Jornal do Tributarista, 28 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 28 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

28 de Janeiro de 2022

 

 

Isenção de IPI para produtor que comprar caminhonete será analisada pela CAE

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/01/isencao-de-ipi-para-produtor-que-comprar-caminhonete-sera-analisada-pela-cae

Normas e verbetes:  Lei 8.989/95; lei 14.287/21

Lei 8.989/95 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência

lei 14.287/21 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

 

Simples Nacional: prorrogação de prazo para regularização de dívidas

https://cdls.org.br/simples-nacional-prorrogacao-de-prazo-para-regularizacao-de-dividas/

Norma e verbetes: Lei Complementar 188/2021

Lei Complementar 188/2021  – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

 

Com petróleo subindo, PEC dos Combustíveis não deve conter aumento de preços

https://www.cnnbrasil.com.br/business/zerar-icms-pode-afetar-deficit-projetado-diz-secretario-do-tesouro/

Norma e verbetes artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:      

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Legitimidade da cobrança do Difal, sem solução de continuidade: correta interpretação da LC 190/22

https://www.migalhas.com.br/depeso/358781/legitimidade-da-cobranca-do-difal-sem-solucao-de-continuidade

Normas e verbetes: LC 190/22

LC 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis, dispensa de encargos, documentos fiscais eletrônicos e substituição tributária

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486974

Normas e verbetes:  Ajuste Sinief nº 1/2022 e Convênios ICMS nºs 1 a 8/2022

– Ajuste Sinief nº 1/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, no que se refere aos efeitos desse ato para os Estados que menciona;

– Convênio ICMS nº 1/2022 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 , e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, dispondo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.03.2022, as informações de margem de valor agregado (MVA) ou preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) serão aquelas constantes no Ato Cotepe vigente em 1º.11.2021;

– Convênio ICMS nº 2/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 206/2021 , que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 3/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 224/2017 , o qual autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;

– Convênio ICMS nº 4/2022 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.03.2022;

– Convênio ICMS nº 5/2022 – altera o Convênio ICMS nº 200/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142/2018 , o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.03.2022;

– Convênio ICMS nº 6/2022 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 114/2017 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

– Convênio ICMS nº 7/2022 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina das disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/2019 , o qual autoriza as UF que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica; e

– Convênio ICMS nº 8/2022 – autoriza as UF que menciona a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.

CONTORNOS DA (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO PRINCÍPE NO DIREITO TRIBUTÁRIO

(URÁ LOBATO MARTINS)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 2| 21-38 | julho – dezembro/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7062/pdf

 

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) E SUA INAPLICABILIDADE ÀS EMBARCAÇÕES E AERONAVES

(Gabriela Lopes Cirelli, Valter Foleto Santin)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 1| 1-22 | janeiro-junho/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6378/pdf

 

Criterios de la carga de la prueba respecto de los costos y deducciones en el impuesto de renta (Evelin lis  Et luquez Rivera)

Luquez Rivera, E.L. 2017. Criterios de la carga de la prueba respecto de los costos y deducciones en el impuesto de renta. Revista de Derecho Fiscal. 11 (dic. 2017), 7–51.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/5225/6292

 

A MINIMAL ROLE FOR MINIMUM TAXES

(Steven M. Sheffrin)

Sheffrin, S. (2020). A MINIMAL ROLE FOR MINIMUM TAXES. Columbia Journal of Tax Law, 12(1), 1–26.

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/7405/3898

 

 

Agenda

 

Como reduzir e gerir o passivo tributário da sua empresa (03/02/2022 às 10h)

https://mkt.andradesilva.com.br/passivo-tributario

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

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Concursos

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Jornal do Tributarista, 28 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 27 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

27 de Janeiro de 2022

 

 

Primeira Turma decide que não incide ICMS sobre serviço de provimento de capacidade de satélite

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27012022-Primeira-Turma-decide-que-nao-incide-ICMS-sobre-servico-de-provimento-de-capacidade-de-satelite.aspx

Jurisprudência relevante: Tema 427 dos recursos repetitivos do STJ

Tema 427 – A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2º, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.

