Jornal do Tributarista, 07 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 07 de janeiro de 2022

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

21 de Dezembro de 2021 à 07 de Janeiro de 2022

 

Presidente do STF suspende bloqueios de recursos estaduais pelo TJ-GO

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=479375&ori=

Norma e verbetes: artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF

Art. 13. São atribuições do Presidente:

VIII – decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 26/2008).

IX – Proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de:

a) impedimento ou suspeição;

b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado. (Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 35/2009). X – Dar posse aos Ministros e conceder- -lhes transferência de Turma;

XI – conceder licença aos Ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal;

XII – nomear e dar posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência, aos Secretários e aos Assessores-Chefes;

 

PDT questiona convênio do Confaz sobre ICMS na compra de combustíveis

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=479032&ori=1

Normas e verbetes: A cláusula 21ª do Convênio ICMS 110/2007

Cláusula vigésima primeira – Os Estados e o Distrito Federal concederão diferimento ou suspensão do lançamento do imposto nas operações internas ou interestaduais com EAC ou com B100, quando destinados a distribuidora de combustíveis, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina C ou a saída do óleo diesel B promovida pela distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 2°.

 

Plenário julga válida lei do DF que perdoa dívida decorrente de benefícios fiscais inconstitucionais

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478941&ori=1

Jurisprudência relevante – Recurso Extraordinário (RE) 851421, Tema 817 da repercussão geral

Tema 817 – Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Normas e verbetes: arts. 146, III, b, 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

a) definir seus contribuintes;

b) dispor sobre substituição tributária;

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, “a”

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

 

Valores recolhidos para programas de incentivo fiscal não podem repercutir no repasse do FPM, decide STF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478941&ori=1

Normas e verbetes: artigo 159, inciso I, alínea b, da Constituição Federal

Art. 159. A União entregará

I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios

 

Solução de consulta COSIT 183: tributação do indébito

https://www.migalhas.com.br/depeso/357541/solucao-de-consulta-cosit-183-tributacao-do-indebito

(acesso público)

Normas e verbetes: SC COSIT 183/21; art. 43, do Código Tributário Nacional (CTN); ao art. 2º, da lei 7.689/88 (CSLL), e leis 10.865/04 e 10.833/03

SC COSIT 183/21:

(i) O indébito tributário referente a PIS/COFINS e os respectivos juros de mora devem ser oferecidos à tributação do IRPJ e CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial que já definir o valor a ser restituído; 

(ii) Nas decisões judiciais transitadas em julgado, nas quais, em nenhum momento, foram definidos pelo Juízo os valores a serem restituídos, é na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara sob condição resolutória o valor integral a ser compensado, que o indébito e os juros de mora sobre ele incidentes até essa data devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL; e

(iii) O mesmo entendimento é aplicável aos juros de mora incidentes sobre o indébito tributário de PIS/COFINS, isto é, incidência a partir do trânsito em julgado quando houver valor fixado na decisão judicial e, caso contrário, na primeira declaração de compensação apresentada pelo contribuinte.

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

Lei 10.833/03 – Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

Lei 10.865/04 – Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências

 

O imbróglio do óbvio: o lugar do princípio da anualidade tributária na recente lei publicada sobre o DIFAL – diferencial de alíquotas do ICMS

https://www.migalhas.com.br/depeso/357560/o-lugar-do-principio-da-anualidade-tributaria-na-recente-lei-publicada

(acesso público)

Normas e verbetes: art 3 da lei complementar 190/22

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

 

Reconhecimento da receita de indébito: os próximos passos

https://www.migalhas.com.br/depeso/357629/reconhecimento-da-receita-de-indebito-os-proximos-passos

Normas e verbetes: SC COSIT 183/21

SC COSIT 183/21 – Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA.

