Jornal do Tributarista, 27de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 27de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

27 de outubro de 2021

 

  • Redução da alíquota do Reintegra é aumento indireto de tributo e deve observar o princípio da anterioridade

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-reducao-da-aliquota-do-reintegra-e-aumento-indireto-de-tributo-e-deve-observar-o-principio-da-anterioridade.htm

Normas e verbetes aplicáveis: art. 150, III e VI, da Constituição Federal de 1988

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

  1. a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
  2. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  3. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VI – instituir impostos sobre:         (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  1. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  2. b) templos de qualquer culto;
  3. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  4. d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  5. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

 

  • Carf segue STJ e mantém capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-carf-mantem-capatazia-base-calculo-imposto-importacao-27102021

Normas e verbetes aplicáveis: art. 17, do Decreto 2.498/1998

Art. 17. No valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, serão incluídos (parágrafo 2 do artigo 8 do Acordo de Valoração Aduaneira):

I – o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação;

Il – os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação; e

III – o custo do seguro nas operações referidas nos incisos I e II.

  

  • Tributação dos combustíveis é assunto sério e repele soluções improvisadas

Igor Mauler Santiago

https://www.conjur.com.br/2021-out-27/consultor-tributario-tributacao-combustiveis-assunto-serio-repele-improviso2

 

  • Uma luz no fim do túnel para o ICMS substituição tributária

Ivo Ricardo Lozekam

https://www.migalhas.com.br/depeso/353881/uma-luz-no-fim-do-tunel-para-o-icms-substituicao-tributaria

Normas e verbetes aplicáveis: Projeto de Lei Complementar 283/2020

Altera a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

 

  • Os riscos e vantagens nas operações de importação por conta e ordem

Cícero Costa Júnior

https://www.migalhas.com.br/depeso/353880/os-riscos-e-vantagens-nas-operacoes-de-importacao-por-conta-e-ordem

Normas e verbetes aplicáveis: Instrução Normativa 1861, de 27 de dezembro de 2018.

Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

 

  • O reconhecimento contábil e a tributação de indébitos tributários decorrentes de processos judiciais

Roberto Codorniz Leite Pereira

Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Revista Direito Tributário Atual

https://ibdt.org.br/RDTA/o-reconhecimento-contabil-e-a-tributacao-de-indebitos-tributarios-decorrentes-de-processos-judiciais/

Acesso público.

 

  • As presunções, entre a pejotização e autuação fiscal na incidência do IRRF

José Eduardo Tellini Toledo

Revista de Direito Tributário Contemporâneo | vol. 31/2021 | Out – Dez / 2021 | DTR\2021\46745

https://revistadostribunais.com.br/

 

Outras notícias

Nova resolução autoriza retomada de atividades presenciais no STF a partir de 3/11

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475451&ori=1

 

Eventos/Agenda

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-27/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet

Jornal do Tributarista, 27de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 26 de outubro de 2021

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

26 de outubro de 2021

  • Contabilização do crédito tributário: basta decisão favorável do STF?: A realização do ganho só será praticamente certa após a definição final do caso de cada contribuinte

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/contabilizacao-do-credito-tributario-25102021

Normas e verbetes aplicáveis: art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988, do art. 17 do Decreto-Lei 1.598/1977 e do art. 43, II, § 1º, do CTN 

Lei 7.713/1988:

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.          (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)

§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

Decreto-Lei 1.598/1977:

Art 17 – Os juros, o desconto, a correção monetária prefixada, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do exercício social, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.

Código Tributário Nacional:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

 

  • Quando o IRPJ e a CSLL devem incidir sobre créditos tributários?: Posição da Receita Federal é temerária, pois permite tributação sobre hipóteses de incidência sem fundamento

João André Buttini De Moraes e Eduardo Monteiro Barreto

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/quando-o-irpj-e-a-csll-devem-incidir-sobre-creditos-tributarios-25102021

Normas e verbetes aplicáveis: art. 3º, § 2º, I, da Lei 9.718/1998

Art. 3º  O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.                       (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)       (Vigência)

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I – as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)       (Vigência)

 

  • A impossibilidade do desenquadramento das sociedades médicas do regime especial de tributação do ISS tomando como premissa o regime societário de responsabilidade limitada

Ricardo Scravajar Gouveia

Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Revista Direito Tributário Atual

https://ibdt.org.br/RDTA/a-impossibilidade-do-desenquadramento-das-sociedades-medicas-do-regime-especial-de-tributacao-do-iss-tomando-como-premissa-o-regime-societario-de-responsabilidade-limitada/

Acesso público.

