Jornal do Tributarista, 20 de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 20 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 20 de outubro de 2021

CPRB não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz STJ

https://www.conjur.com.br/2021-out-20/cprb-nao-excluida-base-calculo-pis-cofins

Legislação e normas aplicáveis: art. 12 Decreto-Lei 1.598/1977,

Art. 12.  A receita bruta compreende:  (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

II – o preço da prestação de serviços em geral; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.        

I – devoluções e vendas canceladas; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

II – descontos concedidos incondicionalmente; (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

III – tributos sobre ela incidentes; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

IV – valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.                      (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)

 

Garantindo o creditamento do PIS e da Cofins às empresas da Zona Franca de Manaus se na revenda dos produtos houver tributação

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-garantindo-o-creditamento-do-pis-e-da-cofins-as-empresas-da-zona-franca-de-manaus-se-na-revenda-dos-produtos-houver-tributacao.htm

Legislação e normas aplicáveis: art. 3º, §2º, II, da Lei 10.637/2007

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:   Produção de efeito           (Vide Lei nº 11.727, de 2008)           (Produção de efeitos)          (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)           (Regulamento)

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.                     (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

 

Solidariedade questiona no STF veto que mantém isenção a combustível na Zona Franca

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/solidariedade-questiona-no-stf-veto-que-mantem-isencao-a-combustivel-na-zona-franca-19102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 8º, da Lei 14.183/2021

Art. 8º (VETADO).

Redação antes do veto:

Art. 8º O Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………

  • 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.

………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro, exceto a exportação ou reexportação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo para a Zona Franca de Manaus.” (NR)

“Art. 37. As disposições deste Decreto-Lei não serão aplicadas às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas dentro do território nacional, inclusive as ocorridas exclusivamente dentro da Zona Franca de Manaus, com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresa localizada na Zona Franca de Manaus.” (NR)

 

Solução de consulta cosit 158 e a razoabilidade do controle aduaneiro

Rafael Gregorin e Marcelle Silbiger De Stefano

https://www.migalhas.com.br/depeso/353374/solucao-de-consulta-cosit-158-e-a-razoabilidade-do-controle-aduaneiro

 

“Tampon tax”: a tributação do absorvente feminino no Brasil e a pobreza menstrual

Tainã Almeida Pinheiro de Sousa

https://www.migalhas.com.br/depeso/353388/a-tributacao-do-absorvente-feminino-no-brasil-e-a-pobreza-menstrual

 

INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO E SEUS EFEITOS SOBRE A EXTINÇÃO DO CRÉDITO

MATHEUS HENRIQUE WELTER

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/interpretacao-logico-sistematica-da-prescricao-no-direito-tributario-e-seus-efeitos-sobre-a-extincao-do-credito/

Acesso público.

 

Legislação

ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 73

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-69-de-19-de-outubro-de-2021-353312387

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/16.

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

IRRF em remessas ao exterior é tema de artigo da e-Revista CNJ

https://www.cnj.jus.br/irrf-em-remessas-ao-exterior-e-tema-de-artigo-da-e-revista-cnj/

 

Radiografia das contas auxiliará tribunais a aperfeiçoarem orçamento

https://www.cnj.jus.br/raio-x-das-contas-auxiliara-tribunais-a-aperfeicoarem-orcamento/

 

Thomson Reuters – Revista dos Tribunais lança 2ª edição de “Constituição Tributária Comentada”

https://www.migalhas.com.br/agenda/353370/thomson-reuters-lanca-2-edicao-de-constituicao-tributaria-comentada

 

Ebook sobre transação no contencioso tributário está disponível gratuitamente

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/ebook-sobre-transacao-no-contencioso-tributario-esta-disponivel-gratuitamente-19102021

 O download é gratuito e pode ser realizado por meio deste link.

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-20/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet

  

 

Jornal do Tributarista, 20 de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 19 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 19 de outubro de 2021

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre regras de incidência do Imposto de Renda

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102021-Pagina-de-Repetitivos-e-IACs-Anotados-inclui-julgado-sobre-regras-de-incidencia-do-Imposto-de-Renda.aspx

Legislação e normas aplicáveis: art. 16, da Lei 4.506/1964

Art. 16. Serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado tôdas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício dos empregos, cargos ou funções referidos no artigo 5º do Decreto-lei número 5.844, de 27 de setembro de 1943, e no art. 16 da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, tais como:

I – Salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento;

Il – Adicionais, extraordinários, suplementações, abonos, bonificações, gorjetas;

