Jornal do Advogado Trabalhista, 28 de outubro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 28 de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 27 de outubro de 2021

  • Mantida condenação de eletricista em ação sobre acidente ocorrido antes da admissão

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mantida-condena%C3%A7%C3%A3o-de-eletricista-em-a%C3%A7%C3%A3o-sobre-acidente-ocorrido-antes-da-admiss%C3%A3o-%C2%A0

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     

  • Dano moral: suspensão de prazo prescricional de menor de idade não se aplica a irmã maior

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dano-moral-suspens%C3%A3o-de-prazo-prescricional-de-menor-de-idade-n%C3%A3o-se-aplica-a-irm%C3%A3-maior

    Normas e verbetes aplicáveis Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II – alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     

  • Condução de ambulância não afeta remuneração de técnica de enfermagem

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/condu%C3%A7%C3%A3o-de-ambul%C3%A2ncia-n%C3%A3o-afeta-remunera%C3%A7%C3%A3o-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem%C2%A0

    Normas e verbetes aplicáveis Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.                       (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969)

     

     

     

  • ADI 6050 e a injustiça do dano moral imposta pela reforma trabalhista

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/adi-6050-dano-moral-reforma-trabalhista-27102021

    Normas e verbetes aplicáveis Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

     

     

  • Professora do grupo de risco vacinada deve trabalhar presencialmente

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353850/professora-do-grupo-de-risco-vacinada-deve-trabalhar-presencialmente

    Normas e verbetes aplicáveis Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I – Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5938)

    III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5938)

     

     

     

  • Recurso de revista do reclamante. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Salário “por fora”. Aluguel de veículo. Integração. Natureza jurídica salarial. Princípio da primazia da realidade.

    Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

     

     

  • Férias. Imposição patronal para conversão em abono pecuniário. Ônus da prova.

    Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

     

     

     

  • Recurso de revista interposto pelo MPT na vigência da Lei 13.467/2017. Ação civil pública. Sindicato. Assistência judiciária gratuita. Cobrança de honorários advocatícios contratuais dos substituídos. Possibilidade.

    Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

     

    AGENDA/INSTITUCIONAL

    • Pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (27)

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625: A ação questiona a Lei 13.352/2016. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475509&ori=1

     

    STJ julga limitação de créditos trabalhistas em recuperação judicial

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353833/stj-julga-limitacao-de-creditos-trabalhistas-em-recuperacao-judicial

     

    STF inicia julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475239&ori=1

Jornal do Advogado Trabalhista, 28 de outubro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 27 de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 28 de outubro de 2021

  • Aeronautas em sobreaviso não receberão diária de alimentação

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/aeronautas-em-sobreaviso-n%C3%A3o-receber%C3%A3o-di%C3%A1ria-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o

Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 13.475, DE 28 de agosto de 2017.

Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

 

  • Conselho de Educação Física do RJ deverá seguir regra de contratação por meio de concurso público

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/conselho-de-educa%C3%A7%C3%A3o-f%C3%ADsica-do-rj-dever%C3%A1-seguir-regra-de-contrata%C3%A7%C3%A3o-por-meio-de-concurso-p%C3%BAblico

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

  1. d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

 

  • Gilmar Mendes: Reforma trabalhista não pode impor teto a danos morais

https://www.migalhas.com.br/quentes/353950/gilmar-mendes-reforma-trabalhista-nao-pode-impor-teto-a-danos-morais

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Ex-sócios conseguem ser excluídos de execução trabalhista

https://www.migalhas.com.br/quentes/353958/ex-socios-conseguem-ser-excluidos-de-execucao-trabalhista

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

I – a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

II – os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

III – os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

 

  • STF suspende julgamento sobre indenizações por danos morais trabalhistas

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475570&ori=1

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Entenda o que o STF ainda precisa decidir sobre Reforma Trabalhista

https://www.jota.info/stf/do-supremo/entenda-o-que-o-stf-ainda-precisa-decidir-sobre-reforma-trabalhista-27102021

Normas e verbetes aplicáveis: Lei nº 13.467, DE 13 de julho de 2017.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

 

  • Horas de sobreaviso. Exercente de cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT. Incompatibilidade.

Informativo TST: n. 241 (2 a 13 ago. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191736

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.                   (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

 

  • Ação rescisória. Definição da data do efetivo trânsito em julgado e do termo inicial do prazo para a propositura da ação desconstitutiva. Art. 132, § 3º, do Código Civil e Súmula n. 100, item I, do TST.