 

Legislação

Ato Declaratório Executivo nº 27, de 22 de outubro de 2021

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 35

Inclusão de Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-27-de-22-de-outubro-de-2021-354625417

 

Solução de Consulta nº 3.012, de 25 de outubro de 2021

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 35

Assunnto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.012-de-25-de-outubro-de-2021-354511864

 

Instrução Normativa BCB nº 178, de 22 de outubro de 2021

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 43

Divulga a versão 3.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Banking

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-178-de-22-de-outubro-de-2021-354634686

 

Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 40

Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-179-de-25-de-outubro-de-2021-354634926

Instrução Normativa BCB nº 180, de 25 de outubro de 2021

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 41

Consolida os procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG), quanto aos eventos de competência do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), para a atualização dos ativos financeiros e para a solicitação de desconstituição de gravames sobre esses ativos financeiros, de que trata a Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-180-de-25-de-outubro-de-2021-354626736

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

Sessão da Corte Especial marcada para 3 de novembro é transferida para o dia 11

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26102021-Sessao-da-Corte-Especial-marcada-para-3-de-novembro-e-transferida-para-o-dia-11.aspx  

 

Webinar apresenta recursos do TJDFT para pesquisa de jurisprudência

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/outubro/webinar-apresenta-recursos-do-tjdft-de-pesquisa-de-jurisprudencia

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-26/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet

 

Jornal do Tributarista, 27de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 25 de outubro de 2021


CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

25 de outubro de 2021

PIS/Cofins na base de cálculo do PIS/Cofins: o que está em jogo na discussão?

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pis-cofins-na-base-do-pis-cofins-25102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 195, I, da Constituição Federal de 1988

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

Desconto ao empregado para custear auxílio tem natureza salarial?

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/desconto-ao-empregado-para-custear-auxilio-tem-natureza-salarial-25102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 3º, § 2º, da Lei 11.457/2007

Art. 3º  As atribuições de que trata o art. 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.                (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).

§ 2º  O disposto no caput deste artigo abrangerá exclusivamente contribuições cuja base de cálculo seja a mesma das que incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social ou instituídas sobre outras bases a título de substituição.

 

Talvez a reforma possa piorar!

Raul Haidar

https://www.conjur.com.br/2021-out-25/justica-tributaria-talvez-reforma-possa-piorar

 

Guerra fiscal e a utopia da solução vertiginosa

Marcio Messias Cunha

Revista Jus Navigandi

https://jus.com.br/artigos/94328

 

O Art. 23 da Lei n. 13.655/2018 e o Estabelecimento de Regras de Transição como Imposição do Princípio da Segurança Jurídica no Direito Tributário

Rafael Zanardo Tagliari

Instituto Brasileiro de Direito Tributário – Revista Direito Tributário Atual

https://ibdt.org.br/RDTA/o-art-23-da-lei-n-13-655-2018-e-o-estabelecimento-de-regras-de-transicao-como-imposicao-do-principio-da-seguranca-juridica-no-direito-tributario/

Acesso público.

 

Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECEX Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 17

Dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secex-n-3-de-22-de-outubro-de-2021-354295176

 

ATO COTEPE/PMPF Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 28

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-38-de-22-de-outubro-de-2021-354308832

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 29

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-70-de-22-de-outubro-de-2021-354295994

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 38

Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-176-de-21-de-outubro-de-2021-354298238

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 38

Altera a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-177-de-21-de-outubro-de-2021-354298318

  

Outras notícias/Eventos/Agenda

Diversidade de estratégias impulsiona avanços em ações do Justiça 4.0

https://www.cnj.jus.br/diversidade-de-estrategias-impulsiona-avancos-em-acoes-do-justica-4-0/

 

Acompanhe ao vivo as sessões de julgamento da semana de 25 a 28/10 no canal do TRF1 no YouTube

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-acompanhe-ao-vivo-as-sessoes-de-julgamento-da-semana-de-25-a-28-10-no-canal-do-trf1-no-youtube.htm

 

Turma Nacional de Uniformização publica o “Manual de Admissibilidade”

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-turma-nacional-de-uniformizacao-publica-o-manual-de-admissibilidade.htm

 

Lançada a 2ª edição da obra “Inovações na Cobrança do Crédito Tributário”

https://www.migalhas.com.br/agenda/353567/nova-edicao-da-obra-inovacoes-na-cobranca-do-credito-tributario

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-25/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet

 

Jornal do Tributarista, 27de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 22 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

 CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 22 de outubro de 2021

STJ afasta multa retroativa no regime de drawback

https://www.migalhas.com.br/depeso/353576/stj-afasta-multa-retroativa-no-regime-de-drawback