 

Após entrega de cargos, Carf suspende sessões por falta de quórum

https://www.migalhas.com.br/quentes/357627/apos-entrega-de-cargos-carf-suspende-sessoes-por-falta-de-quorum

(acesso público)

Por falta de quorum, o Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anunciou a suspensão das sessões de julgamento das turmas ordinárias da 2ª seção e das 1ª, 2ª e 3ª turmas extraordinárias da 1ª seção.

Difal do ICMS é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-e-sancionado-pelo-presidente-jair-bolsonaro-05012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei Complementar 190/2022

Lei Complementar 190/2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Serviço hospitalar prestado fora da clínica vale para reduzir base da CSLL e IRPJ

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/servico-hospitalar-prestado-fora-da-clinica-vale-para-reduzir-base-da-csll-e-irpj-03012022

Normas e verbetes: artigo 15 da Lei 9.249/1995

Art. 15.  A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995

 

Além de desoneração da folha, último dia de 2021 teve novas regras tributárias

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/desoneracao-folha-medidas-tributarias-2022-03012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei 14.288/21; MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.094, DE 31 DE DEZEMBRO DE 202; MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021; Lei nº14.287/21; LEI COMPLEMENTAR Nº 188/21

Lei 14.288/21 – Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.094, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Lei nº14.287/21 – Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

LEI COMPLEMENTAR Nº 188/21 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

 

TRF1: avião com alíquota zero não está sujeito à majoração de Cofins-Importação

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/trf1-aliquota-zero-majoracao-cofins-importacao-04012022-06012022

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei 12.844/2013

Lei 12.844/2013 – Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.

 

Credor fiduciário não paga IPTU antes de consolidar propriedade, diz STJ

https://www.conjur.com.br/2022-jan-01/credor-fiduciario-nao-paga-iptu-antes-consolidar-propriedade

Normas e verbetes: artigo 27, parágrafo 8°, da Lei 9.514/1997; artigo 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel

8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse

Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor

Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem

Jurisprudências relevantes: Súmula 399 do STJ.

Súmula 399 do STJ – Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

 

Juíza afasta ICMS no deslocamento de bens entre empresas de mesmo dono

https://www.conjur.com.br/2022-jan-02/juiza-afasta-icms-deslocamento-bens-entre-empresas-mesmo-dono

Jurisprudências relevantes: Súmula 166 do STJ

Súmula 166 do STJ – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte

Nova lei prolonga isenção de IPI para taxistas e PcD na compra de carro

https://www.conjur.com.br/2022-jan-03/lei-prolonga-isencao-ipi-taxistas-pcd-compra-carro

Normas e verbetes: Lei 14.287/2021

Lei 14.287/2021- Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

 

Nova lei de cobrança do ICMS interestadual pode gerar contencioso tributário

https://www.conjur.com.br/2022-jan-05/novas-regras-cobranca-difal-podem-gerar-contencioso-tributario

Normas e verbetes: Lei Complementar 190

LC 190 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

 

Desafios do novo ano: é urgente rever o tratamento tributário dos royalties

https://www.conjur.com.br/2022-jan-05/consultor-tributario-urgente-rever-tratamento-tributario-royalties

Normas e verbetes: artigo 22 da lei nº 4506/1964

Art. 22. Serão classificados como “royalties” os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos, tais como:                          (Vide Decreto-Lei nº 1.642, de 1978)               (Vide Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)

a) direito de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais;

b) direito de pesquisar e extrair recursos minerais;

c) uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio;

d) exploração de direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou obra.

Parágrafo único. Os juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento dos “royalties” acompanharão a classificação destes.

