Jornal do Tributarista, 14 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 14 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

14 de Janeiro de 2022

 

 

STJ suspende decisão que abria caminho para perdas milionárias de tributos municipais em São Luís

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13012022-STJ-suspende-decisao-que-abria-caminho-para-perdas-milionarias-de-tributos-municipais-em-Sao-Luis.aspx

Norma e verbetes: Lei complementar 116/03

Lei complementar 116/03 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

Inscrição no Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro

https://www.cnnbrasil.com.br/business/inscricao-no-simples-nacional-se-encerra-em-31-de-janeiro/

Norma e verbetes: Lei Complementar 123/06

Lei Complementar 123/06 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999

 

Aprovação tardia do PLP 32/21 para cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS: nova polêmica envolvendo o ICMS

https://www.migalhas.com.br/depeso/357930/aprovacao-tardia-do-plp-32-21

Norma e verbetes: Lei estadual 17.470/21; lei complementar 190/22

Lei estadual 17.470/21 – Altera a Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICM

Lei complementar 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

PLP 32/21 – Ementa: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

 

Tributação do IRPJ e CSLL sobre ganhos decorrentes de ações judiciais

https://www.migalhas.com.br/depeso/357851/tributacao-do-irpj-e-csll-sobre-ganhos-decorrentes-de-acoes-judiciais

Normas e verbetes: artigo 74, da lei 9.430 de 1996

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.     

Jurisprudência relevante: Tema 69 do STF

Tema 69 – “O ICMS não deve compor a base de cálculo de PIS/COFINS; Deve ser excluído da base de cálculo das citadas contribuições o ICMS destacado no documento fiscal”

 

BR do Mar, novo programa de estímulo à cabotagem, irá fomentar desenvolvimento

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/br-do-mar-programa-estimulo-cabotagem-desenvolvimento-14012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei 14.301/22

Lei 14.301/22 – Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019..

 

O ressarcimento do ICMS-ST e a atualização monetária

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/icms-st-ressarcimento-atualizacao-monetaria-14012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: artigo 150, §7º da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

 

Transação tributária anunciada pela PGFN não substitui Refis, dizem especialistas

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/transacao-tributaria-pgfn-refis-13012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei 9.964/00

Lei 9.964/00 – Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994

 

IPI – Revogados diversos atos que dispõem sobre obrigações acessórias no âmbito da RFB

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486317

Normas e verbetes: Lei 8.989/95

Lei 8.989/95 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência

 

EFEITOS DA DIGITALIZAÇÃO DA ECONOMIA SOBRE A ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR

(ANDRÉ DE SOUSA DANTAS ELALI e JAIR CABRAL DE ALBUQUERQUE)

https://www.ibdt.org.br/RDTIA/n-8-2021/efeitos-da-digitalizacao-da-economia-sobre-a-alocacao-do-direito-de-tributar/

 

O futuro da execução fiscal à luz do novo marco da prescrição intercorrente

(Lara Costa Cardoso)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas; pp 157 – 180

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/436

 

O Resgate da Ideia de República como Parâmetro de Controle Judicial em Matérias Tributária e Financeira: Valores Republicano e Democrático como Propulsores da Regra da (Quase) Unanimidade e do Princípio do Benefício de Wicksell

(Carina Deolinda da Silva Lopes, Paulo Roberto Costa e Franceli Bianquin Grigoletto Papalia)

Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas  2021 v. 15 n. 88 set./out.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-15-n-88-set-out

(acesso restrito)

 

Employment Taxes in Crisis: In Practice, Enforcement, and Insolvency

(Stephanie Hunter McMahon)

THE TAX LAWYER Vol. 75, No. 1 – Fall 2021

https://www.americanbar.org/groups/taxation/publications/tax_lawyer_home/21fall/mcmahon/

(acesso restrito)

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2062, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 14/01/2022, seção 1, página 15

Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122560

 

 

Legislação

 

DECRETO Nº 10.938, DE 13 DE JANEIRO DE 2022   

Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10938.htm

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 14 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 13 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

13 de Janeiro de 2022

 

 

CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/07/ccj-reforma-tributaria-deve-ser-a-primeira-materia-na-volta-do-recesso

Norma e verbetes: Lei 8.989/95; artigo 2 da lei 9718; LC 116/03; Lei Complementar 190/2022

Lei 8.989/95 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.

