem-reduzir-recolhimento-de-irpj-e-csll

(acesso público)

Normas e verbetes: Lei nº 9.249/95;  artigo 2 e artigo 74, §3, inc IX da Lei 9.430/96

Lei nº 9.249/95 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

Lei 9.430/96 – Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Art. 2º  A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.                        

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.                            

§3 Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pela sujeito passivo, da declaração referida no § 1o

IX – os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei.

 

ICMS de energia e telecom: cinco estados registram 774 ações apenas em 2021

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-de-energia-e-telecom-cinco-estados-registram-774-acoes-apenas-em-2021-09122021

Fonte: JOTA

(Acesso privado)

Normas e verbetes: Lei Complementar nº 87/1996

Lei Complementar nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências

Carf: medicamento manipulado não está sujeito à alíquota zero de PIS e Cofins

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-medicamento-manipulado-nao-esta-sujeito-a-aliquota-zero-de-pis-e-cofins-09122021

Fonte: JOTA

(acesso privado)

Normas e verbetes: artigo 4 do Decreto nº 7.212/2010; Lei nº 10.637/02; Lei nº 10.833/03 

Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo

Lei nº 10.637/02Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Lei nº 10.833/03 – Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

 

Tributos federais – Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484673

Normas e verbetes: Decreto nº 97.409/1988

Decreto nº 97.409/1988 – Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

 

O que há entre a hipótese de incidência e o fato gerador?

(Filipe Xavier Ribeiro)

v.148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/433

(acesso público)

 

O termo inicial da prescrição das contribuições no interesse das categorias profissionais (anuidades) e o impacto do artigo 8º da Lei nº 12.514/2011

(Guilherme Soares Diniz)

2021 v. 24 n. 142 nov./dez.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-de-estudos-tributarios/2021-v-24-n-142-nov-dez

(acesso privado)

Normas e verbetes: artigo 8º da Lei nº 12.514/2011

Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º

 

 

Instância Administrativa

 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2054, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 09/12/2021, seção 1, página 236

Aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias..

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122022

 

Agenda/eventos

Incidência concomitante do IPI e do ISS sobre alguns tipos de serviços (14/12/21 – 10hrs)

https://materiais.systax.com.br/webinar-incidencia-concomitante-do-ipi-e-do-iss-sobre-alguns-tipos-de-servicos/

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 13 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 08 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

08 de Dezembro 2021

Confederação contesta resolução que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477788&ori=1

Normas e verbetes: Lei nº 9.478/1997

Lei nº 9.478/1997 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

 

Carf mantém exigência de Cebas para imunidade tributária

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-exigencia-de-cebas-para-imunidade-tributaria-08122021

(acesso privado) 

Normas e verbetes: Artigo 150, inciso VI, c da Constituição Federal;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

Novidades tributárias

https://www.migalhas.com.br/depeso/356169/novidades-tributarias

Normas e verbetes: Lei 12.965/14; Lei 6.830/80

Lei 12.965/14 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 

Lei 6.830/80 – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

 

Modulação da decisão que proibiu alíquota maior de ICMS será retomada no STF

https://www.conjur.com.br/2021-dez-07/modulacao-proibicao-aliquota-maior-icms-retomada-stf 

Normas e verbetes: artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996, artigo 155, parágrafo 2º, III da Constituição Federal

Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:

II – 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:

a) operações com energia elétrica

c) prestações de serviços de comunicação;

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores

 

A compensação tributária em sede de embargos à execução: a violação da segurança jurídica e a possibilidade de sua alegação

(Diego Krainovic Malheiros de Souza)

2021 v. 24 n. 142 nov./dez.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-de-estudos-tributarios/2021-v-24-n-142-nov-dez

(acesso privado)

 

O fato gerador da obrigação tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na construção civil

(Fernando Escudero)

v.148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/432

(acesso público)

Normas e verbetes: Lei Complementar nº 116/03

Lei Complementar nº 116/03 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

 

