Jornal do Tributarista, 04 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 04 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

04 de Fevereiro de 2022

 

Preços dos combustíveis e reforma tributária são prioridades em 2022, avalia Esperidião Amin

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/02/precos-dos-combustiveis-e-reforma-tributaria-sao-prioridades-em-2022-avalia-esperidiao-amin

Normas e verbetes:  art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;

 

Ibovespa fecha em queda de 0,18%, após nova Selic; dólar encerra em alta, a R$ 5,30

https://www.cnnbrasil.com.br/business/mercados-hoje-03-fevereiro-2022/

Norma e verbetes art. 13 da Lei nº 9.065/95

Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente

 

Com novo congelamento do ICMS, entenda o que muda nos preços dos combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-novo-congelamento-do-icms-entenda-o-que-muda-nos-precos-dos-combustiveis/

Norma e verbetes: LCP 87/96

LC 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

 

Segurança jurídica e apuração de crimes contra a ordem tributária

https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/vasconcellos-seguranca-juridica-crimes-ordem-tributaria

Norma e verbetes: artigo 83 da Lei nº 9.430/96; artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90.

 Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.   

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:                 (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

 

TJ-SP valida lei que isenta restaurantes de pagar IPTU durante a epidemia

https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/tj-sp-valida-isencao-iptu-bares-restaurantes-pandemia

Normas relevantes: § 6º do artigo 150 da CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,

 

Difal: unificação da forma de cálculo também majora a carga tributária

https://www.migalhas.com.br/depeso/359022/aproveitamento-dos-creditos-decorrentes-da-chamada-tese-do-seculo

Norma e verbetes: Lei Complementar nº 190/22

LCP 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Casos tributários pautados no STF podem custar R$ 8,4 bilhões à União em 2022

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/casos-tributarios-stf-2022-84-bilhoes-uniao-04022022

(acesso limitado)

Jurisprudência relevante:  RE 611601, Tema 281 da repercussão geral

RE 611601 – DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 22A DA LEI Nº 8.212/91. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 10.256/01. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDUSTRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E ADQUIRIDA DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EXIGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL

 

STF julgará com repercussão geral se multa pode ser maior que valor do tributo devido

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-julgara-com-repercussao-geral-se-multa-pode-ser-maior-que-valor-do-tributo-devido-03022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes:  artigo 150, IV, da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

Jurisprudência relevante: Tema 1.195 de repercussão geral

Tema 1.195 – “Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.”

 

Simples Nacional – Ministério da Economia lança sistema on-line para simplificar abertura de empresas voltadas à inovação

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487345

Norma e verbetes: Lei Complementar nº 167/2019

LCP 167 – Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.

 

O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

(Rodrigo Henrique Pires, Flávio Couto Bernardes)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 5| n. 2| 37-58| julho-dezembro/19

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5970/pdf

 

On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax

(Emily Ann Satterthwaite)

Satterthwaite, E. A. (2018). On the Threshold: Smallness and the Value-Added Tax. Columbia Journal of Tax Law, 9(2), 177–227.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/2862/1351

 

AS CONTRIBUIÇÕES DO ESTATUTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE PORTUGAL PARA O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA FISCAL BRASILEIRA

(LUIZ FELIPE DA FONSECA PEREIRA)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 5| n. 2| 37-58| julho-dezembro/19

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/5954/pdf

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 03.02.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac-09-22

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 4, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 04/02/2022, seção 1, página 26]

Aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122798

 

 

Agenda

1ª Semana de debates sobre segurança pública e meios de pagamento (07/02 a 10/02 às 10h)

https://www.youtube.com/c/ITCNInstitutodeTecnologiaeCiclodeNumer%C3%A1rio

 

Índice Financeiros Brasileiros

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Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 04 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 03 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

03 de Fevereiro de 2022

 

TJDFT mantém condenação de dono de supermercado que cometeu fraude tributária

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/janeiro/turma-mantem-condenacao-criminal-por-fraude-tributaria-por-supressao-de-icms

Normas e verbetes:  artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

 

DF é condenado a corrigir IPTU calculado com base em tamanho errado de imóvel

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/fevereiro/df-e-condenado-a-corrigir-iptu-calculado-em-tamanho-errado-de-imovel