 

IRPJ – Vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimentação aos entregadores de aplicativo e a dedução do PAT

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-486034

Normas e verbetes: Lei 14.297/2022

Lei 14.297/2022 – Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

 

O Fisco como arquiteto de escolhas: heurísticas, vieses e extrafiscalidade

(Wladymir Soares de Brito Filho, Eduardo Marcial Ferreira Jardim)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 273 – 288

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/442/206

(acesso público)

 

Poder tributario: aplicación de la prohibición de decretar impuestos en el ordenamiento jurídico colombiano por parte del Ejecutivo

(Mario Andrés Hernández Cruz)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 7-5

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7508/10438

 

Sped – Receita Federal aprova Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECF

DOU de 05.01.2022

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

https://www.iobonline.com.br/

 

PROTOCOLO ICMS Nº 64, DE 14 DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 21.12.2021

Dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2021/pt64_21

ATO DECLARATÓRIO Nº 36, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 24.12.2021

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicados no DOU em 20.12.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2021/atodecl36_21

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 28.12.2021

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 10.12.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2021/atodecl37_21

 

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 22, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.21.

Autoriza os Estados do Ceará e Mato Grosso a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS que alteram ou estendem atos VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2021/rs022_21

 

ATO COTEPE ICMS Nº 98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2021-1/ac98_21

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.2021

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2021-1/ac97_21

 

ATO COTEPE/ICMS N° 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2021-1/ac95_21

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.2021

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 13.12.2021..

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2021/atodecl38_21

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 30.12.2021.

Ratifica o Convênio ICMS nº 228/21 aprovado na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicado no DOU em 20.12.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2021/ato-declaratorio-40-21

 

ATO COTEPE ICMS Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOU de 05.01.2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC pelo sistema dutoviário.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2022/ac01_22

 

 

Legislação

 

Lei nº 14.300 de 06 de janeiro de 2022

Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 4 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm

 

LEI Nº 14.299, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14299.htm

 

DECRETO Nº 10.927, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10927.htm

 

LEI Nº 14.292, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14292.htm

 

LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14287.htm

 

DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10923.htm

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.094, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1094.htm

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1095.htm

 

 

 

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Jornal do Tributarista, 07 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 17 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

17 de Dezembro 2021

O crédito tributário na lei 11.101/05

https://www.migalhas.com.br/depeso/356730/o-credito-tributario-na-lei-11-101-05

(acesso público)

Normas e verbetes: Lei nº 11.101/05

Lei nº 11.101/05 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

 

A não cumulatividade do PIS e Cofins e definição de insumos pela RF

https://www.migalhas.com.br/depeso/356689/a-nao-cumulatividade-do-pis-e-cofins-e-definicao-de-insumos-pela-rf

(acesso público)

Norma e verbetes: Art. 195, §12º da Constituição Federal de 1988; lei 10.637/02  

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:       

§12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas

LEI Nº 10.637 – Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

 

A responsabilidade dos diretores e gerentes por obrigações tributárias

https://www.migalhas.com.br/depeso/356728/a-responsabilidade-dos-diretores-e-gerentes-por-obrigacoes-tributarias

(acesso público)

Normas e verbetes: art. 135 do CTN

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I – as pessoas referidas no artigo anterior;

II – os mandatários, prepostos e empregados;

III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

 

Lira cria nova comissão de reforma tributária na Câmara

https://www.jota.info/legislativo/lira-cria-nova-comissao-de-reforma-tributaria-na-camara-17122021

(acesso limitado)

Proposta de Emenda à Constituição – PEC 07/2020Ementa – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2238473 )

Indébito deve ser tributado no momento da primeira compensação, decide o Fisco

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/indebito-deve-ser-tributado-no-momento-da-primeira-compensacao-decide-o-fisco-17122021

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Solução de Consulta 183;

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA .

Jurisprudência Relevante: Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral)

“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”

 

STF: proibição de majoração de ICMS para energia e telecom só vale a partir de 2024

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-proibicao-de-majoracao-de-icms-para-energia-e-telecom-so-vale-a-partir-de-2024-16122021

(acesso limitado)

Normas e verbetes: Lei estadual nº 10.297/1996

Lei estadual nº 10.297/1996 – Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e adota outras providências.