LC 116/03 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Com inflação de 10% em 2021, defasagem da tabela do IR atinge 134,52%

https://www.sindifisconacional.org.br/com-inflacao-de-10-em-2021-defasagem-da-tabela-do-ir-atinge-13452/

Norma e verbetes: Artigo 1 da lei 7.713/88

Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

  

Empresas conseguem no TJSP direito a não recolher Difal do ICMS de imediato

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresas-conseguem-no-tjsp-direito-a-nao-recolher-difal-do-icms-de-imediato-12012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei Complementar 190/22

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Empresários do Simples terão opção para refinanciar dívidas após impasse por veto ao Refis; veja repercussão

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2022/01/empresarios-do-simples-terao-opcao-para-refinanciar-dividas-apos-impasse-por-veto-ao-refis-veja-repercussao-ckyakxfy2008g01885456mixy.html

Normas e verbetes: Lei 9.964 de 2000

Lei 9.964 de 2000 – Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências, e altera as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 20 de janeiro de 1994.

 

TRIBUTAÇÃO EFETIVA SOBRE CONSUMO E RENDA DO TRABALHO E DO CAPITAL NO BRASIL

(Celso L. Martone)

Revista Tributária e de Finanças Públicas | vol. 11/1995 | p. 7 – 21 | Abr – Jun / 1995 | DTR\1995\552

https://revistadostribunais.com.br/maf/app/document?predefinedRelationshipsType=documentRetrieval&stid=st-marginal&startChunk=1&endChunk=1&marginal=DTR_1995_552

(acesso restrito)

 

A incidência tributária sobre a transmissão de conteúdo audiovisual e a interpretação do item 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Nº 116/2003

(Denis Vieira Gomes)

v. 147 (28): Revista Tributária e de Finanças Públicas; pp 49-66

Normas e verbetes: Lei Complementar 116/2003

Lei Complementar 116/2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/389/179

 

Federal Tax Ethics Rules and State Malpractice Litigation

(Steve Johnson)

THE TAX LAWYER Vol. 75, No. 1 – Fall 2021

https://www.americanbar.org/groups/taxation/publications/tax_lawyer_home/21fall/johnson/

(acesso restrito)

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 13/01/2022, seção 1, página 28

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122546

 

 

Legislação

DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10937.htm

Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 14 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 12 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

12 de Janeiro de 2022

 

Alta do dólar e a tributação do setor tabagista em 2022

https://www.migalhas.com.br/depeso/357812/alta-do-dolar-e-a-tributacao-do-setor-tabagista-em-2022

Norma e verbetes: art. 84, IV, da CF/88; art. 20, § 2º, da CF/88, artigo 2 inciso I da Lei de Kandir

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Art. 20. São bens da União:

§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. 

ICMS – Art. 2° O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

 

Atraso na sanção presidencial da LC 190/22 adia Difal para 2023

https://www.migalhas.com.br/depeso/357722/atraso-na-sancao-presidencial-da-lc-190-22-adia-difal-para-2023

Normas e verbetes: LC 190/22

LC 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Não incidência do IRPJ/CSLL sobre juros e correção monetária

https://www.migalhas.com.br/depeso/357665/nao-incidencia-do-irpj-csll-sobre-juros-e-correcao-monetaria

Jurisprudência relevante: Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, Tema 962.