Norma e verbetes artigo 156, inciso I, da Constituição

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – Propriedade predial e territorial urbana;

 

Para senadores, impostos e preço dos combustíveis serão prioridades legislativas

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/02/para-senadores-impostos-e-preco-dos-combustiveis-serao-prioridades-legislativas

Norma e verbetes: art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;

 

Governo volta a cogitar redução do IPI para conter preços; entenda

https://www.cnnbrasil.com.br/business/governo-volta-a-cogitar-reducao-do-ipi-para-conter-precos-entenda/

Norma e verbetes: Decreto 7.212/10

Decreto 7.212/10 – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

Com altas da luz e da gasolina, arrecadação do ICMS bate recorde

https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-altas-da-luz-e-da-gasolina-arrecadacao-do-icms-bate-recorde/

Jurisprudência relevante: tema 745 pelo Supremo Tribunal Federal

Tema: 745 – Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Ementa: IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO – SELETIVIDADE – ALÍQUOTA VARIÁVEL – ARTIGOS 150, INCISO II, E 155, § 2º, INCISO III, DA CARTA FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

 

As formas de aproveitamento dos créditos decorrentes da chamada “tese do século”

https://www.migalhas.com.br/depeso/359022/aproveitamento-dos-creditos-decorrentes-da-chamada-tese-do-seculo

Norma e verbetes: Instrução Normativa 2.055, de 06 de dezembro de 2021; Solução de Consulta Cosit 239

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 239, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 – Assunto: Normas de Administração Tributária

INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

 

Contribuintes podem pleitear a redução da alíquota de ICMS incidente sobre combustíveis

https://www.migalhas.com.br/depeso/359044/contribuintes-podem-pleitear-a-reducao-da-aliquota-de-icms

Jurisprudência relevante:  RE 714.319 do STF

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 745 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996, salientando que os requisitos concernentes à restituição e compensação tributária situam-se no âmbito infraconstitucional, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Foi fixada a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”

 

Tributar ou não a exportação do petróleo?

https://www.migalhas.com.br/depeso/359042/tributar-ou-nao-a-exportacao-do-petroleo

Norma e verbetes:  LCP 190/22

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Liminar suspende cobrança integral e garante isenção parcial de IPVA para PCD

https://www.conjur.com.br/2022-fev-02/liminar-garante-isencao-parcial-ipva-pcd

Norma e verbetes: Lei nº 17.473/21

Lei 17.473 – Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá outras providências

 

O IPTU COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS

(Lívio Augusto de Carvalho Santos)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 102-118| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6586/pdf

 

AND YOU MAY ASK YOURSELF, WHAT IS THAT BEAUTIFUL HOUSE: HOW TAX LAWS DISTORT BEHAVIOR THROUGH THE LENS OF ARCHITECTURE

(Gregg Polsky)

Conway, M. R. (2019). AND YOU MAY ASK YOURSELF, WHAT IS THAT BEAUTIFUL HOUSE: HOW TAX LAWS DISTORT BEHAVIOR THROUGH THE LENS OF ARCHITECTURE. Columbia Journal of Tax Law, 10(2), 165–197.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/3468/1378

 

EXTRAFISCALIDADE E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE JUSTIÇA FISCAL PARA ALÉM DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.

(Lyza Anzanello de Azevedo, Everton das Neves Gonçalves)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 119-138| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6660/pdf

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 04 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 02 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

02 de Fevereiro de 2022

 

Mantida nulidade de auto de infração e reafirmada ilegitimidade da Fazenda Nacional para lançar e exigir créditos tributários de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos Estados-membros da federação a serventuários e magistrados

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantida-nulidade-de-auto-de-infracao-e-reafirmada-ilegitimidade-da-fazenda-nacional-para-lancar-e-exigir-creditos-tributarios-de-imposto-de-renda-sobre-rendimentos-pagos-pelos-estados-membros-da-federacao-a-serventuarios-e-magistrados.htm

Normas e verbetes:  artigo 153, inc. III da Constituição Federal

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III – renda e proventos de qualquer natureza;

Jurisprudência relevante:  Resolução 245/2002 do STF

RESOLUÇÃO STF  Nº  245/2002 – DIFERENÇAS DE  URV CONSIDERADAS  PARA  A  MAGISTRATURA  DA  UNIÃO  E  PARA  O MINISTÉRIO  PÚBLICO  FEDERAL  COMO  VERBAS  ISENTAS  DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

 

A importância dos Auditores-Fiscais na tributação de quem ganha muito e na proteção de quem vive do próprio trabalho

https://www.sindifisconacional.org.br/a-importancia-dos-auditores-fiscais-na-tributacao-de-quem-ganha-muito-e-na-protecao-de-quem-vive-do-proprio-trabalho/

Norma e verbetes artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.   

