Jornal do Advogado Trabalhista, 05 de novembro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 05 de novembro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 05 de novembro de 2021

  • Gerente de TI não receberá por horas de sobreaviso em fins de semana

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/gerente-de-ti-n%C3%A3o-receber%C3%A1-por-horas-de-sobreaviso-em-fins-de-semana

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

 

  •  Transtorno afetivo bipolar de bancária tem causas multifatoriais

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/transtorno-afetivo-bipolar-de-banc%C3%A1ria-tem-causas-multifatoriais

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

 

  • Seara não responde por verbas trabalhistas devidas por transportadora

https://www.migalhas.com.br/quentes/354355/seara-nao-responde-por-verbas-trabalhistas-devidas-por-transportadora

Normas e verbetes aplicáveis LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.

 

  • A Portaria 620 do Ministério do Trabalho e a vacinação obrigatória de empregados

https://www.migalhas.com.br/depeso/354250/ministerio-do-trabalho-e-a-vacinacao-obrigatoria-de-empregados

Normas e verbetes aplicáveis PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

 

  • Queiroga defende portaria que impede demissão de quem recusa vacina contra Covid-19

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/queiroga-defende-portaria-que-impede-demissao-de-quem-recusa-vacina-contra-covid-19-04112021

Normas e verbetes aplicáveis Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

 AGENDA/INSTITUCIONAL

 Inscrições para o Seminário Trabalho Infantil estão abertas até 26 de novembro

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/inscri%C3%A7%C3%B5es-para-o-semin%C3%A1rio-trabalho-infantil-est%C3%A3o-abertas-at%C3%A9-26-de-novembro

 

Jornal do Advogado Trabalhista, 05 de novembro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 04 de novembro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 04 de novembro de 2021

  • Anulada decisão que reconheceu demissão por justa causa de gari dependente químico

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/anulada-decis%C3%A3o-que-reconheceu-demiss%C3%A3o-por-justa-causa-para-gari-dependente-qu%C3%ADmico

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 93, CRFB – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

 

  • TST mantém nulidade de cláusulas que reduziam cota para pessoas com deficiência e aprendizes

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-mant%C3%A9m-nulidade-de-cl%C3%A1usulas-que-reduziam-cota-para-pessoas-com-defici%C3%AAncia-e-aprendizes%C2%A0

Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

 

  • Demissão por justa causa por falta de vacina é considerada discriminatória

https://www.migalhas.com.br/depeso/354202/justa-causa-por-falta-de-vacina-e-considerada-discriminatoria

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) Ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Empregado consegue reverter pedido de demissão para rescisão indireta

https://www.migalhas.com.br/quentes/354221/empregado-consegue-reverter-pedido-de-demissao-para-rescisao-indireta

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

 

  • Mulheres trabalhadoras na pandemia: situação que ultrapassa a simples relação de trabalho

https://www.migalhas.com.br/depeso/354197/mulheres-trabalhadoras-na-pandemia

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 372 – Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

 

  • Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475924&ori=1

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

  • A inconstitucionalidade de portaria n. 620. de 1º de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social

https://jus.com.br/artigos/94549/a-inconstitucionalidade-de-portaria-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-do-ministerio-do-trabalho-e-previdencia-social

Normas e verbetes aplicáveis: Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021

 

AGENDA/INSTITUCIONAL

 Webinar “Judicialização da Previdência Privada”

https://www.migalhas.com.br/agenda/354233/webinar-judicializacao-da-previdencia-privada

Principais Súmulas e OJ’S do TST Sobre Recursos

https://www.migalhas.com.br/agenda/354235/principais-sumulas-e-oj-s-do-tst-sobre-recursos

Lançamento da obra “Relações de Trabalho e Desafios da tecnologia em Ambiente Pós-Pandemia”

https://www.migalhas.com.br/agenda/354199/mizuno-lanca-obra-sobre-relacoes-de-trabalho-e-desafios-da-tecnologia

 Confira o calendário de sessões telepresenciais e híbridas de novembro

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/confira-o-calend%C3%A1rio-de-sess%C3%B5es-telepresenciais-e-h%C3%ADbridas-de-novembro

 

Jornal do Advogado Trabalhista, 05 de novembro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 03 de novembro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 03 de novembro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 05 de novembro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 01 de novembro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 01 de novembro de 2021

 

  • Tabelamento dos danos morais na Justiça do Trabalho é julgado no STF

    https://www.migalhas.com.br/depeso/354051/tabelamento-dos-danos-morais-na-justica-do-trabalho-e-julgado-no-stf

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • STF cassa decisão do TST sobre grupo econômico

    https://www.migalhas.com.br/depeso/354049/stf-cassa-decisao-do-tst-sobre-grupo-economico

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

 

  • O direito à desconexão ameaçado pela cobrança de metas por whatsapp

    https://www.migalhas.com.br/depeso/354061/o-direito-a-desconexao-ameacado-pela-cobranca-de-metas-por-whatsapp

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

     

  • Compensação de horas e a Lei n. 13.467/2017

    https://jus.com.br/artigos/94282/compensacao-de-horas-e-a-lei-n-13-467-2017

    Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

     

  • Recurso de revista da reclamada – condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais – art. 791-A, § 4º, da CLT – Suspensão da exigibilidade da verba honorária – Impossibilidade – Transcendência jurídica reconhecida – Violação de lei federal – Provimento.

    Informativo TST: n. 242 (16 a 27 ago. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/191939

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Dispensa arbitrária. Nulidade. Fator em razão da idade erigido em critério de discrímen. Reintegração ao emprego. Pedidos daí decorrentes.

    Informativo TST: n. 242 (16 a 27 ago. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/191939

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

Jornal do Advogado Trabalhista, 05 de novembro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 29 de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 29 de outubro de 2021

  • Covid-19: mudança de protocolos de isolamento nos Correios é mantida

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/covid-19-mudan%C3%A7a-de-protocolos-de-isolamento-nos-correios-%C3%A9-mantida

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II – coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III – conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.               (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

 

  • Os 10 principais motivos de processos na Justiça Trabalhista

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/justica-trabalhista-ranking-processos-29102021

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 643 – Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

 

  • TELETRABALHO: Uma análise da Medida Provisória 1046/2021 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19

https://jus.com.br/artigos/94452/teletrabalho-uma-analise-da-medida-provisoria-1046-2021-como-medida-de-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-decorrente-da-covid-19

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 (Vigência)

  

  • Incidente de Recursos Repetitivos. Tema n. 15. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC (PCCS/2008). Percepção cumulativa com o Adicional de Periculosidade previsto no § 4º do art. 193 da CLT. Possibilidade. Parcelas com fatos geradores distintos.

Informativo TST: n. 245 (28 set. a 14 out. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/194012

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

 

  • Agravo de instrumento da Ambev S.A. Recurso de revista – descabimento. Responsabilidade solidária. Não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Trecho insuficiente.

Informativo TST: n. 245 (28 set. a 14 out. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/194012

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  1. a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)
  2. b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
  3. c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)
  • 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

II – indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;                             (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

III – expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.                               (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

IV – transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Recurso de revista interposto pelo reclamante. Acórdão regional publicado na vigência das Leis n. 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Nova redação do § 1º do art. 840 da CLT. Transcendência jurídica reconhecida.

Informativo TST: n. 245 (28 set. a 14 out. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/194012

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.