EMENTA – Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade. ( http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349218962&ext=.pdf )

Normas e verbetes: artigo 43, do Código Tributário Nacional; art. 153, III, da Constituição Federal;

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III – renda e proventos de qualquer natureza

 

Importação de produtos hospitalares: Decreto reduzirá a zero alíquotas

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/importacao-de-produtos-hospitalares-aliquotas-11012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: art 1 e 2 da Lei 9.718/98

Art. 1° –  Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

Art. 2° – As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.                  (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

 

PGFN institui programa de transação tributária para empresas do Simples

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-institui-programa-de-transacao-tributaria-para-empresas-do-simples-11012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Portaria 214/22

Portaria 214/22 – Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.

 

Aprovação tardia do PLP 32/2021 é a nova polêmica envolvendo o ICMS

https://www.conjur.com.br/2022-jan-11/miguel-aprovacao-tardia-plp-322021-polemica-icms

Normas e verbetes: Lei Complementar 190; artigo 155 da Constituição Federal

LC 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

III – propriedade de veículos automotores

 

A imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão (Clairton Kubassewski Gama)

v. 147 (28): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 236-246

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/388

 

EC 109/2021: auxílio emergencial e desequilíbrio fiscal

(Kiyoshi Harada)

https://jus.com.br/artigos/95838/brevissima-analise-da-emenda-constitucional-n-109-de-15-3-2021

Normas e verbetes: Emenda Constitucional nº 109/2021

EC 109/21 – Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

 

La residencia fiscal de las entidades jurídicas en el sistema tributario colombiano

(Omar Sebastián Cabrera Cabrera)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 151-208

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7512/10770

 

DESPACHO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 12.01.2022

O Distrito Federal informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/desp2_22

 

ATO COTEPE/ICMS N° 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 12.01.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac02_22

  

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 14 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 11 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

11 de Janeiro de 2022

 

Por que o DIFAL não pode ser cobrado pelas UFs de destino em 2022?

https://www.migalhas.com.br/depeso/357698/por-que-o-difal-nao-pode-ser-cobrado-pelas-ufs-de-destino-em-2022

Norma e verbetes: Emenda Constitucional 87/15; art 3º da LC 190/22; art. 150, inciso III, alínea “c” da CF.

EC 87/15 – Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

 

Imposto come-cotas: saiba o que é e como ele funciona

https://www.cnnbrasil.com.br/business/imposto-come-cotas-saiba-o-que-e-e-como-ele-funciona/

Normas e verbetes: Lei 9.250/95; artigo 2 da lei 7.713/88

Lei 9.250/95 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Art. 2º O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.

 

Qual é o impacto da defasagem na tabela do Imposto de Renda para os brasileiros?

https://br.sputniknews.com/20220107/impacto-defasagem-tabela-imposto-de-renda-para-brasileiros-20951744.html

Normas e verbetes: art 2 da lei 9430/ 96

Art. 2 –  A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995.                         (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

 

 

Alcolumbre promete pautar reforma tributária na volta do recesso

https://economia.ig.com.br/2022-01-10/reforma-tributaria-prioridade.html

Normas e verbetes: Lei 8.989/95; artigo 2 da lei 9718; LC 116/03; Lei Complementar 190/2022

Lei 8.989/95: Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.  

LC 116/03 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

 

Tributos e Contribuições Federais – Governo federal revoga 190 decretos

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486126

Normas e verbetes: Decreto nº 10.930/2022

Decreto nº 10.930/2022 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

 

Responsabilidade tributária por sucessão empresarial nos casos de aquisição originária por hasta pública

(Murilo Pompei Barbosa)

v. 147 (28): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 236-246

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/397

 

Limites da autonomia do direito tributário

(Kiyoshi Harada)

https://jus.com.br/artigos/95810/limites-da-autonomia-do-direito-tributario

Normas e verbetes: art. 24, I da CF, art. 109 do CTN.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – Direito tributário

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam‑se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

 

Vinculación del deudor solidario en el procedimiento de fiscalización, determinación, discusión y cobro de obligaciones tributarias. Línea jurisprudencial

(Paula Andrea García Pinzón)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 247-266

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7514/10443

 

Portaria SECEX nº 166, de 10.01.2022

Publicado(a) no DOU de 11.01.2022

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 293, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2022.