 

Política de preços da Petrobras precisa ser revista, diz presidente do Comsefaz https://www.cnnbrasil.com.br/business/politica-de-precos-da-petrobras-precisa-ser-revista-diz-presidente-do-comsefaz/

Norma e verbetes: artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:      

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Zerar ICMS pode afetar déficit projetado, diz secretário do Tesouro

https://www.cnnbrasil.com.br/business/zerar-icms-pode-afetar-deficit-projetado-diz-secretario-do-tesouro/

Norma e verbetes: Lei Complementar 190/2022

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Governo de Pernambuco institui benefícios tributários especiais relativos ao ICD (ITCMD)

https://www.migalhas.com.br/depeso/358695/governo-de-pernambuco-institui-beneficios-tributarios-especiais 

Normas e verbetes: LC 465/21

LC 465/21 – Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC-ICD.

 

Setor hoteleiro e o ISS na locação de bens

https://www.migalhas.com.br/depeso/358677/setor-hoteleiro-e-o-iss-na-locacao-de-bens

Jurisprudência relevante: Súmula Vinculante 31

Súmula vinculante 31 – É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis

 

A tributação sobre o ganho de capital na venda de imóvel rural

https://www.conjur.com.br/2022-jan-27/opiniao-tributacao-ganho-capital-venda-imovel-rural

Normas e verbetes: artigo 3 da Lei nº 7.713/1988; artigo 19 da lei nº 9.393/96

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei

Artigo 19 — A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do artigo 8º, observado o disposto no artigo 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação

 

Governadores decidem prorrogar por 60 dias congelamento do ICMS

https://www.cnnbrasil.com.br/business/governadores-decidem-prorrogar-por-60-dias-congelamento-do-icms/

Normas e verbetes: artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:      

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

O direito ao crédito do ICMS na aquisição de energia elétrica

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/direito-credito-do-icms-aquisicao-energia-eletrica-27012022

Normas e verbetes: Lei Complementar 102/2000; artigo 155, § 2º, inciso 2º, da Constituição Federal

Lei Complementar 102/2000 – Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que “dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

 

A TRIBUTAÇÃO VERDE E A POSSIBILIDADE DE DISTORÇÕES VIOLADORAS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIVRE CONCORRÊNCIA

(Emília Aguiar Fonseca da Mota, Elisberg Francisco Bessa Lima)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 2| 79-97 | julho – dezembro/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7090/pdf

 

A TRIBUTAÇÃO NA PANDEMIA: O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

(Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, Saul Carneiro Baldivieso)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 6| n. 2| 39-59 | julho – dezembro/20

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/6941/pdf

 

La imposición indirecta de transacciones digitales. La porción que nos falta recaudar en tiempos de crisis

(Isaác G. Arias E., Raúl Zambrano)

Arias E., I.G. y Zambrano, R. 2021. La imposición indirecta de transacciones digitales. La porción que nos falta recaudar en tiempos de crisis. Revista de Derecho Fiscal. 18 (ene. 2021), 7–17

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/6971/9545

 

THE CASE FOR OVER-WITHHOLDING FEDERAL INCOME TAX: BENEFITS TO LOW-INCOME TAXPAYERS*

(Susannah Kroeber)

Kroeber, S. (2021). THE CASE FOR OVER-WITHHOLDING FEDERAL INCOME TAX: BENEFITS TO LOW-INCOME TAXPAYERS. Columbia Journal of Tax Law, 12(2).

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/8380/4275

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

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Jornal do Tributarista, 28 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 26 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

26 de Janeiro de 2022

 

 

Majoração excessiva e inconstitucional de taxa tributária não causa invalidade do tributo nem impede atualização dos valores pelos índices oficiais de correção monetária

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-majoracao-excessiva-e-inconstitucional-de-taxa-tributaria-nao-causa-invalidade-do-tributo-nem-impede-atualizacao-dos-valores-pelos-indices-oficiais-de-correcao-monetaria.htm

Normas e verbetes: Lei 9.716/1998; art. 153 § 1º da Constituição Federal

Lei 9.716/1998 – Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III – renda e proventos de qualquer natureza;

IV – produtos industrializados;

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI – propriedade territorial rural;

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

 

Entenda os fatores que pressionam a inflação no Brasil e no mundo

https://www.cnnbrasil.com.br/business/entenda-os-fatores-que-pressionam-a-inflacao-no-brasil-e-no-mundo/ 

Norma e verbetes:  Lei Complementar 190/2022

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Constitucionalização do cinismo fiscal: PEC para falsear preços sensíveis

https://www.conjur.com.br/2022-jan-25/contas-vista-constitucionalizacao-cinismo-fiscal-pec-falsear-precos-sensiveis

Norma e verbetes Emendas Constitucionais 113 e 114; artigo 14 da LCP 101/00

EC 113 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

EC 114 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)        (Vide Lei nº 10.276, de 2001)       (Vide ADI 6357)

I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

Teses filhotes do ICMS no PIS/Cofins podem custar R$ 90,3 bilhões à União

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os-desafios-na-tributacao-do-metaverso-25012022

(acesso limitado)

Jurisprudências relevantes: Tema 118 e tema 1067 de repercussão geral do STF

Tema 118 da repercussão geral: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”..