 

Dólar cai abaixo de R$ 5,27, em dia de decisão do Copom sobre a taxa Selic

https://www.cnnbrasil.com.br/business/mercados-hoje-2-fevereiro-2022/

Norma e verbetes: art. 13 da Lei nº 9.065/95

Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o art. 84, inciso I, e o art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente

 

Guedes diz ser favorável a teto para impostos sobre combustíveis

https://www.cnnbrasil.com.br/business/guedes-diz-ser-favoravel-a-teto-para-impostos-sobre-combustiveis/

Norma e verbetes: art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;

 

Difal. Uma grande controvérsia sem sentido

https://www.migalhas.com.br/depeso/358963/difal-uma-grande-controversia-sem-sentido

Norma e verbetes: lei complementar 190/22

LCP 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Créditos federais sobre ICMS ST escorrendo pelo ralo

https://www.migalhas.com.br/depeso/358977/creditos-federais-sobre-icms-st-escorrendo-pelo-ralo

Norma e verbetes: Art. 150 da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

 

O Difal e o novo salto hermenêutico

https://www.conjur.com.br/2022-fev-01/joao-paulo-menezes-difal-salto-hermeneutico

Norma e verbetes: Lei complementar 190/22;

LCP 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Jurisprudência relevante:  Temas 1.093 e 1.094 com repercussão geral

Tema: 1093 – Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Ementa: ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 – ARTIGO 155, § 2º, INCISOS VII e VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REGULAMENTAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia sobre a necessidade de edição de lei complementar, visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL, nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes.

Tema: 1094 – É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002; esta lei, contudo, somente produz efeitos a partir da vigência da LC 114/2002.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1094 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM BASE EM LEI ESTADUAL EDITADA POSTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 33/2001, PORÉM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 114/2002. POSSIBILIDADE.

 

STF retoma a partir de sexta-feira debate sobre tributação de pensão alimentícia

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pensao-alimenticia-stf-retoma-debate-tributacao-02022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes:  artigo 12-A § 3º. Inciso I da lei 7713/81

Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês

§ 3º – A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:

I – importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública;

 

Gasto com logística reversa não gera crédito de PIS/Cofins, entende Receita

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-gasto-com-logistica-reversa-nao-gera-credito-de-pis-cofins-02022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Solução de Consulta Cosit 215,

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 36) 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INSUMO. CRÉDITO. FABRICANTES E IMPORTADORES DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA E SEUS COMPONENTES. DISPÊNDIOS REFERENTES À ESTRUTURAÇÃO E À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA. IMPOSSIBILIDADE.

 

ANÁLISE DA VALIDADE JURÍDICA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA) SEGUNDO A PERSPECTIVA DE JOSEPH RAZ

(Giuliana dos Santos Pinheiro, Lise Tupiassu, Simone Cruz Nobre)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 86-101| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6559/pdf

 

THE IMPACT OF THE 2017 TAX ACT ON CERTAIN PERSONAL INJURY PLAINTIFFS

(Gregg Polsky)

Polsky, G. (2020). THE IMPACT OF THE 2017 TAX ACT ON CERTAIN PERSONAL INJURY PLAINTIFFS. Columbia Journal of Tax Law, 12(1), 27–57.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/7406/3899

 

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 24, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 02.02.2022

Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/resolucao24_22

 

 

Agenda

 

Como reduzir e gerir o passivo tributário da sua empresa (03/02/2022 às 10h)

https://mkt.andradesilva.com.br/passivo-tributario

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

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Jornal do Tributarista, 04 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 01 de fevereiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

01 de Fevereiro de 2022

 

 

 

DECISÃO: Garantida dispensa do pagamento de honorários sucumbenciais a executado que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-garantida-dispensa-do-pagamento-de-honorarios-sucumbenciais-a-executado-que-aderiu-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert.htm

Normas e verbetes:  Art. 90 do CPC/2015; Lei 13.496/2017

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu

Lei 13.496/2017 – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .