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/fe+port+secex+166+2022

 

 

 

Legislação

 

DECRETO Nº 10.928, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10928.htm

 

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 14 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 10 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

10 de Janeiro de 2022

 

Garantida isenção do imposto de renda a aposentado acometido por doença grave

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-garantida-isencao-do-imposto-de-renda-a-aposentado-acometido-por-doenca-grave.htm

Norma e verbetes: art. 6º/XIV da Lei nº 7.713/1988; art. 35, alínea “b” inciso II, Decreto n. 9.580

Art. 35. São isentos ou não tributáveis:

II – os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas:

b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso XIV ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º) ;

 

Aplicação analógica do tema 745 no ICMS dos combustíveis

https://www.migalhas.com.br/depeso/357697/aplicacao-analogica-do-tema-745-no-icms-dos-combustiveis

(acesso público)

Jurisprudência relevante – RE 714.139/SC – Tema 745 STF;

Tema 745 – Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Normas e verbetes: art 10, inciso I da Lei 7.783/89; art. 155, §2º, III da CF

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços

 

Carf termina 2021 com reversão de entendimentos a favor dos contribuintes

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-termina-2021-com-reversao-de-entendimentos-a-favor-dos-contribuintes-10012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei 13.988; lei 10.522/02; lei 7689/88

Lei 13.988 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Lei 10.522/02 – Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

Lei 7689/88 – Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.

 

Difal de ICMS: empresas planejam ir à Justiça contra a cobrança em 2022

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-de-icms-empresas-planejam-ir-a-justica-contra-a-cobranca-em-2022-07012022

(acesso Limitado)

Normas e verbetes: vide notícia seguinte.

 

O que dá para rir, dá para chorar: Difal, anterioridade e irresponsabilidade

https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/justica-tributaria-rir-chorar-difal-anterioridade-irresponsabilidade

Normas e verbetes: Lei Complementar 190/22; Lc 87/96; artigo 150, III, “b”, CF

Lei Complementar 190/22 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto

LC 87/96 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

 

Decadência da obrigação do crédito tributário e seus efeitos no Direito Penal Empresarial

https://www.direitonews.com.br/2022/01/decadencia-tributario-efeitos-direito-penal-empresarial.html

Normas e verbetes: artigo 173 e artigo 150 §4º do Código Tributário Nacional;

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

§4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

 

Cofins/PIS-Pasep – Instituído o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar)

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486086

Normas e verbetes: Lei nº 14.301/2022

Lei nº 14.301/2022 – Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

Impostos e tarifas dificultam a aquisição de bens de luxo no Brasil

https://www.migalhas.com.br/quentes/357448/impostos-e-tarifas-dificultam-a-aquisicao-de-bens-de-luxo-no-brasi

(acesso público)

 

Imposto Territorial Rural

(Aguinaldo Rocha Gomes; Débora Santos Ferreira; Patrycia Oliveira Santos)

v. 147 (28): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 11-22

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/387/177

(acesso público)

 

A Deontologia Tributária – Parecer

(Ives Gandra da Silva Martins)

revista brasileira de direito tributário e finanças públicas/ 2021 v. 15 n. 88 set./out.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-15-n-88-set-out

(acesso restrito)

 

Blockchain y cultura tributaria en Colombia

(César Sánchez Muñoz)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 57-71

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7509/10439

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Publicado(a) no DOU de 10/01/2022, seção 1, página 37

Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2022 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122511

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7282, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 10/01/2022, seção 1, página 38

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. PERÍODO DE APURAÇÃO. DISPONIBILIDA D E JURÍDICA.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122520

 

 

Legislação

 

LEI Nº 14.301, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013, e 13.848, de 25 de junho de 2019..

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14301.htm

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/