Instância Administrativa

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 07.12.2021

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021 e publicados no DOU no dia 19.11.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2021/ato_decl34_21

 

Agenda/eventos

 

Webinar | PL 2313 e a importância das opções regulatórias de modelagem das concessões (14/12/21 – 18hrs às 20hrs)

https://evento.fgv.br/pl2313/

Jornal do Tributarista, 13 de dezembro de 2021

Jornal do Tributarista, 07 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

07 de Dezembro 2021

Reforma tributária: Estado deve chegar a um tamanho satisfatório antes dela

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/reforma-tributaria-estado-deve-chegar-tamanho-satisfatorio-antes-06122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Lei 9.248/1995

Lei 9.248/1995 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

 

STF julga efeitos de decisão sobre ICMS em estabelecimentos do mesmo dono

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julga-efeitos-de-decisao-sobre-icms-em-estabelecimentos-do-mesmo-dono-06122021

(acesso privado) 

Normas e verbetes: Lei Complementar nº 87/1996; Lei distrital nº 4.732/2011

Lei Complementar nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências

Lei distrital nº 4.732/2011 – Suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Taxa Selic: entenda o que é e por que ela importa

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/taxa-selic-entenda-o-que-e-por-que-ela-importa-07122021

(acesso privado)

Normas e verbetes: Artigo 14, inc. III, artigo 16 e artigo 39 §4 da Lei 9.250/1995

Art. 14.  À opção do contribuinte, o saldo do imposto a pagar poderá ser parcelado em até 8 (oito) quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

III – as demais quotas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento, vencerão no último dia útil de cada mês 

Art. 16. O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte

Art. 39. A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional, apurado em períodos subsequentes

§4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada

 

Energia Elétrica segue aprovada a devolução do ICMS da base cálculo do PIS e COFINS

https://www.migalhas.com.br/depeso/356069/energia-eletrica-segue-aprovada-a-devolucao-do-icms-da-base-calculo

Normas e verbetes: Artigo 1º da Lei Complementar nº 87/1996; artigo 2 da Lei 9.718/1998

Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Aplicação do ISS fixo para sociedades uniprofissionais da saúde

https://www.migalhas.com.br/depeso/356099/aplicacao-do-iss-fixo-para-sociedades-uniprofissionais-da-saude

Normas e verbetes: Artigo 1º da Lei Complementar 116/03

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

 

A representação fiscal para fins penais e a justa causa nos crimes fiscais

https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/opiniao-representacao-fiscal-fins-penais-justa-causa

Normas e verbetes: Decreto Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966; Portaria nº 1.750 de 12 de novembro de 2018

Decreto Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Portaria nº 1.750 de 12 de novembro de 2018 – Dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

 

Não incide ISS sobre deságio de atividades de factoring, diz TJ-SP

https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/nao-incide-iss-desagio-atividades-factoring-tj-sp

Normas e verbetes: Artigo 1º da Lei Complementar 116/03 

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

 

ANP não pode proibir usina de operar para coagi-la a pagar impostos

https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/anp-nao-proibir-usina-operar-coagir-pagar-impostos

Normas e verbetes: Lei nº 9.478/1997;

Lei nº 9.478/1997 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Políticas de preços e tributária para o setor de combustíveis

(Kiyoshi Harada)

2021 v. 24 n. 142 nov./dez.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-de-estudos-tributarios/2021-v-24-n-142-nov-dez

(acesso privado)

 

 

Instância Administrativa

 

Ato Declaratório Executivo SRRF01 Nº37, de 29 de novembro de 2021

Publicado(a) no DOU de 07/12/2021, seção 1, página 33

Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121941

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 07/12/2021, seção 1, página 35

Normas de Administração Tributária – RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADOS. MUNICÍPIOS. DISTRITO FEDERAL.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121947

 

 

 

Agenda/eventos

 

Pós-graduação “Direito Tributário” (14/03/22)

https://direitosp.fgv.br/cursos/pos-graduacao-direito-tributario-fgvlaw