 

Novas normas facilitam parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/novas-normas-facilitam-parcelamento-de-dividas-para-empresas-em-recuperacao-judicial

Norma e verbetes Resolução CGSN 140/2018; Instrução Normativa RFB nº 2.063

Resolução CGSN 140/2018 – Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Instrução Normativa RFB nº 2.063 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

Lira diz que PEC dos Combustíveis concentrará esforços em impostos federais

https://www.cnnbrasil.com.br/business/pec-dos-combustiveis-concentrara-esforcos-em-impostos-federais-diz-lira/

Norma e verbetes: art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

PEC dos Combustíveis desperta dúvidas sobre impactos da redução de tributos

https://www.cnnbrasil.com.br/business/podcast-e-tem-mais-pec-dos-combustiveis-desperta-duvidas-sobre-impactos-da-reducao-de-tributos/

Norma e verbetes: Artigo 2, §1º, inc. III da LCP 87/96

LCP 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

Art. 2° O imposto incide sobre:

§ 1º O imposto incide também:

III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. 

 

Difal – Descompasso ante o primado da anterioridade ano-calendário e nonagesimal

https://www.migalhas.com.br/depeso/358908/difal–descompasso-ante-o-primado-da-anterioridade-ano-calendario

Norma e verbetes: artigo 150, III, letras b e c, da Constituição Federal; Emenda 87/2015; Convênio 93/15

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

Emenda 87/2015 – Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Convênio 93/15 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

 

Como fica o Difal-contribuintes na controvérsia do Diferencial de Alíquotas?

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/e-o-difal-contribuintes-na-controversia-diferencial-de-aliquotas-01022022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: artigo 155, §2º, VII, XII e artigo 146, III da Constituição de 1988; LC 190/22

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

XII – cabe à lei complementar:

a) definir seus contribuintes;

b) dispor sobre substituição tributária;

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, “a”

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

 

OS INCENTIVOS FISCAIS NO CONTEXTO DO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO CONTEMPORÂNEO

(Mateus Rocha de Lisbôa, Leonardo Buissa Freitas)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 44-64| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6501/pdf

 

ENHANCING EFFICIENCY AT NONPROFITS WITH ANALYSIS AND DISCLOSURE (David M. Schizer)

chizer, D. M. . (2020). ENHANCING EFFICIENCY AT NONPROFITS WITH ANALYSIS AND DISCLOSURE. Columbia Journal of Tax Law, 11(2), 76–134.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6842/3600

 

RENÚNCIA FISCAL E O DEVER DE POLÍCIA ESTATAL: UM OLHAR SOBRE A INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SOB A LUZ DA INEFICIÊNCIA DO ESTADO

(Bruno Pastori Ferreira, Daniel Barile da Silveira)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 65-85| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6546/pdf

 

FIXING FIVE FLAWS OF THE TAX CUTS AND JOBS ACT

(Kimberly A. Clausing)

Clausing, K. A. . (2020). FIXING FIVE FLAWS OF THE TAX CUTS AND JOBS ACT. Columbia Journal of Tax Law, 11(2), 31–75.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6840/3596

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.063, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 62

Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928

 

 

Agenda

 

A Controvérsia do ICMS-DIFAL (Anterioridade e Base de Cálculo) – Grupo de Estudos – Encontro inaugural (08/02/2022 às 20h)

https://abradt.org.br/agenda/a-controversia-do-icms-difal-anterioridade-base-calculo-grupo-de-estudos-encontro-inaugural/

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

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Concursos

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Jornal do Tributarista, 04 de fevereiro de 2022

Jornal do Tributarista, 31 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

31 de Janeiro de 2022

 

 

Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial até 2029

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/brasil-acelera-processo-de-adesao-a-ocde-e-vai-zerar-o-iof-cambial-ate-2029

Normas e verbetes:  Lei nº 14.286/2021; lei nº 5.143/66

Lei nº 14.286/2021 –  Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis nos 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis nos 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis nos 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis nos 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis nos 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986.

Lei nº 5.143/66 – Institui o Imposto sobre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sobre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.