III – Gratificações, participações, interêsses, percentagens, prêmios e cotas-partes em multas ou receitas;

IV – Comissões e corretagens;

V – Ajudas de custo, diárias e outras vantagens por viagens ou transferência do local de trabalho;

VI – Pagamento de despesas pessoais do assalariado, assim entendidas aquelas cuja dedução ou abatimento a lei não autoriza na determinação da renda líquida;

VII – Aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador, paga pela locação do prédio e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação;

VIII – Pagamento ou reembôlso do impôsto ou contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;

IX – Prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado e o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário dêste;

X – Verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprêgo;

XI – Pensões, civis ou militares de qualquer natureza, meios-soldos, e quaisquer outros proventos recebidos do antigo empregador de institutos, caixas de aposentadorias ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funcões exercidas no passado, excluídas as correspendentes aos mutilados de guerra ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira.

Parágrafo único. Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo.

 

Juros sobre o capital próprio ‘extemporâneo’: Recente julgamento do Carf e o princípio da legalidade

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/juros-sobre-o-capital-proprio-extemporaneo-19102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 9º, da Lei 9.249/1995

Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

 

Estados podem ir ao STF contra mudança na tributação sobre combustíveis: Tributaristas afirmam que PLP 11/2020 pode representar ofensa ao pacto federativo e ao princípio da autonomia dos estados

Cristiane Bonfanti

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-estados-stf-mudanca-tributacao-combustiveis-18102021

 

A TRIBUTAÇÃO INDIRETA E O MITO DA ALÍQUOTA ÚNICA

Martha Leão

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/a-tributacao-indireta-e-o-mito-da-aliquota-unica/

Acesso público.

 

Legislação

LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14223.htm

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 67, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 19/10/2021 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 59

 https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-67-de-18-de-outubro-de-2021-353038204

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 1/21.

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 68, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em: 19/10/2021 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 59

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-68-de-18-de-outubro-de-2021-353043706

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.

 

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

 

Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/portaria-estende-temporariamente-materias-da-1a-para-a-2a-e-3a-turmas-da-camara-superior

 

Publicadas Pautas da 3ª CSRF e Turmas Ordinárias da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-da-3a-csrf-e-turmas-ordinarias-da-1a-secao-outubro-2021

 

Publicadas Pautas das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-das-turmas-extraordinarias-da-2a-secao-outubro-2021

 

Comunicado de cancelamento Sessão Extraordinária 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/comunicado-de-cancelamento-sessao-extraordinaria-2a-turma-extraordinaria-da-1a-secao-de-julgamento-outubro-2021

 

Composição da 3ª Turma da CSRF – reunião virtual de outubro 2021.

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-da-3a-turma-da-csrf-reuniao-virtual-de-outubro-2021

 

Composição das Turmas Ordinárias da 1ª Seção – reunião virtual outubro 2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-das-turmas-ordinarias-da-1a-secao-reuniao-virtual-outubro-2021

 

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-18/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet

 

Jornal do Tributarista, 20 de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 18 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 18 de outubro de 2021

Carf veda denúncia espontânea via compensação

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/carf-veda-denuncia-espontanea-via-compensacao-2-18102021

Legislação e normas aplicáveis: art. 138, do Código Tributário Nacional

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

 

Vista de Moraes suspende julgamento sobre perdão de dívida tributária

https://www.migalhas.com.br/quentes/353241/vista-de-moraes-suspende-julgamento-sobre-perdao-de-divida-tributaria

Legislação e normas aplicáveis: Lei Distrital 4.732/2011

Suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circula­ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Jeferson Teodorovicz: ‘É premissa do Carf dar igual atenção a todo processo’

Abinoan Santiago

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/jeferson-teodorovicz-e-premissa-do-carf-dar-igual-atencao-a-todo-processo-18102021

 

Retornemos ao princípio da anualidade tributária na reforma tributária

Fernando Facury Scaff

https://www.conjur.com.br/2021-out-18/justica-tributaria-retornemos-principio-anualidade-tributaria-reforma

 

Tributação dos Depósitos Judiciais Realizados por Pessoas Jurídicas: Obrigatoriedade de Retenção, Tributação dos Juros, Dedutibilidade das Despesas e Outras Questões Tributárias Relevantes ao Depositante

Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/tributacao-dos-depositos-judiciais-realizados-por-pessoas-juridicas-obrigatoriedade-de-retencao-tributacao-dos-juros-dedutibilidade-das-despesas-e-outras-questoes-tributarias-relevantes-ao-deposita/

Acesso público.