 

Câmara aprova projeto do Difal do ICMS, e texto volta ao Senado

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/camara-aprova-projeto-do-difal-do-icms-e-texto-volta-ao-senado-16122021

(acesso limitado)

Projeto de Lei – PLP 20/2021 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para

regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2053131&filename=PLP+32/2021 )

 

Possíveis contribuições do Código de Processo Civil ao processo administrativo tributário (Ricardo Garavelli Nassar)

v.148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 217-232

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/439

(acesso público)

 

Considerações dos Princípios Constitucionais Tributários e o Imposto sobre Produtos Industrializados

(Laura Marcos de Oliveira Dias)

2021 v. 15 n. 88 set./out.; Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-brasileira-de-direito-tributario-e-financas-publicas/2021-v-15-n-88-set-out

(acesso restrito)

 

El principio de equidad tributaria en el tratamiento diferencial en el impuesto de renta entre sindicatos y sociedades

(Juan David Segura Medina)

Revista de Derecho Fiscal n.º 19 • julio-diciembre de 2021 •pp. 7-43

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7236/10377

 

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 21, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 17.12.2021

Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS que alteram ou estendem atos VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/resolucoes/2021/resolucao21-21

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 91, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de16.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2021-1/ac-91-21

 

ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de16.12.2021

Ratifica o Convênio ICMS nº 211/21 aprovado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicado no DOU em 10.12.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos-declaratorios/2021/ato-decl35_21

 

 

Legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp187.htm

 

 

 

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Jornal do Tributarista, 07 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 16 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

16 de Dezembro 2021

Majoração de alíquota de Cofins-Importação não se aplica à importação de aeronave e afins com alíquota zero

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-majoracao-de-aliquota-de-cofins-importacao-nao-se-aplica-a-importacao-de-aeronave-e-afins-com-aliquota-zero.htm

Normas e verbetes: Artigo 12 da Lei 12.844/2013; art. 8º, § 12 da Lei 10.865/2004; art. 111, inciso II do Código Tributário nacional

Art. 12. A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 8º ………………………………………………………………. § 21. As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.”

Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas

§12. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: incs. I à XL

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I – Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – Outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

 

TRF1 decide que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) não tem legitimidade para decidir sobre isenção do IR em virtude de moléstia grave por ser unicamente agente arrecadador do tributo

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-decide-que-a-caixa-de-previdencia-dos-funcionarios-do-banco-do-brasil-previ-nao-tem-legitimidade-para-decidir-sobre-isencao-do-ir-em-virtude-de-molestia-grave-por-ser-unicamente-agente-arrecadador-do-tributo.htm

Normas e verbetes: Artigo 6 da lei 7.713/88

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: incs. I à XXIII – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm

 

Distritais aprovam redução da alíquota do ITBI de 3% para 1%

https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-aprovam-redu-c3-a7-c3-a3o-da-al-c3-adquota-do-itbi-de-2-para-1-

Normas e verbetes: Lei nº 3.830/06

Lei nº 3.830/06 – Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências.

 

A inconstitucionalidade da base de cálculo da taxa TLF com base no número de funcionários

https://www.migalhas.com.br/depeso/356698/a-inconstitucionalidade-da-base-de-calculo-da-taxa-tlf

(acesso público)

Normas e verbetes: art. 145, art. 206, IV e art. 5, XXXIV da CF/88

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

Incorporação em regime de empreitada permite opção pelo RET, decide Carf

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/incorporacao-em-regime-de-empreitada-permite-opcao-pelo-ret-decide-carf-16122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: art. 31-A, §8, inc. II da Lei 4.591/64

Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes

§8º Excluem-se do patrimônio de afetação:

II – o valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida, no caso de incorporação em que a construção seja contratada sob o regime por empreitada (art. 55) ou por administração (art. 58).                              

 

A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior

https://www.conjur.com.br/2021-dez-16/opiniao-itcmd-herancas-doacoes-recebidas-exterior

Normas e verbetes: artigo155, inciso I e §1º inciso III, da Constituição Federal; Lei Estadual nº 10.705/00, artigo 4º, inciso II, alínea “b”

Artigo 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§1º O imposto previsto no inciso I

III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

Artigo 4º – O imposto é devido nas hipóteses abaixo especificadas, sempre que o doador residir ou tiver domicílio no exterior, e, no caso de morte, se o “de cujus” possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado fora do país:

II – sendo incorpóreo o bem transmitido:

b) quando o ato referido na alínea anterior ocorrer no exterior e o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado. 