Informativo TST: n. 241 (2 a 13 ago. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191736

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

 

  • Benefício previdenciário. Danos materiais. Cumulação de pensão mensal decorrente de doença ocupacional com benefício previdenciário. Possibilidade. Natureza jurídica distinta. Violação do artigo 950, caput, do Código Civil e do art. 121 da Lei 8.213/1991. Caracterização.

Informativo TST: n. 241 (2 a 13 ago. 2021)

https://hdl.handle.net/20.500.12178/191736

Normas e verbetes aplicáveis: Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

 

 

AGENDA/INSTITUCIONAL

 

TST define lista tríplice para vaga de ministro

https://www.migalhas.com.br/quentes/353968/tst-define-lista-triplice-para-vaga-de-ministro

 

Jornal do Advogado Trabalhista, 28 de outubro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 26 de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 26 de outubro de 2021

  • Uso de marca por conveniada não implica responsabilidade subsidiária da FGV

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/uso-de-marca-por-conveniada-n%C3%A3o-implica-responsabilidade-subsidi%C3%A1ria-da-fgv

    Normas e verbetes aplicáveis: Súmula 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res.174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I – Acontratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculodiretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II – A contratação irregular de trabalhador,mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos daAdministração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, daCF/1988).

    III – Nãoforma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a deserviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde queinexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV – O inadimplementodas obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidadesubsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajaparticipado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V – Os entesintegrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimentodas obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviçocomo empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – Aresponsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbasdecorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

     

  •  PDV sem norma coletiva não gera quitação ampla e irrestrita de contrato de bancário

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/pdv-sem-norma-coletiva-n%C3%A3o-gera-quita%C3%A7%C3%A3o-ampla-e-irrestrita-de-contrato-de-banc%C3%A1rio

    Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 9.468, DE 10 DE JULHO DE 1997.

    Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

     

     

  • Juíza concede liminar em 24h deferindo acesso de advogada a autos

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353708/juiza-concede-liminar-em-24h-deferindo-acesso-de-advogada-a-autos

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

     

     

  • A disponibilidade dos direitos trabalhistas

    https://www.migalhas.com.br/depeso/353681/a-disponibilidade-dos-direitos-trabalhistas

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 514. São deveres dos sindicatos:

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

 

 

  • Gratificação de função. Percepção por mais de 10 anos. Reversão ao cargo efetivo antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017. Irretroatividade. Incorporação devida. Aplicação da Súmula n. 372, I, do TST.(Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis: LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

     

  •  Embargos. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Criação e manutenção de creches para amamentação em shopping centers. Incidência dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.(Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set. 2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 389 – Toda empresa é obrigada: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

     

  • Embargos. Controvérsia quanto à saúde do empregado. Alta previdenciária em contraposição ao atestado de inaptidão total para a atividade emitido pelo serviço médico da empresa. Impedimento do retorno do empregado às atividades e ao percebimento da contraprestação pecuniária. Limbo jurídico. Conduta abusiva da empresa. Art. 187 do Código Civil. Dano Moral in re ipsa configurado.(Informativo TST: n. 243 (30 ago. a 10 set.2021)

    https://hdl.handle.net/20.500.12178/192372

    Normas e verbetes aplicáveis: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    AGENDA/INSTITUCIONAL

     

    Editora Mizuno lança 6ª edição de “Perícias Judiciais na Medicina do Trabalho”

    https://www.migalhas.com.br/agenda/353702/mizuno-lanca-6-edicao-de-pericias-judiciais-na-medicina-do-trabalho

    TST define lista tríplice para vaga de ministro e indica nomes para o CNJ

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-define-lista-tr%C3%ADplice-para-vaga-de-ministro-e-indica-nomes-para-o-cnj

     

Jornal do Advogado Trabalhista, 28 de outubro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 25 de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 25 de outubro de 2021

a) Ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

  • Após dispensa discriminatória, trabalhador com HIV será reintegrado

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353448/apos-dispensa-discriminatoria-trabalhador-com-hiv-sera-reintegrado

    Legislação aplicável: Art. 1º, CRFB – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III – a dignidade da pessoa humana;

     

     

  • Viúva de técnico de enfermagem que morreu de covid-19 será indenizada

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353344/viuva-de-tecnico-de-enfermagem-que-morreu-de-covid-19-sera-indenizada

    Legislação aplicável: Art. 927, CC – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

     

  • Juiz reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo

    https://www.migalhas.com.br/quentes/353350/juiz-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-e-aplicativo

    Legislação aplicável: Art. 3º, CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    a) Ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Jornal do Advogado Trabalhista, 28 de outubro de 2021

Jornal do Advogado Trabalhista, 21 de outubro de 2021

DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

CADERNO DE DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO – 21 de outubro de 2021