 

Legislação

PORTARIA COANA Nº 28, DE 30 DE JULHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 21)  

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121053

Altera a Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.

 

Nota Técnica 2021.003 – v.1.00 – Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)
Divulga regras de validação relacionadas ao cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

 

Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/portaria-estende-temporariamente-materias-da-1a-para-a-2a-e-3a-turmas-da-camara-superior

 

Publicadas Pautas da 3ª CSRF e Turmas Ordinárias da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-da-3a-csrf-e-turmas-ordinarias-da-1a-secao-outubro-2021

 

Publicadas Pautas das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-das-turmas-extraordinarias-da-2a-secao-outubro-2021

 

Comunicado de cancelamento Sessão Extraordinária 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/comunicado-de-cancelamento-sessao-extraordinaria-2a-turma-extraordinaria-da-1a-secao-de-julgamento-outubro-2021

 

Composição da 3ª Turma da CSRF – reunião virtual de outubro 2021.

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-da-3a-turma-da-csrf-reuniao-virtual-de-outubro-2021

 

Composição das Turmas Ordinárias da 1ª Seção – reunião virtual outubro 2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-das-turmas-ordinarias-da-1a-secao-reuniao-virtual-outubro-2021

 

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-18/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet

  

 

Jornal do Tributarista, 20 de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 15 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

 

 

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 14 de outubro de 2021

 

 DECISÃO: Suspensa sentença que impediu penhora de carro adquirido após inscrição em Dívida Ativa de crédito tributário

 https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-suspensa-sentenca-que-impediu-penhora-de-carro-adquirido-apos-inscricao-em-divida-ativa-de-credito-tributario.htm

 Legislação e normas aplicáveis:  art. 185, do Código Tributário Nacional

 Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  

 

DECISÃO: TRF1 reafirma entendimento sobre a não incidência de IR sobre os juros recebidos em ação trabalhista

 https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-reafirma-entendimento-sobre-a-nao-incidencia-de-ir-sobre-os-juros-recebidos-em-acao-trabalhista.htm

 Legislação e normas aplicáveis: art. 6º, V, da Lei 7.713/1988

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

 V – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

  

Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis

 https://www.migalhas.com.br/quentes/353107/camara-aprova-valor-fixo-para-cobranca-de-icms-sobre-combustiveis

 Legislação e normas aplicáveis: Projeto de Lei Complementar 11/2020

 Prevê a apuração do ICMS-substituição relativo ao diesel, etanol hidratado e à gasolina a partir de valores fixos por unidade de medida, definidos na lei estadual.

  

IAB pede para ser amicus curiae sobre eficácia da coisa julgada no STF

 https://www.migalhas.com.br/quentes/353172/iab-pede-para-ser-amicus-curiae-sobre-eficacia-da-coisa-julgada-no-stf

 Legislação e normas aplicáveis: Lei 7.689/1988

 Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.

 

Afinal, incide ou não incide ICMS sobre a geração distribuída de energia?

 https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/afinal-incide-ou-nao-incide-icms-sobre-a-geracao-distribuida-de-energia-15102021

 

 O PL 750/2021 e o seu potencial de estabilização dos preços e de ampliação do mercado de combustíveis

 https://www.migalhas.com.br/depeso/353147/o-pl-750-2021-e-o-seu-potencial-de-estabilizacao-dos-precos

 

 Da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios contratuais recebidos pelas empresas

 https://www.migalhas.com.br/depeso/353157/nao-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-os-juros-moratorios-contratuais

 

 INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL E A DECISÃO DO STF NO RE 796.376/SC

 LETÍCIA BORGES DAS NEVES

 Revista Direito Tributário Atual

 INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 ISSN: 1415-8124

 e-ISSN 2595-6280

 2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

 https://ibdt.org.br/RDTA/incorporacao-de-bens-imoveis-para-integralizacao-de-capital-e-a-decisao-do-stf-no-re-796-376-sc/

 Acesso público.