 

Base de cálculo do IPTU

(Kiyoshi Harada)

https://jus.com.br/artigos/95442/base-de-calculo-do-iptu

Normas e verbetes: art. 33, 142 do Código Tributário Nacional

Art. 33. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.”

 

Tributação indireta

(Sérgio Assoni Filho)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 233 – 254

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/440/204

(acesso público)

 

Tributación directa de los servicios digitales: propuestas y expectativas

(Paola Andrea Quimbayo Díaz)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 297-324

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7517/10446

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 194, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 166

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. LEI Nº 11.196, DE 2005. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. CÁLCULO.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122210

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 165

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESOURARIA, PROCESSAMENTO E CUSTÓDIA DE VALORES. NÃO INCIDÊNCIA DA RETENÇÃO NA FONTE.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122209

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 165

Contribuição para o PIS/Pasep

ENERGIA ELÉTRICA. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP). LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. APORTE DE GARANTIAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122207

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CVL Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 167

Declara ANULADA Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122218

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 167

Assunto: SIMPLES NACIONAL

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122220

 

 

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Jornal do Tributarista, 07 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 15 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

15 de Dezembro 2021

STF vai decidir se PIS e COFINS são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478341&ori=1

Normas e verbetes: arts. 1º, §§ 1º e 2º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003; art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; artigo 150, I, da CF 

Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil

§1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)   (Vigência)

§2º A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, conforme definido no caput e no § 1º

Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil

§1ºPara efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)   (Vigência)

§2ºA base de cálculo da COFINS é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, conforme definido no caput e no § 1º.

Art. 12.  A receita bruta compreende:  

I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;               

II – o preço da prestação de serviços em geral;   

III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e        

IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.             

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

 

Carf analisa se incide PIS/Cofins Importação sobre serviço prestado no exterior

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-analisa-se-incide-pis-cofins-importacao-sobre-servico-prestado-no-exterior-15122021

(acesso restrito)

Normas e verbetes: artigo 1º inciso II do parágrafo 1º da Lei nº 10.865/2004

Art. 1º Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação, com base nos arts. 149, § 2º , inciso II, e 195, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no seu art. 195, § 6º .

§1º Os serviços a que se refere o caput deste artigo são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:

II – executados no exterior, cujo resultado se verifique no País

 

CARF define retorno das sessões presenciais em janeiro de 2022

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-define-retorno-das-sessoes-presenciais-em-janeiro-de-2022

Normas e verbetes: PORTARIA CARF/ME Nº 14.548, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

 

 

Sobre a tributação de lucro em programa de recuperação fiscal

https://www.conjur.com.br/2021-dez-14/opiniao-tributacao-lucro-programa-recuperacao-fiscal2

Normas e verbetes: Lei nº 13.496/2017; Lei nº 9430/96

Lei nº 13.496/2017 – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .

Lei nº 9430/96 – Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

 

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – RFB esclarece sobre créditos decorrentes de decisão judicial

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484938

Normas e verbetes: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Solução de Consulta COSIT nº 183/2021 – Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA .

O indébito tributário de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins e os juros de mora sobre ele incidentes até a data do trânsito em julgado devem ser oferecidos à tributação do IRPJ no trânsito em julgado da sentença judicial que já define o valor a ser restituído.

 

IRRF – Receita Federal redisciplina norma sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484926

Normas e verbetes: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 – redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

 

Tributos federais – Prorrogados prazos de isenção, redução a zero e suspensão de tributos em regimes especiais de drawback

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484922

Normas e verbetes: art. 2º da Lei nº 14.060/2020; art. 12 da Lei nº 11.945/2009

Art. 2º Os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam os art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.   