Tema: 1067 – Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias

bases de cálculo.

Ementa: Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. 

 

REFLEXOS DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NA ATIVIDADE PROBATÓRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (Fábio de Tarsis Gama Cordeiro)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| 1-22 | Jan/Jul.2021

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7624/pdf

 

O CENTRALISMO FISCAL DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E SEU FINANCIAMENTO POR MEIO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS UMA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 705.423

 (Gilson José Julião)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| p 124-141 | Jan/Jul.2021

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7878/pdf

 

Efectos en la tributación de los dividendos producto de las diferencias que se presentan entre el tratamiento contable y fiscal, en particular por las mediciones al valor razonable

(Rodríguez Vásquez)

Rodríguez Vásquez, C.G. 2021. Efectos en la tributación de los dividendos producto de las diferencias que se presentan entre el tratamiento contable y fiscal, en particular por las mediciones al valor razonable. Revista de Derecho Fiscal. 16 (mar. 2020), 11–73.

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/6454/8789

 

 

Legislação

 

Decreto nº 10.947 de 25 de janeiro de 2022

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10947.htm

 

 

Agenda

 

Abradt e Abradt Jovem lançam grupo de estudos (09/02/2022 às 20h)

https://abradt.org.br/abradt-e-abradt-jovem-lancam-grupo-de-estudos/

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

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Concursos

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Jornal do Tributarista, 28 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 25 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

25 de Janeiro de 2022

 

 

DECISÃO: Mantido inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária ante indícios de autoria e materialidade

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantido-inquerito-policial-para-apuracao-de-crime-contra-a-ordem-tributaria-ante-indicios-de-autoria-e-materialidade.htm

Normas e verbetes: Lei Complementar 190/2022;

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Justiça suspende cobrança do Difal a empresas do DF até 2023

https://www.conjur.com.br/2022-jan-24/justica-suspende-cobranca-difal-empresas-df-2023

Norma e verbetes:  artigo 150, CF/88; artigo 3º da LC 190/22.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

III – cobrar tributos:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI – instituir impostos sobre:         (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea “c” do inciso III docaputdo art. 150 da Constituição Federal

 

“Pedir redução do ICMS é constranger os governadores”, diz ex-ministro da Fazenda

https://www.cnnbrasil.com.br/business/pedir-reducao-do-icms-e-constranger-os-governadores-diz-ex-ministro-da-fazenda/

Norma e verbetes:  Lei Complementar 190/2022

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Os desafios na tributação do metaverso

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os-desafios-na-tributacao-do-metaverso-25012022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Lei 9.609/98; Lei 9.472/97

Lei 9.609/98 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Lei 9.472/97 – Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

O Carf não pode parar

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/o-carf-nao-pode-parar-25012022

(acesso limitado)

Norma e verbetes: Portaria 344, de 17 de janeiro de 2022

 Portaria 344 – RESOLVE:

 Art. 1º Suspender as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 3ª Seção de Julgamento agendadas para o período de 24 a 28 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, movida pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional

 

IRPJ/Simples Nacional – Emissoras de rádio e televisão não terão direito a compensação fiscal pela veiculação de propaganda partidária gratuita

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486739

Normas e verbetes:   Lei 14.291/2022

Lei 14.291/2022 – Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. 

Renúncia à herança e ITBI

(Kiyoshi Harada)

https://jus.com.br/artigos/96013/a-indevida-diferenciacao-entre-ativos-e-inativos-portadores-de-molestia-grave-para-fins-de-isencao-do-imposto-de-renda

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DIREITO TRIBUTÁRIO: A PRIVACIDADE NA PERSPECTIVA FISCALIZAÇÃO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DE PAGAR IMPOSTOS E DE INDIVIDUALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO INDIVÍDUO

(Henry Ordower)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| p 82-102 | Jan/Jul.2021

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7860/pdf

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL INEFICIENTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS À LEGITIMIDADE E LEGITIMAÇÃO DAS FUNÇÕES ESTATAIS

(Leonardo Brandão Rocha)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| p 82-102 | Jan/Jul.2021

https://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7626/pdf

 

UNIFORM INTERNATIONAL TAX COLLECTION AND DISTRIBUTION FOR GLOBAL DEVELOPMENT, A UTOPIAN BEPS ALTERNATIVE

(Professor Henry Ordower)

Ordower, H. (2021). UNIFORM INTERNATIONAL TAX COLLECTION AND DISTRIBUTION FOR GLOBAL DEVELOPMENT, A UTOPIAN BEPS ALTERNATIVE. Columbia Journal of Tax Law, 12(2).