 

  Legislação

 PORTARIA CARF Nº 12225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121050

 (Publicado(a) no DOU de 15/10/2021, seção 1, página 19)  

 Disciplina a realização e a divulgação de audiência para tratar de Processo Administrativo Fiscal no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

 Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior

 http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/portaria-estende-temporariamente-materias-da-1a-para-a-2a-e-3a-turmas-da-camara-superior

  

Publicadas Pautas da 3ª CSRF e Turmas Ordinárias da 1ª Seção – Outubro/2021

 https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-da-3a-csrf-e-turmas-ordinarias-da-1a-secao-outubro-2021

  

Publicadas Pautas das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção – Outubro/2021

 https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-das-turmas-extraordinarias-da-2a-secao-outubro-2021

  

Comunicado de cancelamento Sessão Extraordinária 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção – Outubro/2021

 https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/comunicado-de-cancelamento-sessao-extraordinaria-2a-turma-extraordinaria-da-1a-secao-de-julgamento-outubro-2021

 

 Composição da 3ª Turma da CSRF – reunião virtual de outubro 2021.

 https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-da-3a-turma-da-csrf-reuniao-virtual-de-outubro-2021

 

 Composição das Turmas Ordinárias da 1ª Seção – reunião virtual outubro 2021

 https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-das-turmas-ordinarias-da-1a-secao-reuniao-virtual-outubro-2021

  

CARF regulamenta as audiências realizadas entre conselheiros e patronos

 http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/carf-regulamenta-as-audiencias-realizadas-entre-conselheiros-e-patronos

  

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

 https://www.conjur.com.br/2021-out-15/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet2

 

 

Jornal do Tributarista, 20 de outubro de 2021

Jornal do Tributarista, 14 de outubro de 2021

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – 14 de outubro de 2021

DECISÃO: Suspensa sentença que impediu penhora de carro adquirido após inscrição em Dívida Ativa de crédito tributário

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-suspensa-sentenca-que-impediu-penhora-de-carro-adquirido-apos-inscricao-em-divida-ativa-de-credito-tributario.htm

Legislação e normas aplicáveis:  art. 185, do Código Tributário Nacional

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

 

DECISÃO: TRF1 reafirma entendimento sobre a não incidência de IR sobre os juros recebidos em ação trabalhista

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-reafirma-entendimento-sobre-a-nao-incidencia-de-ir-sobre-os-juros-recebidos-em-acao-trabalhista.htm

Legislação e normas aplicáveis: art. 6º, V, da Lei 7.713/1988

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

V – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

 

Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis

https://www.migalhas.com.br/quentes/353107/camara-aprova-valor-fixo-para-cobranca-de-icms-sobre-combustiveis

Legislação e normas aplicáveis: Projeto de Lei Complementar 11/2020

Prevê a apuração do ICMS-substituição relativo ao diesel, etanol hidratado e à gasolina a partir de valores fixos por unidade de medida, definidos na lei estadual.

 

AS IMPROPRIEDADES DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E A SUA INAPLICABILIDADE AO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE ICMS

Leonardo Aguirra de Andrade e Rosa Sakata Fridman

Revista Direito Tributário Atual

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ISSN: 1415-8124

e-ISSN 2595-6280

2º Quadrimestre de 2021 – n. 48 – 2021

https://ibdt.org.br/RDTA/as-impropriedades-do-art-166-do-codigo-tributario-nacional-e-a-sua-inaplicabilidade-ao-levantamento-de-depositos-judiciais-de-icms/

 

Legislação

DESPACHO Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-71-de-13-de-outubro-de-2021-352004197

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 39

Publica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021.

 

Outras notícias/Eventos/Agenda

Portaria estende, temporariamente, matérias da 1ª para a 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2021/portaria-estende-temporariamente-materias-da-1a-para-a-2a-e-3a-turmas-da-camara-superior

 

Publicadas Pautas da 3ª CSRF e Turmas Ordinárias da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-da-3a-csrf-e-turmas-ordinarias-da-1a-secao-outubro-2021

 

Publicadas Pautas das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/publicadas-pautas-das-turmas-extraordinarias-da-2a-secao-outubro-2021

 

Comunicado de cancelamento Sessão Extraordinária 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção – Outubro/2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/2021/comunicado-de-cancelamento-sessao-extraordinaria-2a-turma-extraordinaria-da-1a-secao-de-julgamento-outubro-2021

 

Composição da 3ª Turma da CSRF – reunião virtual de outubro 2021.

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-da-3a-turma-da-csrf-reuniao-virtual-de-outubro-2021

 

Composição das Turmas Ordinárias da 1ª Seção – reunião virtual outubro 2021

https://carf.economia.gov.br/avisos-e-comunicados/composicao-das-turmas-ordinarias-da-1a-secao-reuniao-virtual-outubro-2021

 

Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

https://www.conjur.com.br/2021-out-14/agenda-seminarios-acompanhe-debates-juridicos-internet