Art. 12.  A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação

 

Federalismo fiscal e Fundo de Participação dos Municípios

(Paula Alexsandra Consalter Campos, Carlos Renato Cunha)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas, pp. 195-216

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/438

(acesso público)

 

Vinculación del deudor solidario en el procedimiento de fiscalización, determinación, discusión y cobro de obligaciones tributarias. Línea jurisprudencial

(Paula Andrea García Pinzón)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20 • enero-junio de 2022 •pp. 247-266

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7514/10443

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 15/12/2021, seção 1, página 86

Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte..

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122177

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 184, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 15/12/2021, seção 1, página 88

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

SENTENÇA ARBITRAL. RESCISÃO DE CONTRATO. DANOS PATRIMONIAIS. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES. RETENÇÃO.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122179

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/SPO Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 15/12/2021, seção 1, página 90

Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2016 a 31/12/2017.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122194

 

 

Legislação

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1079.htm

Publicado no DOU de 15.12.2021    

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

 

Agenda e Evento:

 

Thomson Reuters – Revista dos Tribunais lança “Tributação da Impressão 3D – Blueprint, software e impressora 3D”

https://www.livrariart.com.br/tributacao-da-impressao-3d-blueprint-software-e-impressora-3d-9786559915378/p

 

 

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/

 

Jornal do Tributarista, 07 de janeiro de 2022

Jornal do Tributarista, 14 de dezembro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 

14 de Dezembro 2021

STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=478136&ori=1

Normas e verbetes: Artigo 1 §1º da Lei Complementar 116/2003; artigo 155 §3 e inciso III do artigo 156 da Constituição Federal

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

 

Tributação na importação de partes e peças de embarcações

https://www.migalhas.com.br/depeso/356364/tributacao-na-importacao-de-partes-e-pecas-de-embarcacoes

(acesso público)

Normas e verbetes: Lei 8.032/90; Lei 13.043/14

Lei 8.032/90 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

Lei 13.043/14 – Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

 

Portaria INSS 1.382/21: limitações ao recolhimento de contribuições

https://www.migalhas.com.br/depeso/356382/portaria-inss-1-382-21-limitacoes-ao-recolhimento-de-contribuicoes

 (acesso público)

Normas e verbetes: PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021; art. 97, inciso V, 144 e 146 do Código Tributário Nacional

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.382/21 – Dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

 

A controvérsia sobre expedição de precatório em mandado de segurança

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/controversia-expedicao-precatorio-em-mandado-de-seguranca-14122021

Normas e verbetes: art. 151, inciso IV do Código Tributário Nacional; Lei nº 12.016/09

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Lei nº 12.016/09 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

 

ICMS Nacional – Alterada a relação de contribuintes que operam no transporte de gás natural por meio do gasoduto

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484880

Normas e verbetes: ATO COTEPE/ICMS 02/20, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020 – Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

 

ICMS Nacional – Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-484870

Normas e verbetes: Ajustes Sinief nºs 44 e 45/2021

Ajuste Sinief nº 44/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

Ajuste Sinief nº 45/2021 – altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que instituiu a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE). A cláusula décima sexta do Ajuste Sinief nº 5/2021 passa a dispor que este ajuste entra em vigor data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2023

 

O recolhimento do ITBI

(Matteus Henrique de Oliveira, João Victor Lucas)

v. 148 (29): Revista Tributária e de Finanças Públicas

https://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/437/201

(acesso público)

 

Impuesto diferido en acuerdos de concesión de infraestructura vial

(Andrea Carolina Isaquita Pacheco)

Revista de Derecho Fiscal n.º 20; enero-junio de 2022; pp. 73-149

https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/fiscal/article/view/7510/10440

 

 

Instância Administrativa

 

DESPACHO Nº 84, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 13.12.2021

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2021/despacho-84-21

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 41

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122089

PORTARIA DRF/CXL Nº 6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 44

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122105

 

 

 Índice Financeiros Brasileiros

https://www.portalbrasil.net/