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/8367/4266

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 25/01/2022, seção 1, página 39

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122656

 

Agenda

 

A Controvérsia do ICMS-DIFAL (Anterioridade) – Grupo de Estudos – Encontro inaugural (08/02/2022 das 20:00 às 22:00)

https://abradt.org.br/agenda/a-controversia-do-icms-difal-anterioridade-grupo-de-estudos-encontro-inaugural/

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/

Jornal do Tributarista, 28 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 24 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

24 de Janeiro de 2022

 

 

Governo de Alagoas contesta interrupção do recolhimento do Difal/ICMS

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=480398&ori=1

Normas e verbetes: Lei Complementar 190/2022; artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

 

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova adiamento do prazo de regularização de pendências

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-adiamento-do-prazo-de-regularizacao-de-pendencias

Norma e verbetes:  Lei Complementar nº 188/2021; Lei Complementar nº 123/2006.

Lei Complementar nº 188 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

Lei Complementar nº 123 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Receita abre consulta para lote residual de restituições do IR hoje (24)

https://www.cnnbrasil.com.br/business/receita-abre-consulta-para-lote-residual-de-restituicoes-do-ir-na-segunda-24/

Norma e verbetes:  Artigo 1 da lei nº 9.250/95

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.

 

Tire dúvidas sobre o IPTU e saiba como obter descontos e vantagens no pagamento

https://www.cnnbrasil.com.br/business/tire-duvidas-sobre-o-iptu-e-saiba-como-obter-descontos-e-vantagens-no-pagamento/

Norma e verbetes: artigos 32 a 34 do CTN, artigo 156, inciso I da CF/88

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

 

Governadores reagem à PEC dos Combustíveis e criticam inclusão do ICMS na proposta

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governadores-reagem-a-pec-dos-combustiveis-e-criticam-inclusao-do-icms-na-proposta/

Norma e verbetes: art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b

 

Tributo sobre tributo: propostas para modificação do tema 69 da repercussão geral

https://www.conjur.com.br/2022-jan-24/justica-tributaria-propostaspara-modificacao-tema-69-repercussao-geral

Jurisprudências relevantes:  Tema 69 com Repercussão Geral do STF

Tema: 69 – Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Ementa: Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS. Pendência de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n. 240.785.

 

ICMS não incide no deslocamento de bens entre estabelecimentos de mesmo dono

https://www.conjur.com.br/2022-jan-22/nao-incide-icms-transporte-bens-entre-filiais-mesmo-dono

Jurisprudências relevantes: Súmula 166, STF

SÚMULA N. 166 – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de

mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

 

A indevida diferenciação entre ativos e inativos portadores de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda

(Ygreville Gasparin Garcia)

https://jus.com.br/artigos/96013/a-indevida-diferenciacao-entre-ativos-e-inativos-portadores-de-molestia-grave-para-fins-de-isencao-do-imposto-de-renda

 

TRIBUTOS AMBIENTAIS PRATICADOS NO BRASIL: DESCREVENDO ALGUMAS EXPERIÊNCIAS DA ATIVIDADE EXTRAFISCAL COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

(Adrielle Betina Inácio Oliveira, Epaminondas José Messias, Carlos Araújo Leonetti)

Revista de Direito Tributário e Financeiro| e-ISSN: 2526-0138| Encontro Virtual | v. 7| n. 1| p 60-81| Jan/Jul.2021

https://indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/7744/pdf

 

DEBT AND TAXES

(Professor David Hasen)

Hasen, D. . (2021). DEBT AND TAXES. Columbia Journal of Tax Law, 12(2)

https://journals.library.columbia.edu/index.php/taxlaw/article/view/8367/4266

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 163, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 24/01/2022, seção 1, página 63

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122644

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 24/01/2022, seção 1, página 65

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122645

 

Legislação

LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14303.htm

 

 

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

 

Concursos

http://concursos.correioweb.com.br/