 

Conselheiros do CARF avisam que não vão participar das sessões de julgamento até regulamentação do bônus

https://www.sindifisconacional.org.br/conselheiros-do-carf-avisam-que-nao-vao-participar-das-sessoes-de-julgamento-ate-regulamentacao-do-bonus/

Norma e verbetes: Decreto nº 8.441/15

Decreto nº 8.441/15 – Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Optantes do Simples Nacional têm até 31 de janeiro (HOJE) para migrar para o SIMEI

https://cdls.org.br/optantes-do-simples-nacional-tem-ate-31-de-janeiro-para-migrar-para-o-simei/

Norma e verbetes: artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/06

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo

Crédito PIS e Cofins sobre o valor gasto com vale-transporte

https://www.migalhas.com.br/depeso/358843/credito-pis-e-cofins-sobre-o-valor-gasto-com-vale-transporte

 Jurisprudência relevante: Tema 756 de Repercussão Geral; tema 779 dos Recursos Repetitivos

Tema: 756 – Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ART. 195, § 12, CF/88. PIS. COFINS. ARTIGO 3º , NOTADAMENTE INCISO II E §§ 1º E 2º, DAS LEIS Nºs 10.833/2003, 10.637/2002. ARTIGO 31, § 3º, DA LEI Nº 10.865/2004. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Tema Repetitivo 779 – Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.

Tese Firmada

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

Norma e verbetes art. 195, § 12, da Constituição Federal

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas

 

Perspectivas do ‘Tax Inspectors Without Borders’ para 2022 e o futuro próximo

https://www.migalhas.com.br/depeso/358835/perspectivas-do-tax-inspectors-without-borders

Tax Inspectors Without Borders – Iniciativa conjunta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o ‘Tax Inspectors Without Borders’ entra neste ano inspirado a refinar e a ampliar o alcance de seus programas, de sucesso comprovado, em prol da capacitação de administrações tributárias pelo mundo.

 

Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte incide ICMS?

https://www.migalhas.com.br/depeso/358832/transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos-incide-icms

Norma e verbetes: artigo 12, inciso I, da Lei Complementar n° 87/96

Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;     (Vide ADC 49)

 

Coisa julgada e segurança jurídica em incidência tributária: o julgamento no STF

https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/opiniao-coisa-julgada-seguranca-juridica-incidencia-tributaria2

Jurisprudência relevante: Temas de Repercussão Geral 881 e 885 do STF

Tema: 881 – Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. LEI 7.689/88. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. LIMITES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE ABSTRATO E CONCENTRADO. ADI 15. SÚMULA 239 DO STF. 1. A matéria constitucional controvertida consiste em delimitar o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. 2. Preliminar de repercussão geral em recurso extraordinário reconhecida.

Tema 885 –  (RE/STF) Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

Efeitos pretéritos na tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

https://www.conjur.com.br/2022-jan-30/processo-tributario-efeitos-preteritos-tese-exclusao-icms-base-calculo-piscofins

Jurisprudência relevante:  Embargos de divergência 1.770.495/RS

Embargos de divergência 1.770.495/RS – o Superior Tribunal de Justiça consolidou posição de que “a declaração do direito à compensação tributária permite o aproveitamento de valores referentes a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração”.

 

Há que se colocar os super-ricos no Imposto de Renda

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/super-ricos-imposto-de-renda-29012022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: DECRETO Nº 9.580/18

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

CRIPTOMOEDAS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

(Suélen Marine Silva, Flávio Couto Bernardes)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 23-43| janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6451/pdf

 

THE CASE FOR TAX INTEGRATION AND CURRENT-BASE TAXATION

(Nir Fishbien)

Fishbien, N. (2020). THE CASE FOR TAX INTEGRATION AND CURRENT-BASE TAXATION. Columbia Journal of Tax Law, 11(2), 1–30.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/6682/3483

 

DESPACHO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 28.01.22

Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/despacho-4-22

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 31/01/2022, seção 1, página 68

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRFRENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. COMPANHIAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122723

 

Agenda

 

A Controvérsia do ICMS-DIFAL (Anterioridade e Base de Cálculo) – Grupo de Estudos – Encontro inaugural (08/02/2022 às 20h)

https://abradt.org.br/agenda/a-controversia-do-icms-difal-anterioridade-base-calculo-grupo-de-estudos-encontro-inaugural/

 

 

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