Legislação e normas aplicáveis: art. 390, do Decreto 6.759/2009

Art. 390.  As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este, ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:

I – no caso de inadimplemento do compromisso de exportar, em até trinta dias do prazo fixado para exportação:

  1. a) devolução ao exterior;                    (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
  2. b) destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado; (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
  3. c) destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos; ou (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
  4. d) entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las; (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

II – no caso de renúncia à aplicação do regime, adoção, no momento da renúncia, de um dos procedimentos previstos no inciso I; e

III – no caso de descumprimento de outras condições previstas no ato concessório, requerimento de regularização junto ao órgão concedente, a critério deste. 

 

IAB apoia criação de lei que discipline importação de veículos usados

https://www.migalhas.com.br/quentes/353596/iab-apoia-criacao-de-lei-que-discipline-importacao-de-veiculos-usados

Legislação e normas aplicáveis: art. 1º, da Portaria 8/1991, editada pelo Decex – Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Art. 1º Os interessados em atuar como importadores deverão inscrever-se no Registro de Exportadores e Importadores do DECEX, de acordo com as normas a serem estabelecidas em portaria específica.

 

DELEGAÇÃO ONEROSA DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DE PEQUENA MONTA

Rafael Albertoni Faganello

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/delegacao-onerosa-da-cobranca-da-divida-ativa-de-pequena-monta/ Acesso público.

 

Legislação

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 22/10/2021 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 30

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.10.2021 e publicados no DOU no dia 04.10.21.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-n-26-de-21-de-outubro-de-2021-353957934

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21102021-STJ-define-retorno-de-sessoes-presenciais-para-fevereiro-de-2022-e-dia-de-eleicao-para-ministros.aspx

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-22/improbidade-debate-reforma-lei-improbidade-administrativa-retroatividade

Jornal do Tributarista, 27de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 21 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

 CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 21 de outubro de 2021

Informativo de Jurisprudência destaca que as empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no art. 8º, § 4º, inciso II, da Lei n. 10.925/2004

Edição 713

https://processo.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=%270713%27.cod.

Legislação e normas aplicáveis: art. 8º, § 4º, II, da Lei 10.925/2004.

Art. 8º As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004) (Vigência) (Vide Lei nº 12.058, de 2009) (Vide Lei nº 12.350, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 545, de 2011) (Vide Lei nº 12.599, de 2012) (Vide Medida Provisória nº 582, de 2012) (Vide Medida Provisória nº 609, de 2013 (Vide Medida Provisória nº 609, de 2013 (Vide Lei nº 12.839, de 2013) (Vide Lei nº 12.865, de 2013)

§ 4º É vedado às pessoas jurídicas de que tratam os incisos I a III do § 1º deste artigo o aproveitamento:

II – de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo.

 

Informativo de Jurisprudência destaca que na Execução Fiscal, quando não incluídos como encargo na CDA, os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem observar o percentual estabelecido no art. 827 e não as faixas do art. 85, § 3°, ambos do Código de Processo Civil/2015

Edição 713

https://processo.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=%270713%27.cod.

Legislação e normas aplicáveis: art. 827, do Código de Processo Civil

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

 

Observatório do TIT: Irrelevância da destinação industrial para redução do ICMS: Precedente da Câmara Superior cancela auto de infração ante a irrelevância de destinação industrial

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/observatorio-do-tit-icms-21102021
Legislação e normas aplicáveis: CONVÊNIO ICMS 52/91

Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

O Imposto de Renda pode incidir sobre a inflação?

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-imposto-de-renda-pode-incidir-sobre-a-inflacao-21102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 1º, da Lei 7.713/1988

Art. 1º Os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

 

O lançamento do crédito tributário e o crime do artigo 1º da Lei 8.137/90

Gabriel Vigneron Mello Chaia

https://www.conjur.com.br/2021-out-21/vigneron-lancamento-credito-tributario-lei-813790

 

A Atribuição de Sujeição Passiva às Operadoras de Marketplace: Três Dimensões de Análise

NÁDIA RUBIA BISCAIA

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/a-atribuicao-de-sujeicao-passiva-as-operadoras-de-marketplace-tres-dimensoes-de-analise/

Acesso público.

 

Legislação

LEI Nº 14.227, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14227.htm

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001

 

RETIFICAÇÃO

LEI Nº 14.173, DE 15 DE JUNHO DE 2021

https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-353639896

Publicado em: 21/10/2021 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 6

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis nºs 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009.

 

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